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materia nº 57/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Adoção e dá outras providências.
native_id174

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ILHEUS
GABINETE VEREADORA PROF3 ENILDA MENDON£A
PROJETO DE LEI N° 0^^/2021
Dispoe sobre a instituipao do Dia Municipal
da Adopao e da outras providencias.
A Camara Municipal de llheus decreta:
Art. 1° Fica instituido no Municipio de llheus, o dia 24 de maio como o Dia
Municipal da Adogao.
Art. 2° O dia Municipal de Adogao tem como objetivo a conscientizagao e a
reflexao sobre a importancia de adotar.
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Ilheus/Bahia, em 20 de maio de 2021
Prof3. Enilda Mendonga de Oliveira
Propositora
CAMARA MUNICIPAL DE ILHcUS
DESPACHO
/ em /
r s’1-fiTE
Enderego: Praga Jose Joaquim Seabra, s/n - Centro
llheus-Bahia CEP: 45653-280
PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ILHEUS
GABINETE VEREADORA PROFa ENILDA MENDONQA
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei surge com a necessidade de fortalecer o debate e
incentivar o ato de adogao na nossa cidade.
A convivencia familiar e a insergao em um contexto social tern papel importante
no desenvolvimento de qualquer pessoa. Em vista disso, foi instituido em 2002,
o Dia Nacional da Adogao, a ser celebrado em 25 de maio. A data busca trazer
maior conscientizagao e visibilidade ao tema para garantir que criangas que nao
possuem proximidade com a famflia biologica possam ter convfvio familiar. A
data foi estabelecida por meio do Decreto Lei 10.447, de 9 de maio de 2002.
A data e um chamado a conscientizagao e a reflexao sobre a importancia
de adotar. Um ato de coragem.
A adogao cumpre propositos de garantir o direito ao afeto de uma famflia a todas
as criangas e jovens. Atualmente, quase 10 mil criangas estao na fila
para adogao, sendo que a maior parte delas possui idade superior a cinco
Podemos dizer que a adogao e o ato pelo qual se cria um vinculo de filiagao, ate
entao inexistente, em que nao ha lago natural (genetico). A adogao e uma
alternativa de protegao as criangas e aos adolescentes nos casos em que os
pais sao destitufdos do poder familiar.
Debater este tema sempre sera importante para fortalecermos esses lagos que
podem salvar a vida de uma crianga ou adolescente.
Isto posto, e que puno aos meus pares para que se somem a este esforgo,
aquiescendo favoravelmente a este importante Projeto de Lei para a cidade de
llheus.
Ilheus/Bahia, em 20 de maio de 2021
Prof3. Enilda Mendonga de Oliveira
Propositora
Endereco: Pra$a Jose Joaquim Seabra, s/n - Centro
llheus-Bahia CEP: 45653-280

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