| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da “Clinica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos” e dá outras providencias. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinete do Vereador LUCA LIMA PROJETO DE LEI N° q54 2021 Dispoe sobre a criagao da “Clinica Municipal de Recuperagdo de Dependentes Quimicos” e dd outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS, no uso legal de suas atribui9oes. RESOLVE, Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na forma estabelecida nesta lei, a Clinica Municipal de Recupera^o de Dependentes Quimicos. Paragrafo unico. Essa Clinica devera realizar trabalho de preven^ao, orienta^ao e internal©, alem de outras medidas, quando necessario. Art. 2° - A Clinica Municipal de Recuperate de Dependentes Quimicos sera custeada pelo Poder Executivo e devera ter o acompanhamento de multidisciplinar de diversas especialidades e tera por finalidade o tratamento e a recuperate de jovens e adultos dependentes em drogas que causem dependencia quimica. uma equipe Art. 3° - Cabera ao Poder Executivo, por meio dos orgaos competentes: I — prover os recursos financeiros e meios materiais necessarios a cria^ao, aparelhamento e custeio da Clinica; II - elaborar as diretrizes gerais e discriminar os servi9os a serem prestados pela Clinica; III - dar sustenta9ao logistica a sua implanta9ao e ao seu funcionamento; IV - providenciar as instances fisicas, as programa9oes tecnicas e os equipamentos; ^ONIOPAL De /, Praca J.J Seabra, S/N -Centro -CEP: 45.650-000 -liheus-Bahia 101-2600/ (73) 99196-6111—vereadoriuca.lima@camaradeilheus.ba.gov.br FUNClON' RIO CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinete do Vereador LUCA LIMA V - observar e adotar as normas legais que regem a constru^ao, a implanta9ao e o funcionamento de clinicas de recupera9ao de dependentes qm'micos. Art. 4° - Enquanto nao for criado o quadro proprio de servidores da Clinica Municipal de Recupera9ao de Dependentes Quimicos, ali prestarao servi9os servidores municipals cedidos pelo Poder Executive especialmente treinados para esse fim. Art. 5° - Para melhor viabilizar os objetivos propostos por esta lei, a Poder Executive podera realizar Convenios de Coopera9ao, tanto na esfera publica como privada com os seguintes entes: I - Govemo do Federal; II - Govemo do Estado; III - Organiza9oes Nao Govemamentais; IV - Institutes de Ensino e Pesquisa; V - Universidades; VI - Entidades e Associa9oes de Classe; VII - Empresas Privadas e Publicas; VIII - Organismos e Institui9oes Intemacionais; IX - Outros organismos e institutes que se atenham aos propositos definidos nesta lei Art. 6° - Alem da implanta9ao dessa clinica, o Municipio devera adotar medidas preventivas com o fim de evitar que pessoas nao iniciem no mundo das drogas, como por exemplo: I - a retirada de jovens em situa9ao de risco das mas e incentive a pratica de esportes com grupos especializados; II - congregar, planejar e implementar a politica municipal antidrogas, sob a otica da preven9ao; III — diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utiliza9ao das drogas Hcitas e ilicitas; Prasa J.J Seabra, S/N -Centro -CEP: 45.650-000 -IlhtSus-Bahia Fone: (73) 2101-2600 / (73) 99196-6111—vereadorluca.lima@camaradeiIheiis.ba.gov.br •'f CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinete do Vereador LUCA LIMA IV — realizar na rede publica de ensino palestras e programas de conscientizacpao a respeitos dos maleficios das drogas; V - criar mecanismos para center e evitar o uso de drogas ficitas e ilicitas; VI - executar um trabalho conjunto com a comimidade, pedagogicamente orientado e com grande alcance social; VII - criar escolinhas de ftitebol e incentivar a pratica de outros esportes aos dependentes quimicos e menores de ruas; e VIII - outras atividades afins. Art. 7° - O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de cento e vinte dias, a contar de sua publicagao. Art. 8° As despesas com a execujpao da presente Lei correrao a conta das dota9oes or^amentarias proprias e suplementares, se necessario. Art. 9° - Cabera ao Executive Municipal, por meio de ato proprio, baixar as demais normas visando ao integral cumprimento desta lei. Art. 10° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrario. Palacio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 10 de Maio de 2021. MAUIR LUCAS DE FREITAS LIMA Vereador/LUCA LIMA Pra?a J.J Seabra, S/N -Centro -CEP: 45.650-000 -Ilh6us-Bahia Fone: (73) 2101-2600/ (73) 99196-6111—vereadorluca.lima@camaradeilheus.ba.gov.br V CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS Gabinete do Vereador LUCA LIMA JUSTIFICAT1VA: Segundo dados do Escritorio das Nasdes Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), cerca de 200 milhoes de pessoas, isto e, 4,8% da populate mundial entre 15 e 64 anos, usam drogas ilicitas, e que mais de 25 milhoes de usuarios de drogas sao dependentes quimicos e precisam de tratamento para recupera<?ao. Esta realidade e motive de preocupa9ao e alarme por parte dos govemantes de todos os paises, pois o trafico e consume de drogas tern consequencias drasticas em todo o sistema levando em considerate a sua correlate com o incalculavel numero de acidentes de transitos, doen9as e mortes, alem de representar uma amea9a a paz local e regional. O objetivo da cria9ao da Clinica Municipal de Recupera9ao de Dependentes Quimicos e oferecer um modelo voltado a recupera9ao do dependente quimico de forma gratuita, mas, tambem, proximo do convivio familiar e amigos, assistidos por medicos, psicologos e psiquiatras, especialistas no tratamento de dependentes quimicos, fiincionando em estabelecimentos municipais ou privados. A certeza de que e possivel recuperar homens e mulheres, muitas vezes ainda adolescentes, nos anima a proper este projeto de lei, que autoriza o Poder Executive a embarcar em iniciativas que irao prosperar e serao cruciais na ajuda decisiva no combate aos males causados pela dependencia quimica. Ante ao exposto, por entendermos de extrema relevancia a medida ora proposta, e que apresentamos o presente projeto de lei, contando com o auxilio dos nobres pares para sua aprova9ao. MAUIR LUCAS DE FREITAS LIMA Vereador/LUCA LIMA Pra9a J.J Seabra, S/N -Centro -CEP: 45.650-000 -llheus-Bahia l one: (73) 2101-2600 / (73) 99196-611 l-vereadorluca.lima@camaradeilheus.ba.gov.br