| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Ilhéus, Cadeira de Rodas, com o objetivo de oferecer a forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores, camas hospitalares e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas acamadas com mobilidades reduzidas temporariamente e dá outras providências. |
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cAmara municipal de ilheus Gabinetes dos Vereadores Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto Projeto de Lei 0 5 5/2021 w M'T; CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO t I “Dispoe sobre a cria<^ao, no ambito da Secretaria de Assistencia Social do Municipio de Ilheus, Cadeira de Rodas, com o objetivc de oferecer a forma de emprestimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores, camas hospitalares e outros aparelhos necessaries para a locomoc^ao de pessoas acamadas com mobilidades reduzidas temporariamente e da outras providencias. A Camara Municipal de Ilheus, no uso das suas atribuic^oes regimentals que Ihes sao conferidas: o Banco JSj EM / L ou M n- & ' DECRETA: sir Art. i°. Criar, no ambito da Secretaria de Assistencia Social do Municipio de Ilheus, o Banco Cadeira de Rodas, com o objetivo de oferecer a forma de emprestimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores, camas hospitalares e outros aparelhos necessaries para a locomo^ao de pessoas acamadas ou cm mobilidades reduzidas temporariamente; Art. 2 A Secretaria de Assistencia Social do Municipio de Ilheus devera organizar um cronograma de atendimento especifico para este fim; Art. 30 O estoque do Banco de Cadeira de Rodas sera formado por doac^oes, sejam elas de pessoas fisicas ou juridicas, bem como orgaos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doaqoes junto a empresas parceiras do Banco de Cadeira de Rodas; Art. 4° O gerenciamento do Banco Cadeira de Rodas sera feito pela Secretaria de Assistencia Social do Municipio de Ilheus concedendo-se prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, tenham condiqoes financeiras para aquisi^ao de cadeiras de xpdssw De demais aparelhos acima citados; crEMOS ^ % it r I St L -ii ■tg nao < m Jij cAmara municipal de ilheus Gabinetes dos Vereadores Marcos Fabricio Oliveira Nascimento e Cesar Porto Projeto de Lei___ /2021 Art. 50 As despesas que, por ventura, forem geradas com a execuc^ao desta Lei correrao por conta das dota^oes or<;amentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;ao. JUSTIFICATIVA: A pretensao deste projeto e atender a populac^ao menos favorecida financeiramente, em forma de emprestimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores, camas hospitalares, e outros aparelhos necessaries para a locomo^ao de pessoas com enfermidades ou mobilidade reduzida temporariamente, no municipio de Ilheus. Muitas pessoas, que necessitam de materials ortopedicos, nao possuem conduces para adquiri-los, enquanto outros que ja fizeram uso dos mesmos e nao mais os estao utilizando, nao Ihes e indicado urn local fixado para que possam destinar este material. Por isso, a necessidade de existir um banco de doa(;ao em nosso municipio. Propomos que a administra^ao municipal receba a doa^ao destes materials e fac^a a devida distribui^ao dos mesmos, a fim de que possam ser usados e serem uteis as pessoas mais necessitadas. O projeto visa ainda a realiza^ao de campanhas para o recebimento de doa^oes destes materials, para que o estoque seja feito por meio de doa^oes de pessoas fisicas ou jundicas. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 19 de maio de 2021. fJjft'L'D j). Marcos Fabricio Oliveira Nascimento Vereador - Vice Presidente - PSB