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materia nº 55/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Ilhéus, Cadeira de Rodas, com o objetivo de oferecer a forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores, camas hospitalares e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas acamadas com mobilidades reduzidas temporariamente e dá outras providências.
native_id172

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cAmara municipal de ilheus
Gabinetes dos Vereadores
Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto
Projeto de Lei 0 5 5/2021
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M'T;
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO t
I
“Dispoe sobre a cria<^ao, no ambito da Secretaria de
Assistencia Social do Municipio de Ilheus,
Cadeira de Rodas, com o objetivc de oferecer a forma
de emprestimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas,
andadores, camas hospitalares e outros aparelhos
necessaries para a locomoc^ao de pessoas acamadas
com mobilidades reduzidas temporariamente e da
outras providencias.
A Camara Municipal de Ilheus, no uso das suas atribuic^oes regimentals
que Ihes sao conferidas:
o Banco
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DECRETA:
sir
Art. i°. Criar, no ambito da Secretaria de Assistencia Social do Municipio
de Ilheus, o Banco Cadeira de Rodas, com o objetivo de oferecer a
forma de emprestimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores,
camas hospitalares e outros aparelhos necessaries para a locomo^ao de
pessoas acamadas ou cm mobilidades reduzidas temporariamente;
Art. 2 A Secretaria de Assistencia Social do Municipio de Ilheus devera
organizar um cronograma de atendimento especifico para este fim;
Art. 30 O estoque do Banco de Cadeira de Rodas sera formado por
doac^oes, sejam elas de pessoas fisicas ou juridicas, bem como orgaos
governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doaqoes junto
a empresas parceiras do Banco de Cadeira de Rodas;
Art. 4° O gerenciamento do Banco Cadeira de Rodas sera feito pela
Secretaria de Assistencia Social do Municipio de Ilheus concedendo-se
prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente,
tenham condiqoes financeiras para aquisi^ao de cadeiras de xpdssw De
demais aparelhos acima citados; crEMOS ^
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cAmara municipal de ilheus
Gabinetes dos Vereadores
Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto
Projeto de Lei___ /2021
Art. 50 As despesas que, por ventura, forem geradas com a execuc^ao
desta Lei correrao por conta das dota^oes or<;amentarias proprias,
suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;ao.
JUSTIFICATIVA:
A pretensao deste projeto e atender a populac^ao menos
favorecida financeiramente, em forma de emprestimo, cadeira de
rodas, muletas, bengalas, andadores, camas hospitalares, e outros
aparelhos necessaries para a locomo^ao de pessoas com enfermidades
ou mobilidade reduzida temporariamente, no municipio de Ilheus.
Muitas pessoas, que necessitam de materials ortopedicos, nao possuem
conduces para adquiri-los, enquanto outros que ja fizeram uso dos
mesmos e nao mais os estao utilizando, nao Ihes e indicado urn local
fixado para que possam destinar este material. Por isso, a necessidade
de existir um banco de doa(;ao em nosso municipio. Propomos que a
administra^ao municipal receba a doa^ao destes materials e fac^a a
devida distribui^ao dos mesmos, a fim de que possam ser usados e
serem uteis as pessoas mais necessitadas. O projeto visa ainda a
realiza^ao de campanhas para o recebimento de doa^oes destes
materials, para que o estoque seja feito por meio de doa^oes de
pessoas fisicas ou jundicas.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 19 de maio de 2021.
fJjft'L'D j).
Marcos Fabricio Oliveira Nascimento
Vereador - Vice Presidente - PSB

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