| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e a Agricultura Familiar do Município de llheus e fixa outras providencias. |
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' CAMARA MUNr- .RAL DE ILHEUS DESPACHO ^UN,C,PAt0f RECEBEMOS ^ emPJ / Q9l2£)\ 'C ----- Poder Legislative. — Camara Municipal de llheus Gcbinete do vereador Ivo Evangelista. PROJETO DE LEI 1 0 Q> /2021. EM / i FUNGI RIO PRFSIO*"!' ;TE Institui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e a Agricultura Familiar do Municipio de llheus e fixa outras providencias. A Camara Municipal de llheus, no uso legal de suas atribuigoes, DECRETA: Art. 1° - Fica instituido no ambito do Municipio de llheus, o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e a Agricultura Familiar com area nao superior a 04 (quatro) modules rurais, equivalentes a 80 (oitenta) hectares de terra, (Lei Federal n° 6.746/1979), que se constituira em urn programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores rurais do Municipio, a geragao de empregos e, especialmente, a manutengao do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agroindustriais, atraves de agoes direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produgao e a melhoria da qualidade de vida. Art. 2° - O Poder Executive Municipal auxiliara, com maquinas, equipamentos, veiculos, materials, mao-de-obra e isengao de taxas municipais, as pessoas fisicas ou juridicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades economicas no Municipio, que consistirem em geragao de renda e empregos no meio rural, sendo considerados de interesse publico os servigos decorrentes dos auxilios previstos nesta Lei. Art. 3° Serao considerados servigos de interesse publico, para fins desta Lei, aqueles que demandarem movimentagao e transporte de terras, pedras e materiais, escavagoes, terraplanagens, aterros, compactagao, ensaibramento, construgao de vias de acesso e outros servigos similares, quando prestados: Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.qov.br (73) 2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. I - Na implantagao de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento a economia local, tais como, fruticultura, piscicultura, aquicultura avicultura, produqao leiteira, produpao agricola, agroindustria, e outros similaressuinocultura, II - Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produpao, bem os acessos de propriedades rurais e demais instalapbes; como III - Na correpao de anormalidades e deteriorapbes causadas por fatores climaticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitapao excessiva ou abundante de chuvas, vendavais e outros; IV - Demais servipos nao previstos nesta Lei e intrinsecamente ligados a protepao e ao desenvolvimento da economia local. Art. 4° - Serao subsidiados integralmente os seguintes incentives: I - A prestapao de servipos na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produpao, bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalapbes, os servipos que demandarem uso de maquinas, equipamentos e veiculos; II - Na implantapao de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento a economia nas areas de fruticultura, piscicultura, aquicultura, suinocultura, avicultura, produpao leiteira, produpao agricola, agroindustria e outros similares, que demandarem uso de maquinas, equipamentos, veiculos e transporte de materiais. Art. 5° - Nos incentivos concedidos na forma do inciso II, do Art. 4° desta Lei, caso os projetos nao se efetivarem num prazo de ate 12 (doze) meses, a contar do termino do servipo requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, o proprietario devera recolher aos cofres publicos o montante concedido. Paragrafo unico. Os servipos relatives ao inciso II, do Art. 4°, desta Lei, deverao requeridos pelo proprietario interessado, devendo atender as condipbes elencadas: ser a seguir a) Apresentar prova de inscripao estadual de produtor rural neste; 2 Prapa J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.Qov.br (73) 2101-2600 Poder Legislative. Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. b) Apresentar Memorial Descritivo sucinto do projeto a ser incentivado, com ART e quando necessario, o respective Licenciamento Ambiental, area e estimativa de horas-maquina a serem utilizadas na implantaqao do projeto; Art. 6° - A Autoridade Administrativa que determinar a realizagao dos servigos, devera faze-lo por despacho com emissao de ordem de servigo, observadas as disponibilidades de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as diligencias necessarias para a verificagao de que o servigo a ser prestado tern o amparo legal. Art. 7° - O cronograma de atendimento devera observar os principios da economicidade e do planejamento, de modo a nao tornar o atendimento mais oneroso. a) Apresentar prova de inscrigao estadual de produtor rural neste; b) Apresentar Memorial Descritivo sucinto do projeto a ser incentivado, com ART e quando necessario, o respective Licenciamento Ambiental, area e estimativa de horas-maquina a serem utilizadas na implantagao do projeto; Art. 8° - Os incentives deverao ser solicitados junto a Unidade Competente responsavel pela gestao dos servigos relacionados ao setor. Art. 9° - Nao poderao ser prestados servigos aqueles que estiverem em debito com o municipio ou que forem omissos quanto ao cumprimento da obrigagao fiscal de cadastrarem-se como Produtor do Municipio, ou quanto a entrega de talbes de produtor rural. Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposigoes em contrario. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, 01 de setembro de 2021. VEREADOR IVO EVANGELISTA 3 Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.aov.br (73) 2101-2600 Poder Legislativo. Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares, Incluso, remeto a apreciagao dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que tem como objetivo incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores agricultura familiar do Municipio de llheus, a geragao de empregos e, especialmente, a manutengao do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agroindustriais, atraves de agoes direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produgao e a melhoria da qualidade de vida. rurais e Diante do exposto, solicito a respectiva apreciagao, na certeza de que apos o tramite regular, sera ao final deliberado e aprovado na forma regimental. Sem mais para o momento, expressamos votes de estima e consideragao. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, 01 de setembro de 2021. VEREADOR ivo EVANGELISTA 4 Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. www.camaradeilheus.ba.aov.br (73) 2101-2600