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materia nº 106/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-08-31T16:45:54.172344-03:00 APROVADO 1 10 0

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*
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA I| SEABRA, S/N'-', ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 -2600
FUNCIONÁRIO
1 us
Projeto de Lei.M/2021.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DAS TERAPIAS NATURAIS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
/ EM. /
PPRSÍDÉNTE
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1- - Fica criado o Programa de Terapias Naturais para o atendimento da população
do município de Ilhéus - BA com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de
vida.
Art. 2Q - Fica o poder executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde
incumbida da implantação deste Programa de Terapias Natural para o atendimento à
população do município de Ilhéus - BA.
Art. 39 - Fica o poder executivo Municipal incumbido também pela expedição da licença
de funcionário e Alvará Sanitário para profissionais qualificados. Terapeutas Naturistas
habilitação fornecida por Escola ou Professor e ou Instrutores idôneos, legalizados
e inscritos no Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística - CRT, e
A Licença de funcionamento através da Secretaria de Finanças do município
de Ilhéus.
com
I.
II. O Alvará Sanitário através da Vigilância Sanitária do município de Ilhéus.
Art. 4Q - Constituem objetivos do Programa de Terapias Naturais:
A Implantação das Terapias Naturais junto às unidades de saúde do município
de Ilhéus.
I.
A disponibilidade de medicamentos naturais para os pacientes atendidos nos
Postos de Saúde, e a divulgação dos benefícios decorrentes das Terapias
Naturais.
II.
Art. 5Q - Entendem-se como Terapias Naturais, as práticas de Promoção de Saúde e
Prevenção de Doenças, o estímulo é à utilização de técnicas de avaliação energética das
terapias naturais que utilizam basicamente recursos naturais nas suas diversas
modalidades.
§ 1 - Dentre as Terapias Naturais destacam-se modalidades tais como: Massagem,
Massoterapia, Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, Quiropraxia, Naturopatia, Reiki,
Bioterapia, Bioenergética, Psicanálise, Aconselhamento, Cromoterapia, Iridologia,
Alfaterapia, Hipnose, Aromaterapia, Homeopatia (não médica), Oligoterapia, Yoga,
Reflexologia, Shiatsu, Seitai, Podologia, Trofoterapia, Geoterapia, Hidroterapia, Ginástica
Terapêutica e Terapias de Respiração.
§ 2 - As modalidades Terapêuticas adotadas através do Programa de Terapias Naturais
serão desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e, para o exercício da
função os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no parágrafo
primeiro e Artigo 3Q que deverão estar inscritos no Conselho de Auto Regulamentação
da Terapia Holística - CRT, Órgão de Orientação, de Normatização, de Auto
Regulamentação e de Ética da Profissão.
Art. 69 - Para o dispositivo nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com
Órgãos Federais, Estaduais, bem com entidades representativas de Terapeutas
Naturistas.
Art. 1- - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e em convênio corr. o SUS.
Art. 8Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9Q revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 14 de agosto de 2021.
y
J
Vereador ^izimário B. Vieira
Prof. Gurita - PSD
i
JUSTIFICATIVA:
A implantação do núcleo de Terapias Naturais e Holística. Considerando que esta é a
proposta deste projeto supracitado, afirmamos que a medicina natural tem muito a
somar com a convencional (alopática) com a finalidade de contribuir principalmente na
área da saúde básica. Estatisticamente foi constatado por pesquisas do IBGE que cerca
de 60% de todo atendimento é via SUS e de complexidade baixa IBGE 2019.
Atuando de forma preventiva ou até corretiva, as terapias naturais (holísticas), já
aliviam o congestionado sistema de saúde existente. Direcionado apenas atendimentos
de media e alta complexidade.
A relação custo/bencfícios dentro destas áreas tem se mostrado altamente favorável,
uma vez que a satisfação do usuário das terapias naturais é grande e o custo do
atendimento é bem menor do que os tratamentos da medicina tradicional.
Utilizando as técnicas de avaliação energética das terapias naturais, muitos exames
laboratoriais e imagenologia podem ser dispensados ou solicitados com mais critérios.
As terapias naturais (holística); Massagem, Massoterapia, Terapia Floral, Fisioterapia,
Acupuntura, Quiropraxia, Naturopatia, Reiki, Bioterapia, Bioenergética, Psicanálise,
Aconselhamento, Cromoterapia, Alfaterapia, Hipnose, Aromaterapia, Homeopatia, (não
medicina) Oligoterapia, Yoga, Reflexologia, Shiatsu, Patologia, Trofoterapia, Geoterapia,
Hidroterapia, Ginastica, Terapeuta. Já são realizados por mais de 210.000 profissionais
habilitados n área.
Cabem ressaltar que é primordial a regularização desses profissionais junto a secretaria
de finanças, com reconhecimento do imposto sobre serviços nos municípios.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 14 de agosto de 2021.
V
Vereador AJzimário B. Vieira
Próf.llu/ita - PSD

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