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materia nº 71/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAltera as Leis Municipais n° 3.723/2014 e a 4.077/2020, e da outras providências.
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Camara municipal de ilheus
DESPACHO
EM / /
PRESIDENTE
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°. A de de junho de 2021.
Altera as Leis Municipals n° 3.723/2014 e a
4.077/2020, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHEUS, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e sancionou a presente Lei:
Art. 1°. Altera o art. 8°, caput, da Lei 3.723/2014, o qual passa a vigorar com a
seguinte redagao:
“Art. 8° E permitido o parcelamento do credito tributario relative a
exercicios anteriores, em ate 30 (trinta) prestagoes mensais e
consecutivas, ficando a criterio da Administragao Tributaria o
parcelamento de credito do exerclcio em curso, conforme legislagao
propria. ”
Art. 2°. Altera o §1° do art. 9° da Lei 3.723/14 e acrescenta os §§4° e 5° ao art. 9°
da Lei 3.723/2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 9° (...)
§1° O parcelamento somente se efetiva com o pagamento da primeira
pareela, juntamente com o dnus da sucumbencia, caso exista processo
judicial em curso.
(...)
§4° O mesmo credito tributario nao podera ser objeto de parcelamento
mais de duas vezes, exceto nos casos definidos na legislagao propria,
atraves de processo administrativo.
§5° Para fins do disposto no paragrafo anterior, apenas se considerara
os parcelamentos efetivados, nos termos do §1°”.
Art. 3°. Altera a redagao do caput e §§ 3° e 4° do art. 13 da Lei n° 3.723/2014 e
acrescenta o § 5° ao art. 13 da Lei 3.723/2014, os quais passam a vigorar com a
seguinte redagao:
“Art. 13. O credito tributario ou nao tributario nao pago integralmente no
seu vencimento, ficara sujeito aos seguintes acrescimos legais:
I - corregao monetaria;
II-juros de mora;
III- multa de mora;
IV - multa de infragao.
(...)
§ 3° Os juros de mora serao contados a partir do mes seguinte ao do
vencimento do tributo, a razao de/1% (urn por cento) ao mes. ^\s\\OPAL DF
l/l/IA -
§ 4° Os valores nao pagos integralmente no vencimento serao
atualizados monetariamente com base na variagao do fndice de Pregos
ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em caso de indisponibilidade deste,
em outro indice oficial definido na legislagao propria.
§ 5° A multa de infragao sera aplicada quando for apurada agao ou
omissao do sujeito passivo que importe em inobservancia do disposto
na legislagao tribut aria. ”
Art. 4°. Revoga-se o disposto no art. 13, paragrafo unico, da Lei n° 3.723/2014.
Art. 5°. Revoga-se o disposto no art. 179, paragrafo unico, da Lei n° 3.723/2014.
Art. 6°. Altera o art. 305 da Lei n° 3.723/2014, o qual passa a vigorar com a
seguinte redagao:
“Art. 305. Pica a Procuradoria autorizada a nao propor execugao fiscal
de creditos tributarios e nao tributarios de valor igual ou inferior a
R$3.000,00 (tres mil reals) porinscrigao municipal."
Art. 7°. Altera a redagao do paragrafo unico do art. 2° da Lei n° 4.077/2020, o qual
passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 2° (...)
Paragrafo Unico - Sera permitida a adesao a transagao tributaria
excepcional disciplinada na presente Lei ate 31 de dezembro de 2021,
podendo ser prorrogada por ato do Executivo".
Art. 8°. Revoga o § 3° e todas alineas do inciso V do §1°, do art. 9° da Lei n°
4.077/2020 e altera os §§ 1°, 2°, 4° e 5° do art. 9° da Lei n° 4.077/2020, os quais
passam a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 9°. (...)
(...)
§ 1° Os descontos, para os creditos objeto de execugao fiscal ou nao,
concedidos para fins de transagao obedecerao aos seguintes criterios e
escalonamento:
I - Constituidos ate 2016 - ate 100% de desconto na multa e nos juros e
ate 50% de desconto no credito principal
II - Constituidos em 2017 - ate 100%) de desconto na multa e nos juros
e ate 40%) de desconto no credito principal;
III - Constituidos em 2018 - ate 100%o de desconto na multa e nos juros
e ate 30%> de desconto no credito principal;
IV - Constituidos em 2019 - ate 100%> de desconto na multa e nos juros
e ate 20%o de desconto no credito principal;
V - Constituidos a partir de 2020 - ate 100% de desconto na multa e
nos juros e ate 10% de desconto no credito principal; ate a conclusao
de 2020.
