| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Concede Revisao Geral Anual a remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo municipal e da outras providencias. |
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-'"-s' i :• ^MUNiOP^ ^ Recebeimos‘% em2J_/ji_9/2cOI * Of. -- MUNICiPIODE ILHEUS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO PREFEITO FUN rARlO MENSAGEM N°. 16, de 22 de setembro de 2021. .:r> W-/* EXMO. SR. JERBSON ALMEIDA MORAES PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS x • llustrissimos Senhores Vereadores, ^.r - -AjjgE Com os cumprimentos cordials a Vossa Excelencia, Senhor Presidente, estendido aos demais edis de todas as bancadas, trago a elevada deliberagao desssa nobre Camara Municipal o incluso projeto de Lei n°. I / / /2021 que dispoe sobre a revisao geral anual a remuneragao dos servidores ativos do Poder Executive Municipal e da outras providencias. JUSTIFICATIVA Nobre Presidente, incitos legisladores(as), como e sabido por essa nobre Casa Legislativa o reajuste da remuneragao dos servidores publicos e importente farramenta na valorizagao dessa imprescindivel classe de trabalhadores. Tendo a Constituigao Federal de 1988 em seu art. 1°, IV, elevado o trabalho como uma das razoes fundantes do Estado Democratico de Direito. •?*; -~C:i Ato continue, a Carta da Republica de 1988, notadamente em seu art. 6°, estabelece o trabalho como urn dos principais direitos sociais do cidadao. Nesse passo, mclitos edis ve-se que a politica de melhoria salarial efetivada pelo municipio e de suma importancia para a diminuigao das desigualdades sociais em nossa urbe.. De outro lado, a politica municipal de reajuste salarial^ao elevar o poder de compra e consumo das familias contribui para a reduj das disparidades - MUNICiPIO DE ILHEUS ESIADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO PREFEITO regionais de renda, influencia diretamente na dinamica da economia local o que impacta de forma qualitativa a condigao de vida e sociabilidade da populagao ilheense. Desse modo, o presente PL representa, em suma, a valorizagao do qualificado corpo de funcionarios publicos do municipio de llheus, objetivando a melhoria da distribuigao da renda, recuperagao do poder aquisitivo, e por conseguinte o crescimento da economia em nossso municipio. Ante todo o exposto, confiante na avaliagao escorreita dos Srs(as) Edis e ciente do vosso comprometimento com a coisa publica, o desensolvimento da nossa economia e a melhoria da qualidade de vida dos nossos servidores e de suas familias, vos encaminho, respeitosamente o presente Projeto de Lei, na certeza de sua seria e responsavel deliberagao no sagrado plenario dessa casa. Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 22 de setembro de 2021 485° da Capitania de llheus e 138° de elevagao a Cidade. -u-! Atenciosamente £ Marie Alexandre Correa de Sousa Prefeito Municipal ---,V ONlDPALOf^ MUNICiPIODE ILHEUS Aecebewios ^ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO PREFEITO ‘r FUtf PROJETO DE LEI N°. Ill , DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Concede Revisao Geral Anual a remuneragao dos servidores ativos do Poder Executivo municipal e da outras providencias. O Prefeito do Municipio de llheus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais. Fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizado o poder Executivo Municipal a aplicar o indice de 5,31% de revisao geral anual a todos os servidores publico do Municipio de llheus, a partir do mes de junho do presente ano. § 1° O valor retroativo sera pago no periodo compreendido entre os meses de junho a agosto do ano de 2021, na folha de pagamento do mes de outubro do corrente ano. § 2° A complementagao salarial dos aposentados e pensionista sera reajustada na forma do caput. Art. 2°- O valor pago a titulo de vale-alimentagao sera corrigido para R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei ocorrerao por conta das dotagoes orgamentarias consignadas no orgamento em vigor. Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos ao mes de Junho do corrente ano. Art. 5°- Revogam-se as disposigoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 22 de setembro de 2021,485° da Capitania de llheus e 138° de elevagaEo a Cidade. //Wt'- Mario Alexandre Correa de Sousa Prefeito