CAMARA MUNICIPAL DF. ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA IJ SEABRA, S/Ne, ILHEUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101-2600
PROJETO DE LVAJJ >72021
INSTITUI E INCUR NO CALENDARIO DE
EVENTOS E FESTAS DO MUNICIPIO A
"SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAgAO
DO PATRIMONIO HISTORICO E
CULTURAL DE ILHEUS", E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais RESOLVE,
Art. 1°. Pica instituida e inclufda no Calendario Oficial de Eventos e Festas do
Municipio, a "Semana Municipal de Valoriza^ao do Patrimonio Historico e Cultural
de Ilheus", a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional
do Patrimonio Historico, comemorado em 17 de agosto.
Art. 2-. Durante a "Semana Municipal de Valoriza^ao do Patrimonio Historico e
Cultural de Ilheus" devera ser dada total publicidade aos Patrimonios existentes,
hem como resgate da historia dos que ja deixaram de existir.
Art. 39. Os Poderes Executive e Legislativo, em conjunto com o Conselho Municipal
de Patrimonio Historico e Artistico, Secretaria Municipal de Cultural e Secretaria
Municipal de Turismo, poderao promover durante a Semana instituida por esta
Lei, uma serie de a^oes e atividades, juntamente com entidades ligadas ao setor e a
sociedade civil, em geral, debatendo a importancia historico-cultural dos
Patrimonios Publicos, sejam eles de razao material ou imaterial existentes.
Art. 4g. Cabera a Camara Municipal de Ilheus, em comum acordo com o Poder
Executive, Conselho Municipal de patrimonio Historico, Secretaria Municipal de
Cultural e Secretaria Municipal de Turismo a adoyao das medidas necessarias a
consecu^ao das disposipoes desta Lei.
Art. 5e. As despesas decorrentes da execute desta Lei correrao por conta das
dotages or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 6-. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafao,
Art. 1- revogadas as disposiyoes em contrario.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 28 de setembro de 2021.
MUNICIPAL Df/
RECEBEMOS
Vereador Alzimario B. Vieira
Pr9/. Gurita - PSD
PUNCIONARIO
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei visa instituir no Municipio de Ilheus a "Semana Municipal
de Valoriza^ao do Patrimonio Historico e Cultural de Ilheus”.
A Constituifao Federal no seu Artigo 216, § 1°, estabelece que o Poder Publico, com
a colabora^ao da comunidade, promovera e protegera o patrimonio cultural
brasileiro, por meio de inventarios, registros, vigilancia, tombamento e
desapropria^ao, e de outras formas de acautelamento e preserva^ao.
Ja a Lei Organica do Municipio cita que constituem patrimonio cultural do
Municipio os bens de natureza material, tornados individualmente ou em conjunto,
que contenham referenda a identidade, a afao e a maneira dos diferentes grupos
formadores do povo ilheense, etc.
Por simetria a Constituifao Federal, no seu Artigo 202, a Lei Organica cita que "0
Municipio, com a colaboragao da comunidade, promovera e protegera, por meio de
piano permanente, o seu patrimonio historico e cultural, por meio de inventarios,
pesquisas, registros, vigilancia, tombamento, desapropriafao e outras formas de
acautelamento e preserva^ao".
• Desta forma, tendo em vista que muitos dos patrimonies e sua historia sao
desconhecidos da sociedade ilheense, este projeto propoe a^oes que irao
contribuir para dar mais visibilidade aos locais historicos e contribuir tambem com
a preservagao da historia e da cultura de Itajuba por meio de a^oes que valorizem
o Patrimonio Historico e Cultural da cidade.
A valoriza^ao da memoria e da historia de um povo esta relacionada a preservafao
do seu patrimonio historico e cultural.
Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de materia de relevante interesse social e
cultural, solicito a aprova^ao do presente Projeto de Lei, contando com a
colabora^ao dos Nobres Vereadores.