§ 2° A soma do valor objeto de anistia e remissao nao podera ser
superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total do credito cuja
execugao fiscal ainda nao tenha sido ajuizada e de 60% (sessenta por
cento) do valor total do credito cuja execugao fiscalja esteja ajuizada.
§ 3° (Revogado).
§ 4°. Existindo execugao fiscal pendente, o parcelamento sera
condicionado ao oferecimento espontaneo, pelo devedor, de garantia
suficiente para quitagao do debito em seu valor integral, nos termos do
art. 9°, da Lei n°. 6.830/1980, podendo ser o proprio imovel que originou
a divida, desde que nao tenha nenhuma restrigao administrativa e/ou
judicial (penhora ou alienagao) em sua matricula.
§ 5°. Os debitos cujo montante a ser pago -ja aplicada a anistia e a
remissao - seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reals) podera
ser parcelado em ate 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem
juros, devendo a primeira parcela corresponder a 30% (trinta por cento)
do montante a ser parcelado
Art. 9°. Ficam alterados o inciso III e a allnea “f, do art. 117, do Codigo Tributario
Municipal, Lei Complementar n° 3.723 de 26 de dezembro de 2014, que passam a
vigorar com a seguinte redapao:
“Art. 117-(...)
I-(■..)
II-(■..)
Ill - Devem proceder a retengao e o recolhimento do Imposto Sobre
Servigos de Qualquer Natureza - ISSQN, em relagao aos servigos
tornados, os seguintes responsaveis, qualificados como substitutos
tributarios: (NR)
(...)
f) as entidades ou orgaos da administragao direta, autarquias,
fundagoes, empresas publicas, sociedades de economia mista e suas
subsidiarias do poder publico federal, estadual e municipal, abrangendo
assim os orgaos publicos federais e estaduais (no ambito da
administragao direta) e demais entidades (no ambito da administragao
publica indireta); (NR) /
(...)”
WU o
Art. 10. Altera a Tabela de Receita n0 II, a qual passa a vigorar com a seguinte
redagao:
TABELA DE RECEITA N° II
Imposto Sobre Services de Qualquer Natureza -ISSQN
CODIGO ESPECIFICAQOES % r$ n
01 Execugao de obras hidraulicas ou
de construgao civil, sobre o prego
do servigo.
5,0
02 Execugao de obras de edificagao de
habitagao popular, sobre o prego do
servigo.
2,0
03 Jogos e diversoes publicas, sobre o
prego do servigo.
5,0
04 Servigos de franquia (franchising),
conforme previsto no item 17.8 da
lista anexa.
2,0
05 Servigos de cessao de direito de
uso de marcas e de sinais de
propaganda, conforme previsto no
subitem 3.02
2,0
06 Transporte coletivo urbano, de
passageiros, sobre o prego do
servigo.
Aplica-se
mesmas allquotas
indicadas para a
atividade
anexos da Lei
Complementar
123/2006
alteragoes.
as
nos
07 Profissionais autonomos de nlvel
superior, por profissional e por mes.
135,74
08 Profissionais autonomos de nlvel
medio, por profissional e por mes.
40,72
09 Profissionais autonomos Artesoes,
Artifices e Artistas, por profissional e
por mes.
14,04
10 Sociedades de profissionais ou
profissionais habilitados por mes,
por profissional.
203,61
11 Ensino, instrugao, treinamento,
avaliagao de conhecimento, de
qualquer natureza, sobre a recefta
Aplica-se
mesmas aliquotas
indicadas para a
as
tlAt
bruta. atividade
anexos da Lei
Complementar
123/2006
alteragoes.
nos
12 Servipos de registro pubiicos,
cartorarios e notariais, para o
subitem 21 da lista anexa.
5,0
13 Hoteis e pousadas, sobre a receita
bruta.
5,0
14 Servipos de saude
medica e congeneres identificados
nos subitens n° 4.03, 4.17, 4.19 e
4.20 da lista de servigos anexa.
assistencia 3,0
15 Demais prestagoes de servigos de
qualquer natureza, constantes da
lista de servigos anexa ao Codigo
Tributario e de Rendas do
Municipio, sobre a receita bruta.
