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materia nº 66/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores municipais do Poder Legislativo de Ilhéus, na forma que indica, e dá outras providências.
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*ON.C.PAL0f
RECEBEHOS V
o Q2iQAi2j?2I to
CAMARA
PODER
MUNICIPAL
LEGISLATIVO
DE ILH^US 11:2.2^0
FUN (y^N A R I O— MESA DIRETORA
OJETO DE LEI N° OA/^ /2021
EMENTA: Dispoe sobre a concessao de
Auxllio Alimentagao aos servidores
municipals do Poder Legislativo de llheus,
na forma que indica, e da outras
providencias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS, no uso das suas
atribuipoes, e com os poderes que Ihe sao conferidos pela Lei Organica do Municipio e
Regimento Interno, faz saber que o plenario aprova e remete ao Chefe do Poder
Executive para sangao, a seguinte Lei:
Art. 1° Pica, no ambito do Poder Legislativo Municipal, autorizada a concessao de
Auxilio Alimentagao aos servidores ativos, nos termos fixados nesta Lei.
Art. 2° O Auxilio Alimentagao tern como finalidade ressarcir as despesas dos
servidores com alimentagao nos dias de expediente.
Art. 3° O auxilio alimentagao sera concedido mensalmente em pecunia ou credito
em cartao magnetico, mediante opgao da Presidencia.
Art. 4° O valor mensal do Auxilio Alimentagao a ser concedido a cada servidor
sera defmido, no mes de abril de cada ano, por portaria exarada pelo Presidente da
Camara Municipal de Ilh6us.
§ 1° Nas competencias de Janeiro a abril, o valor mensal concedido sera o
definido para o exercicio imediatamente anterior.
§ 2° O pagamento do Auxilio Alimentagao sera ate o 5° (quinto) dia util de cada
mes, sendo o mes de maio a referenda para o primeiro pagamento.
§ 3° Caso o valor definido para o exercicio, na forma definida no caput, seja
inferior ou superior ao do ano anterior, a compensagao ou complementagao do valor
pago no periodo disposto no § 1° devera ser efetuada nos meses de maio a agosto.
Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA
Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
MESA DIRETORA
§ 4° A definigao do valor mensal do auxNio pago a cada servidor dever£ observar
a publicagao realizada, anualmente, pelo Tribunal de Contas dos Municfpios do Estado
da Bahia do valor do duodecimo do Poder Legislative de llheus e Relatorio Tecnico
elaborado pelo Controle Interne que demonstre que o valor dispendido nao
comprometer£ o equilibrio fiscal das contas da Camara ao final do exercicio.
Art. 5° O periodo de apuragao para fins de pagamento do Auxilio Alimentagao
ficar£ condicionado a comprovagao mensal dos dias efetivamente trabalhados pelo
servidor, dando-se nos moldes utilizados pela Divisao de Pessoal da Camara
Municipal.
§ 1° Nao fara jus ao beneficio os servidores no periodo que estiverem afastados
com ou sem remuneragao, no gozo de ferias, licenga-maternidade e em caso de
ausencias justificadas ou nao.
§ 2° Deverao ser considerados para o recebimento do Auxilio Alimentagao os
respectivos dias de falta, afastamento e licenga.
Art. 6° No exercicio de 2021, o valor mensal do Auxilio por servidor sera aquele
pago pela Camara em abril de 2020, mes imediatamente anterior ao inicio da vigencia da
Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Paragrafo unico. A primeira parcela ser£ paga no mes subsequente ao de inicio
da vigencia desta Lei.
Art. 7° A Camara Municipal de llheus podera utilizar, anualmente, para custear as
despesas com o Auxilio Alimentagao, ate 8% (oito por cento) do valor a ser repassado
pelo Poder Executive no exercicio a titulo de duodecimo.
Art. 8° O Auxilio Alimentagao tera natureza de verba indenizatoria, nao
incorporando ao salario, vencimento ou remuneragao do servidor e nao sera considerado
para efeito de pagamento do decimo terceiro salario ou dos adicionais de ferias.
Art. 9° As despesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao a conta
das dotagoes orgamentarias proprias reservadas na Lei Orgamentaria Anual a Camara
Municipal de llheus, sendo suplementadas se necessario.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
MESA DIRETORA
Art. 10. Ficam revogadas as disposigoes em contrario.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS-BA, em 07 de junho de 2021.
BSON
Presid^nte (propositor)
EIDAwlORAES
MARCOS FABRICIO OLIVEIRA NASCIMENTO
Vice-Presidente (propositor)
EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS
1° Secretario (propositor)
PAULO KAIQUE SANTOS DE SOUZA
2° Secretario em exercicio (propositor)
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