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materia nº 111/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 111 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaConcede Revisao Geral Anual a remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo municipal e da outras providencias.
native_id1867

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^ Recebeimos‘%
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Of.
-- MUNICiPIODE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
FUN rARlO
MENSAGEM N°. 16, de 22 de setembro de 2021.
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EXMO. SR.
JERBSON ALMEIDA MORAES
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE ILHEUS x
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llustrissimos Senhores Vereadores,
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Com os cumprimentos cordials a Vossa Excelencia, Senhor Presidente,
estendido aos demais edis de todas as bancadas, trago a elevada deliberagao
desssa nobre Camara Municipal o incluso projeto de Lei n°. I / / /2021 que
dispoe sobre a revisao geral anual a remuneragao dos servidores ativos do
Poder Executive Municipal e da outras providencias.
JUSTIFICATIVA
Nobre Presidente, incitos legisladores(as), como e sabido por essa nobre
Casa Legislativa o reajuste da remuneragao dos servidores publicos e
importente farramenta na valorizagao dessa imprescindivel classe de
trabalhadores. Tendo a Constituigao Federal de 1988 em seu art. 1°, IV,
elevado o trabalho como uma das razoes fundantes do Estado Democratico de
Direito.
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Ato continue, a Carta da Republica de 1988, notadamente em seu art. 6°,
estabelece o trabalho como urn dos principais direitos sociais do cidadao.
Nesse passo, mclitos edis ve-se que a politica de melhoria salarial efetivada
pelo municipio e de suma importancia para a diminuigao das desigualdades
sociais em nossa urbe..
De outro lado, a politica municipal de reajuste salarial^ao elevar o poder
de compra e consumo das familias contribui para a reduj das disparidades
-
MUNICiPIO DE ILHEUS
ESIADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
regionais de renda, influencia diretamente na dinamica da economia local o que
impacta de forma qualitativa a condigao de vida e sociabilidade da populagao
ilheense.
Desse modo, o presente PL representa, em suma, a valorizagao do
qualificado corpo de funcionarios publicos do municipio de llheus, objetivando a
melhoria da distribuigao da renda, recuperagao do poder aquisitivo, e por
conseguinte o crescimento da economia em nossso municipio.
Ante todo o exposto, confiante na avaliagao escorreita dos Srs(as) Edis
e ciente do vosso comprometimento com a coisa publica, o desensolvimento da
nossa economia e a melhoria da qualidade de vida dos nossos servidores e de
suas familias, vos encaminho, respeitosamente o presente Projeto de Lei, na
certeza de sua seria e responsavel deliberagao no sagrado plenario dessa
casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 22 de setembro de 2021
485° da Capitania de llheus e 138° de elevagao a Cidade.
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Atenciosamente £
Marie Alexandre Correa de Sousa
Prefeito Municipal
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MUNICiPIODE ILHEUS Aecebewios ^
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N°. Ill , DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Revisao Geral Anual a
remuneragao dos servidores ativos
do Poder Executivo municipal e da
outras providencias.
O Prefeito do Municipio de llheus, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuigoes legais. Fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizado o poder Executivo Municipal a aplicar o indice
de 5,31% de revisao geral anual a todos os servidores publico do Municipio de
llheus, a partir do mes de junho do presente ano.
§ 1° O valor retroativo sera pago no periodo compreendido entre os
meses de junho a agosto do ano de 2021, na folha de pagamento do mes de
outubro do corrente ano.
§ 2° A complementagao salarial dos aposentados e pensionista sera
reajustada na forma do caput.
Art. 2°- O valor pago a titulo de vale-alimentagao sera corrigido para
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei ocorrerao por
conta das dotagoes orgamentarias consignadas no orgamento em vigor.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo
seus efeitos ao mes de Junho do corrente ano.
Art. 5°- Revogam-se as disposigoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 22 de setembro de 2021,485° da
Capitania de llheus e 138° de elevagaEo a Cidade.
//Wt'-
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito

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