5,0
16 Servigos de resposta audfvel
(telemarketing ou call-centers) do
subitem 17.02 da lista anexa;
3,0
a) ensino regular fundamental, medio
e superior, exclusivamente na
modalidade a distancia, enquadrados
no subitem 8.01;
b) instrugao, treinamento, orientagao
pedagogica e educacional, avaliagao
de conhecimentos de qualquer
natureza, exclusivamente para os
servigos de ensino a distancia
enquadrados no subitem 8.02;
c) intermediagao e agenciamento de
negocios por meio de vales
alimentagao,
combustivel e correlates enquadrados
no subitem 10.05;
d) parques de diversoes enquadrados
no subitem 12.05;
e) feiras, exposigoes, congresses e
congeneres, enquadrados no subitem
12.08, prestados pelos centros de
convengoes e teatros;
g) emissao de vales-alimentagao,
vales-transporte, vales-farmacia, vales
4,0
17
vales-transporte,
Mm*
combustivel e correlates enquadrada
no subitem 15.14;
18 Atividades de saude identificadas no
item 4.03 da lista de servigo, quando
prestados para o Sistema Unico de
Saude - SUS, exceto as empresas
optantes do Simples Nacional, sobre a
receita bruta.
2,0
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Gabinete do Prefeito do Municipio de llheus, Estado da Bahia, em
de 2021,486° da Capitania e 139/^e elevagao a Cidade.
de Abril
/ V! niAV
MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXOI
LISTA DE SERVIQOS
USTA DE SERVING ANEXA A LEI 3.723 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
1 - Services de informatica e congeneres.
1.01 - Analise e desenvolvimento de sistemas.
1.02- Proqramacao.
1.03 - Processamento de dados e congeneres.
1.04 - Elaboragao de programas de computadores, inclusive dejogos eletronicosT
1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de proqramas de computagao.
1.06 - Assessoria e consultaria em informatica.
1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instala<;ao, configuragao e manuten^ao de programas de computaQao e bancos de
dados.
1.08 - Planejamento, confecgao, manutengao e atualizagao de paginas eletronicasT
2 -Services de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.___________
2.01 - Servigos de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza._______ ______
3 - Servi^os prestados mediante loca<;ao, cessao de direito de uso e congeneres.
3.01 - VETADO (Locagao de bens mdveis.) ______________________________________________________________
3.02 - Cessao de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
3.03 - Exploragao de saloes de festas, centra de convenqoes, escritbrios virtuais, stands, quadras esportivas, estadios, ginasios,
auditories, casas de espetaculos, parques de diversbes, conchas e congeneres, para realizaqao de eventos ou negocios de qualquer
natureza._____________________
3.04 - Locagao, sublocaqao, arrendamento, direito de passagem ou permissao de uso, compartiihado ou nao, de ferrovia, rodovia^
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessao de andaimes. oalcos. coberturas e outras estruturas de uso temporario.
4 - Services de saude, assistencia medica e congeneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Analises clinicas, patologia, eletricidade medica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonancia magnetica,
radioloqia, tomoqrafia e congeneres.
4.03 - Hospitais, clinicas, laboratorios, sanatorios, manicomios, casas de saude, prontos-socorros, ambulatorios e congeneres.
4.04 -Instrumentaqao cirurgica.
4.05 - Acupuntura.'
4.06 - Enfermaqem, tmermag inclusive services auxiliares.
4.07- Serviqos farmaceuticos.
4.08 -Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudioloqia.
4.09 -Terapias de qualquer especie destinadas ao tratamento fisico, organico e mental.
4.10 - Nutri(;ao.
4.11 -Obstetricia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortoptica.
4.14 - Proteses sob encomendaT
4.15 - Psicanalise.
4.16- Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperaqao, creches, asilos e congeneres.
4.18 -Inseminagao artificial, fertilizaqao in vitro e congeneres.
4.19 - Bancos de sanque, leite, pele, olhos, ovulos, semen e congeneres.__________ _______
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, semen, orgaos e materials biologicos de qualquer especie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistencia ou tratamento movel e congeneres.
4.22 - Pianos de medicina de grupo ou individual e convenios para prestaqao de assistencia medica, hospitalar, odontologica e
congeneres.____________________________________________________________________________________________________
4.23 -Outros pianos de saude que se cumpram atraves de services de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do piano mediante indicacao do beneficiario._____________________________________________________
5 -Services de medicina e assistencia veterinaria e congeneres._______________________
5.01 - Medicina veterinaria e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clinicas, ambulatorios, prontos-socorros e congeneres, na area veterinaria.
5.03 - Laboratorios de analise na area veterinaria.
