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materia nº 105/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e a Agricultura Familiar do Município de llheus e fixa outras providencias.
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----- Poder Legislative.
— Camara Municipal de llheus
Gcbinete do vereador Ivo Evangelista.
PROJETO DE LEI 1 0 Q> /2021.
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Institui o Programa Municipal de
Incentivo e Apoio aos Pequenos
Produtores Rurais e a Agricultura
Familiar do Municipio de llheus e
fixa outras providencias.
A Camara Municipal de llheus, no uso legal de suas atribuigoes, DECRETA:
Art. 1° - Fica instituido no ambito do Municipio de llheus, o Programa Municipal de
Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e a Agricultura Familiar com area
nao superior a 04 (quatro) modules rurais, equivalentes a 80 (oitenta) hectares de
terra, (Lei Federal n° 6.746/1979), que se constituira em urn programa destinado a
fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores rurais
do Municipio, a geragao de empregos e, especialmente, a manutengao do homem
no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das
atividades agroindustriais, atraves de agoes direcionadas a proporcionar direta ou
indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produgao e a melhoria
da qualidade de vida.
Art. 2° - O Poder Executive Municipal auxiliara, com maquinas, equipamentos,
veiculos, materials, mao-de-obra e isengao de taxas municipais, as pessoas fisicas
ou juridicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades economicas no
Municipio, que consistirem em geragao de renda e empregos no meio rural, sendo
considerados de interesse publico os servigos decorrentes dos auxilios previstos
nesta Lei.
Art. 3° Serao considerados servigos de interesse publico, para fins desta Lei,
aqueles que demandarem movimentagao e transporte de terras, pedras e materiais,
escavagoes, terraplanagens, aterros, compactagao, ensaibramento, construgao de
vias de acesso e outros servigos similares, quando prestados:
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
I - Na implantagao de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento a
economia local, tais como, fruticultura, piscicultura, aquicultura
avicultura, produqao leiteira, produpao agricola, agroindustria, e outros similares￾suinocultura,
II - Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produpao, bem
os acessos de propriedades rurais e demais instalapbes;
como
III - Na correpao de anormalidades e deteriorapbes causadas por fatores climaticos
adversos, tais como chuvas de granizo, precipitapao excessiva ou abundante de
chuvas, vendavais e outros;
IV - Demais servipos nao previstos nesta Lei e intrinsecamente ligados a protepao e
ao desenvolvimento da economia local.
Art. 4° - Serao subsidiados integralmente os seguintes incentives:
I - A prestapao de servipos na melhoria dos acessos que servem para escoamento
da produpao, bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalapbes, os
servipos que demandarem uso de maquinas, equipamentos e veiculos;
II - Na implantapao de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento a
economia nas areas de fruticultura, piscicultura, aquicultura, suinocultura, avicultura,
produpao leiteira, produpao agricola, agroindustria e outros similares, que
demandarem uso de maquinas, equipamentos, veiculos e transporte de materiais.
Art. 5° - Nos incentivos concedidos na forma do inciso II, do Art. 4° desta Lei, caso
os projetos nao se efetivarem num prazo de ate 12 (doze) meses, a contar do
termino do servipo requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi
concedido, o proprietario devera recolher aos cofres publicos o montante concedido.
Paragrafo unico. Os servipos relatives ao inciso II, do Art. 4°, desta Lei, deverao
requeridos pelo proprietario interessado, devendo atender as condipbes
elencadas:
ser
a seguir
a) Apresentar prova de inscripao estadual de produtor rural neste;
2
Prapa J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.Qov.br
(73) 2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
b) Apresentar Memorial Descritivo sucinto do projeto a ser incentivado, com ART e
quando necessario, o respective Licenciamento Ambiental, area e estimativa de
horas-maquina a serem utilizadas na implantaqao do projeto;
Art. 6° - A Autoridade Administrativa que determinar a realizagao dos servigos,
devera faze-lo por despacho com emissao de ordem de servigo, observadas as
disponibilidades de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as
diligencias necessarias para a verificagao de que o servigo a ser prestado tern o
amparo legal.
Art. 7° - O cronograma de atendimento devera observar os principios da
economicidade e do planejamento, de modo a nao tornar o atendimento mais
oneroso.
a) Apresentar prova de inscrigao estadual de produtor rural neste;
b) Apresentar Memorial Descritivo sucinto do projeto a ser incentivado, com ART e
quando necessario, o respective Licenciamento Ambiental, area e estimativa de
horas-maquina a serem utilizadas na implantagao do projeto;
Art. 8° - Os incentives deverao ser solicitados junto a Unidade Competente
responsavel pela gestao dos servigos relacionados ao setor.
Art. 9° - Nao poderao ser prestados servigos aqueles que estiverem em debito com
o municipio ou que forem omissos quanto ao cumprimento da obrigagao fiscal de
cadastrarem-se como Produtor do Municipio, ou quanto a entrega de talbes de
produtor rural.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposigoes em contrario.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, 01 de setembro de 2021.
VEREADOR IVO
EVANGELISTA
3
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.aov.br
(73) 2101-2600
Poder Legislativo.
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Incluso, remeto a apreciagao dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que tem como
objetivo incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores
agricultura familiar do Municipio de llheus, a geragao de empregos e, especialmente,
a manutengao do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento
e desenvolvimento das atividades agroindustriais, atraves de agoes direcionadas a
proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da
produgao e a melhoria da qualidade de vida.
rurais e
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciagao, na certeza de que apos o tramite
regular, sera ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sem mais para o momento, expressamos votes de estima e consideragao.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, 01 de setembro de 2021.
VEREADOR ivo
EVANGELISTA
4
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.aov.br
(73) 2101-2600

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