| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Adoção e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ILHEUS GABINETE VEREADORA PROF3 ENILDA MENDON£A PROJETO DE LEI N° 0^^/2021 Dispoe sobre a instituipao do Dia Municipal da Adopao e da outras providencias. A Camara Municipal de llheus decreta: Art. 1° Fica instituido no Municipio de llheus, o dia 24 de maio como o Dia Municipal da Adogao. Art. 2° O dia Municipal de Adogao tem como objetivo a conscientizagao e a reflexao sobre a importancia de adotar. Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Ilheus/Bahia, em 20 de maio de 2021 Prof3. Enilda Mendonga de Oliveira Propositora CAMARA MUNICIPAL DE ILHcUS DESPACHO / em / r s’1-fiTE Enderego: Praga Jose Joaquim Seabra, s/n - Centro llheus-Bahia CEP: 45653-280 PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ILHEUS GABINETE VEREADORA PROFa ENILDA MENDONQA JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei surge com a necessidade de fortalecer o debate e incentivar o ato de adogao na nossa cidade. A convivencia familiar e a insergao em um contexto social tern papel importante no desenvolvimento de qualquer pessoa. Em vista disso, foi instituido em 2002, o Dia Nacional da Adogao, a ser celebrado em 25 de maio. A data busca trazer maior conscientizagao e visibilidade ao tema para garantir que criangas que nao possuem proximidade com a famflia biologica possam ter convfvio familiar. A data foi estabelecida por meio do Decreto Lei 10.447, de 9 de maio de 2002. A data e um chamado a conscientizagao e a reflexao sobre a importancia de adotar. Um ato de coragem. A adogao cumpre propositos de garantir o direito ao afeto de uma famflia a todas as criangas e jovens. Atualmente, quase 10 mil criangas estao na fila para adogao, sendo que a maior parte delas possui idade superior a cinco Podemos dizer que a adogao e o ato pelo qual se cria um vinculo de filiagao, ate entao inexistente, em que nao ha lago natural (genetico). A adogao e uma alternativa de protegao as criangas e aos adolescentes nos casos em que os pais sao destitufdos do poder familiar. Debater este tema sempre sera importante para fortalecermos esses lagos que podem salvar a vida de uma crianga ou adolescente. Isto posto, e que puno aos meus pares para que se somem a este esforgo, aquiescendo favoravelmente a este importante Projeto de Lei para a cidade de llheus. Ilheus/Bahia, em 20 de maio de 2021 Prof3. Enilda Mendonga de Oliveira Propositora Endereco: Pra$a Jose Joaquim Seabra, s/n - Centro llheus-Bahia CEP: 45653-280