5.04 -Inseminaqao artificial, fertilizacao in vitro e congeneres.
5.05 - Bancos de sangue e de orgaos e congeneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, semen, orgaos e materiais biologicos de qualquer especie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistencia ou tratamento movel e congeneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congeneres.________
5.09 - Pianos de atendimento e assistencia medico-veterinaria.________ ____________________
6 - Servi<;os de cuidados pessoais, est6tica, atividades fisicas e congeneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicuros e congeneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilagao e congeneres.
6.03 - Banhos, duehas, sauna, massagens e congeneres.
.6.04 - Ginastica, danga, esportes, natagao, artes marciais e demais atividades fisicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congeneres.
7 - Services relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, constmqao civil, manuten^ao, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congeneres._____________________________________________________________________________
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congeneres.________________________
7.02 - Execugao. por administrate), empreitada ou subempreitada. de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras
obras semelhantes. inclusive sondagem, perfuragao de po(;os. escavacao. drenagem e irrigacao. terraplanagem. pavimentacao.
concretaaem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadoria produzida
pelo instalador de servicos. fora do local da prestacSo dos servicos. oue fica suieita ao ICMSb_______________________________
7.03 -Elaboraqao de pianos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e servigos
de engenharia; elaboraqao de anteprojetos, projetos basicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolipao.
7.05 - Reparacao. conservagao e reforma de edificios. estradas. pontes, portos e congeneres ( exceto o fornecimento de
mercadorias oroduzidas pelo prestador dos servicos. fora do local da orestacao dos servicos, aue fica suieito ao ICMS),
7.06 - Colocagao e instalagao de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisorias, placas de gesso
e congeneres, com material fornecido pelo tomador do servico.
7.07 - Recuperagao, raspagem, polimento e lustragao de pisos e congeneres.
7.08 - Calafetaqao.
7.09 - Varricao. coleta. remocao. incineracao. tratamento. reciclaaem. separacao e destinacao final de lixo. reieitos e outros
residuos guaisauer.
7.10 - Limpeza, manutencao e conservacao de vias e loaradouros publicos, imoveis, chamines, piscinas, parques. iardins e
congeneres.
7.11 - Decoraqao ejardinagem, inclusive cortee poda de arvores.
7.12 -Controle e tratamento de efluentes de oualouer natureza e de aoentes fisicos. ouimicos e biolooicos.
7.13 - Dedetizagao, desinfeegao, desinsetizaggo, irnunizaqao. higienizaqao. desratizagao, pulverizagao e congeneres.
7.14 - VETADO (Saneamento ambiental, inclusive punficagSo, tratamento, esgotamento saniterio e congeneres.)
7.15 - VETADO (Tratamento e purlficagSo de dgua.)
7.16 - Florestamento. reflorestamento. semeadura. adubac;ao e congeneres.
7.17 - Escoramento. contenrao de encostas e servicos congeneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de nos, portos, canais, Ibaias, lagos, lagoas, represas, aejudes e congeneres.
71l£-_Acomganhamento e=fjSgalizapao da execu<;ao de obras de engenharia. arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotoprametria (inclusive interpreta<;ao), cartografia, mapeamento,
qeoqraficos, qeodesicos, qeoloqicos, qeofisicos e congeneres._________________________________________________________
7.21 - Pesquisa, perfuraqao, cimentaqao, mergulho, perfilagem, concretaqao, testemunhagem, pescaria, estimulaqao e outros
servigos relacionados com a exploracao e explotacao de petroleo, gas natural e de outros recursos minerais.
levantamentos topograficos, batimetricos,
7.22 - Nucleagao e bombardeamento de nuvens e congeneres.
8 - Servigos de educagao, ensino, orientagao pedagogica e educacional, instrugao, treinamento e avaliagao pessoal de
quaIquer grau ou natureza. _________ ^__________________________________________________________________
8.01 - Ensino regular pre-escolar, fundamental, medio e superior.
8.02 - Instrugao, treinamento, orientagao pedagogica e educacional, avaliagao de conhecimentos de qualquer natureza.
9 -Servigos relativos a hospedagem, turismo, viagens e congeneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hoteis, apart-service condominiais, flat, apart-hoteis, hoteis residencia, residence￾service, suite service, hotelaria maritima, moteis, pensoes e congeneres; ocupagao por temporada com fornecimento de sen/igo (o
valor da alimentagao e qorjeta, quando induido no prego da diaria, fica sujeito ao Imposto Sobre Servigos).____________________
9.02 -Agenciamento, organizagao, promogao, intermediagao e execugao de programas de turismo, passeios, viagens, excursoes,
hospedaqens e congeneres.
