| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores municipais do Poder Legislativo de Ilhéus, na forma que indica, e dá outras providências. |
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*ON.C.PAL0f RECEBEHOS V o Q2iQAi2j?2I to CAMARA PODER MUNICIPAL LEGISLATIVO DE ILH^US 11:2.2^0 FUN (y^N A R I O— MESA DIRETORA OJETO DE LEI N° OA/^ /2021 EMENTA: Dispoe sobre a concessao de Auxllio Alimentagao aos servidores municipals do Poder Legislativo de llheus, na forma que indica, e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS, no uso das suas atribuipoes, e com os poderes que Ihe sao conferidos pela Lei Organica do Municipio e Regimento Interno, faz saber que o plenario aprova e remete ao Chefe do Poder Executive para sangao, a seguinte Lei: Art. 1° Pica, no ambito do Poder Legislativo Municipal, autorizada a concessao de Auxilio Alimentagao aos servidores ativos, nos termos fixados nesta Lei. Art. 2° O Auxilio Alimentagao tern como finalidade ressarcir as despesas dos servidores com alimentagao nos dias de expediente. Art. 3° O auxilio alimentagao sera concedido mensalmente em pecunia ou credito em cartao magnetico, mediante opgao da Presidencia. Art. 4° O valor mensal do Auxilio Alimentagao a ser concedido a cada servidor sera defmido, no mes de abril de cada ano, por portaria exarada pelo Presidente da Camara Municipal de Ilh6us. § 1° Nas competencias de Janeiro a abril, o valor mensal concedido sera o definido para o exercicio imediatamente anterior. § 2° O pagamento do Auxilio Alimentagao sera ate o 5° (quinto) dia util de cada mes, sendo o mes de maio a referenda para o primeiro pagamento. § 3° Caso o valor definido para o exercicio, na forma definida no caput, seja inferior ou superior ao do ano anterior, a compensagao ou complementagao do valor pago no periodo disposto no § 1° devera ser efetuada nos meses de maio a agosto. Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US MESA DIRETORA § 4° A definigao do valor mensal do auxNio pago a cada servidor dever£ observar a publicagao realizada, anualmente, pelo Tribunal de Contas dos Municfpios do Estado da Bahia do valor do duodecimo do Poder Legislative de llheus e Relatorio Tecnico elaborado pelo Controle Interne que demonstre que o valor dispendido nao comprometer£ o equilibrio fiscal das contas da Camara ao final do exercicio. Art. 5° O periodo de apuragao para fins de pagamento do Auxilio Alimentagao ficar£ condicionado a comprovagao mensal dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor, dando-se nos moldes utilizados pela Divisao de Pessoal da Camara Municipal. § 1° Nao fara jus ao beneficio os servidores no periodo que estiverem afastados com ou sem remuneragao, no gozo de ferias, licenga-maternidade e em caso de ausencias justificadas ou nao. § 2° Deverao ser considerados para o recebimento do Auxilio Alimentagao os respectivos dias de falta, afastamento e licenga. Art. 6° No exercicio de 2021, o valor mensal do Auxilio por servidor sera aquele pago pela Camara em abril de 2020, mes imediatamente anterior ao inicio da vigencia da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020. Paragrafo unico. A primeira parcela ser£ paga no mes subsequente ao de inicio da vigencia desta Lei. Art. 7° A Camara Municipal de llheus podera utilizar, anualmente, para custear as despesas com o Auxilio Alimentagao, ate 8% (oito por cento) do valor a ser repassado pelo Poder Executive no exercicio a titulo de duodecimo. Art. 8° O Auxilio Alimentagao tera natureza de verba indenizatoria, nao incorporando ao salario, vencimento ou remuneragao do servidor e nao sera considerado para efeito de pagamento do decimo terceiro salario ou dos adicionais de ferias. Art. 9° As despesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao a conta das dotagoes orgamentarias proprias reservadas na Lei Orgamentaria Anual a Camara Municipal de llheus, sendo suplementadas se necessario. Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA Rua J. J. Seabra s/n, centre - llheus - Bahia - Brasil PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US MESA DIRETORA Art. 10. Ficam revogadas as disposigoes em contrario. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS-BA, em 07 de junho de 2021. BSON Presid^nte (propositor) EIDAwlORAES MARCOS FABRICIO OLIVEIRA NASCIMENTO Vice-Presidente (propositor) EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS 1° Secretario (propositor) PAULO KAIQUE SANTOS DE SOUZA 2° Secretario em exercicio (propositor) Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil