| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Cria o selo "Empresa Mão Amiga" no âmbito do município de Ilhéus e dá outras providências. |
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^ MUNICH % _ J RECEBEMOS — funci ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS PODER LEGISLATIVO .RIO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR LUCIANO LUNA SOUZA PROJETO DE LEI N°.l0^/2021 Cria o selo "Empresa Mão Amiga" no âmbito do município de Ilhéus e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, decreta que: Artigo Io - Fica instituído o selo "Empresa Mão Amiga" no âmbito do município de Ilhéus, a ser conferido às empresas que colaboram com ações afirmativas e projetos em favor da valorização da mulher e em atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social e que cumpram regularmente suasobrigações fiscais e responsabilidades sociais. Artigo 2o-Para recebimento do selo "Empresa Mão Amiga" caberá à empresa: I - o auxílio, apoio, capacitação profissional e captação da mão-de-obra feminina; II - a apresentação de termo de compromisso em que constem o planejamento de ações, projetos, convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas, associações que tenham por objetivo a qualificação profissional e a inclusão da mulher no mercado de trabalho, privilegiando as mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social; III - promover a divulgação, no âmbito do município e nas regiões circunvizinhas, das ações, campanhas e projetos em defesa dos direitos das mulheres; Praça J. J. Seabra s/n°, centro -Ilhéus - Bahia -Brasil CEP: 45.653-280. Telefax: 0**73-2101-2600 CGC: 13.009.816/000128 wwwcamaradeilhéus.com.br ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS IV - a promoção de ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho; V - a manutenção do controle e incentivo do pré-natal das funcionárias gestantes; VI - a manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno; Parágrafo único. A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao selo "Empresa Mão Amiga", deverá ser apresentada pela empresa por meio de portfólio físico ou endereço eletrônico da empresa em que estejam evidenciadas as ações adotadas em prol da mulher. Artigo 3o - O selo "Empresa Mão Amiga" será atribuído às empresas que cumprirem todos os requisitos, inclusive as obrigações fiscais mediante Estado e Município. Artigo 4° - A certificação do selo "Empresa Mão Amiga" poderá ser requerida a cada dois anos, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro, mediante a comprovação dos requisitos previstos no parágrafo único do artigo 2o. Artigo 5o - A certificação do selo "Empresa Mão Amiga" ocorrerá no mês de março, em data a ser definida anualmente, pelo Poder Executivo. Artigo 6o - O selo "Empresa Mão Amiga" terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos os pressupostos para a renovação no ato do requerimento. Artigo 7o - A empresa certificada deverá usar o selo "Empresa Mão Amiga" em sua logomarca durante o período de certificação. § Io - A comprovação do uso do selo conforme disposto no caput é condição para a sua renovação ou nova concessão. Praça J. J. Seabra s/n°, centro -Ilhéus - Bahia -Brasil CEP: 45.653-280, Telefax: 0**73-2101-2600 CGC: 13.009.816/000128 vvAVAvcamaradeilhéus.com.br ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS § 2° - A logomarca pode ser utilizada pela empresa em seus produtos, serviços e todo o material publicitário que seja veiculado em todos os meios de comunicação, sejam eles físicos ou virtuais. Art. 9o- Compete ao Poder Executivo a implementação de políticas de incentivo fiscal em prol das empresas certificadas pelo selo de que fala esta lei. Artigo 9o - As empresas públicas e autarquias, as empresas e instituições contratadas pelo poder público, a qualquer título, e as beneficiadas por incentivos de qualquer natureza deverão atender ao disposto no artigo 2o desta lei ou possuírem o selo. Artigo 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus,__ de de 2021. Luciano Luna Souza Vereador-PV Praça J. J. Seabra s/n°, centro -l/héus - Bahia - Brasil CEP: 45.653-280, Telefax: 0^73-2101-2600 CGC: 13.009.816/000128 vvwwcamaradeilhéus.com.br ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR LUCIANO LUNA SOUZA JUSTIFICATIVA DO PROJETO De início, convém lembrar que a Lei Maria da Penha existe para promover a proteção da mulher em face das agressões vivenciadas no meio doméstico e familiar. Contudo, existe um fundamento contido nesta legislação que exige dos agentes políticos, detentores da função legislativa, a adoção de meios aptos a tomar a lei executável, bem como conceber mecanismos de proteção que, mesmo não constando expressamente no referido dispositivo legal, compõem o arcabouço protetivo à mulher, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social e violência. É preciso proteger e fornecer meios para que a mulher, vítima de agressão ou