| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de ruas na Vila de Mamoã, na área urbana isolada do Distrito de Aritaguá, e dá outras providências. |
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^UW.C,PALOf; ^ RECEBEMOS ^ g/oS iJoJi “ • u EM CAMARA MUNICIPAL DE ILIIEUS FUNC!ONAR!0 GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRA^A II SEABRA, S/Ne, ILHEUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2600) Projeto de Lei O ^ c^- 72021 ALTERA A LEI N9 4024 DE 03 DE JULHO DE 2019, INCLUINDO DENOMINA£AO DE RUAS NA VILA mamoA, na Area urbana ISOLADA DO DISTRITO DE aritaguA e dA outras PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE: Art. I9 - Fica alterado o Art. I9 da Lei n9 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso XXXVIII, Alinea "h", com a inclusao dos toponimos de novos logradouros, conforme reda^ao a seguir. "Art. I9 - ... XXXVIII-... h) Vila Mamoa - Anexo 45 31. Travessa Brigido Borges Portela 32. Travessa Noemi Costa Portela Art. 29 - Fica o Poder Executive obrigado a atualizar o Anexo 45, da Lei 4024/19, prazo de 30 (trinta) dias apos a publica^ao, de acordo com o mapa integrante do Anexo Unico que integra essa lei. Art. 39 - Fica o Poder Executive Municipal obrigado a encaminhar copia desta Lei aos Correios e Telegrafos, no prazo de 30 (trinta] dias apos a publica^ao, para que produza os efeitos legais. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao. no JUSTIFICATIVA: Em Vila Mamoa os dois logradouros estao sem denominagao oficial, com esses os dois ja praticados pela comunidade local, especialmente pelo fato de que homenageados sao pioneiros na forma^ao do lugar, inclusive com a funda^ao da Igreja Mar e Luz, que presta relevantes servifos aos moradores, desde 1979, quando foi fundada. As Rus ja estao com os nomes, necessitando ser oficializada por essa casa Legislativa. Para que produza os efeitos legais, para o cadastro do enderefo postal (CEP] por parte da empresa brasileira de correios e Telegrafos. nomes < 1