de relacionamento abusivo, possa alcançar independência psicológica e financeira do agressor. Por isso, imprescindível se faz chamar a sociedade civil, as organizações empresarias e a Administração Pública a assumirem obrigações pontuais em favor das mulheres. As mulheres, mesmo após tantas conquistas legais e sociais, continuamvivenciando situações de desigualdade em relação aoshomens. Elas ganham menos fazendo o mesmo trabalho (até 17%, segundo dados de 2008), têm menos representatividade política (em média, 18,4% no Legislativo, e apenas 17 cargos máximo do Executivo em 192 países) e menos acesso à educação - dois entre cada três analfabetos são do sexo feminino. Conclui-se, pois, que os direitos das mulheres precisam ser instrumentalizados em ações práticas e eficazes. A Constituição Federal, Lei Maior do Estado brasileiro, garante que "Todos são iguais perante a lei". É o que estabelece o seu artigo 5o. No entanto, ainda nos Praça J. J. Seabra s/n0, centro -Ilhéus -Bahia -Brasil CEP: 45.653-280, Telefax: 0**73-2101-2600 CGC: 13.009.816/000128 wwwcamaradeilhéus.com.br ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS deparamos com realidades distintas daquelas previstas pelo nosso constituinte. Prova disso é o tratamento dispensado às mulheres trabalhadoras no mais amplo sentido, especialmente quando se fala em mulheres vítimas de violência e em situação de vulnerabilidade social. As mulheres que vivenciam tais situações necessitam de proteção específica. Há que se reconhecer a sua fragilidade, os abalos psíquicos sofridos e, mais ainda, as dificuldades e limitações para o enfrentamento das situações que as cercam. Isto sem deixar de lembrar que, muitas delas, enfrentam uma dupla jornada, ou seja, o trabalho fora e o dentro de casa, a criação dos filhos, muitas vezes uma jornada solitária, a necessidade de prover o sustento de sua casa, a opressão por parte do agressor, dentre outros aspectos que, com toda a certeza, devem ser privilegiados por nós, agentes políticos capazes de refletir acerca de tais aspectos e desenvolver mecanismos de combate ou, ao menos, minimização da dura realidade vivenciada por algumas mulheres. Outro dado importante, no que concerne ao enquadramento no mercado de trabalho, é que as mulheres jovens são as que encontram maior dificuldade de inserção, conforme sinalizado na Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBCE). O estudo mostrou que, em 2014, havia 4 milhões de mulheres de 16 anos de idade ou mais desempregadas, e que elas tinham a maior taxa de desocupação, 8,7%, ficando atrás apenas dos jovens em geral, com idade entre 16 a 24 anos de idade, 16,6%. A maioria destas mulheres e jovens ou dependem de alguém para sua subsistência e provisão ou se encontram em situação de vulnerabilidade social, baixíssima renda e em dificuldades palpáveis, o que lhes tolhe o direito a uma vida digna. "São as mulheres jovens que encontram a maior dificuldade de se inserir no mercado, considerando que uma em cada cinco mulheres estava desocupada Praça J. J. Seabra s/n° centro -Ilhéus - Bahia -Brasil CEP: 45.653-280, Telefax: 0**73-2101-2600 CGC: 13.009.816/000128 wwwcamaradeilhcus.com.br I • > ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS em 2014, ou 20,8%", apontou Cristiane Soares, pesquisadora da coordenação de população e indicadores sociais do IBGE. Tendo em vista as questões acima suscitadas, é notória a necessidade que as empresas sejam convocadas e incentivadas a apoiar e promover medidas que abranjam essas mulheres em situação de violência e vulnerabilidade. Com isso, a sociedade também deve ser estimuladas a prestigiar as iniciativas em prol das mulheres, fomentando-se o consumo e contratação de tais empresas no âmbito regional. A economia deve estar firmada num pilar de sustentabilidade e, quando as empresas voltam o seu pensamento em benefício da sociedade, estão promovendo o seu desenvolvimento sustentável e respeitando a sua função social. A ideia deste projeto é, justamente, fortalecer a sociedade ilheense, construir pilares de sustentabilidade e despertar iniciativas que beneficiem não só o nosso município, como todos os municípios que nos rodeiam. A valorização de iniciativas voltadas especificamente para este público feminino, além de beneficiá-lo, visando a melhoria de suas condições, farão com que as empresas sejam reconhecidas na comunidade e incentivarão outras empresas à adoção de tais práticas. Com este objetivo claro de promover uma solução prática para as dificuldades encontradas pelas mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, é que apresentamos a presente proposição, pedimos o apoio das empresas e conclamamos os nobres pares à sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus,___de de 2021. ia Souza VereaÜor-PV Lucia Praça J. J. Seabra s/n°, centro -Ilhéus - Bahia -Brasil CEP: 45.653-280, Telefax: 0**73-2101-2600 CGC: 13.009.816/000128 wwwcamaradeilhéus.com.br