9.03 -Guias de turismo.
10 - Servigos de intermediagao e congeneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediagao de cambio, de seguros, de cartoes de credito, de pianos de saude e de
pianos de previdencia privada._________________
10.02 -Agenciamento, corretagem ou intermediagao de titulos em geral, valores mobiliarios e contratos quaisquer._____________
10.03 -Agenciamento, corretagem ou intermediagao de direitos de propriedade industrial, artistica ou literaria._________________
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediagao de contratos de arrendamento mercantil {leasing), de franquia {franchising) e
de faturizagao {factoring).________________________________________________
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediagao de bens moveis ou imoveis, nao abrangidos em outros itens ou subitens ,
inclusive aqueles realizados no ambito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 -Agenciamento maritimo.
10.07 -Agenciamento de noticias.
10.08 -Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculagao por quaisquer meios.
10.09 - Representagao de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuigao de bens de terceiros.
11 -Servigos de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilancia e congeneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veiculos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcagoes.
11.02 - Vigilancia. seouranca ou monitoramento de bens e oessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veiculos e cargas. =
11.04 - Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumagao e guarda de bens de qualquer especie.
12 - Servigos de diversoes. lazer, entretenimento e congeneres.
12.01 - Espetaculos teatrais.
12.02 - Exibigoes cinematoqraficas.
12.03 - Espetaculos circenses.
12.04 -Programas de auditorio. yf
12.05 - Parques de diversoes, centros de lazer e congeneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congeneres.
12.07 - Shows, ballet, danqas, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivals e congeneres.
12.08 - Feiras, exposures, congresses e congeneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversoes eletronicas ou nao.
12.10 - Corridas e competiQoes de animals.
12.11 - Competigoes esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participagao do espectadorT
12.12 - Execuqao de musica.
12.13 - Produqao, mediante ou sem encomenda previa, de eventos, espetaculos, entrevistas, shows, ballet, danqas, desfiles, bailes,
teatros, operas, concertos, recitais, festivals e congeneres.
12.14 - Fornecimento de musica para ambientes fechados ou nao, mediante transmissao por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou foldoricos, trios eletricos e congeneres.
12.16 - Exibigao de filmes, entrevistas, musicais, espetaculos, shows, concertos, desfiles, operas, competiqoes esportivas, de
destreza intelectual ou congeneres. ______________________________________________________________
12.17 - Recreagao e animaqao, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 -Servi<;os relatives a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia_________________________________________
13.01 - VETADO (ProdugSo, gravagSo, edigSo. legendagem e distribui'gSo de filmes, video-tapes, discos, fitas cassete, compact disc,
digital video disc e congeneres.) ______ . ______ _______________________________________________
13.02 - Fonografia ou gravaqao de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congeneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelacao, ampliacao, copia, reproducSo, trucagem e congeneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitaliza(;ao.
13.05 -Composjcao qrafica, fotocomposiqao, clicheria, zincoqrafia, litoqrafia, fotolitoqrafia.________________________________
14 -Services relatives a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificagao, limpeza, lustraqao, revisao, carga e recarga, conserto, restauraqao, blindagem, manutenqao e conservaqao de
maquinas, veiculos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto pe<;as e partes empregadas, que
fica sujeita ao ICMS).
14.02 -Assistencia Tecnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto de pegas e partes empregadas, que fica sujeita ao ICMS).
14,04- Recauchutagem ou regeneragao de pneus.
14.05 - Restauragao, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
qalvanoplastia, anodizagao, corte, recorte, polimento, plastificagao e congeneres, de objetos quaisquer,_________________________
14.06 -Instalagao e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuario final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocagao de molduras e congeneres.
14.08 - Encadernagao, gravagao e douragao de livros, revistas e congeneres.
14,09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuario final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturana e lavandena.
14.11 -Tapegaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternaqem.
14.13 - Carpmtana e serralheria.
15. Servigos relacionados ao setor bancario ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituigoes financeiras
autorizadas a funcionar pela Uniao ou por quem de direito.__________________________________________________________
15.01 -Administragao de fundos quaisquer, de consorcio, de cartao de credit© ou d^bito e congeneres, de carteira de clientes, de
cheques pre-datados e congeneres.__________________________________________________________________________________
15.02 -Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicagao e caderneta de poupanga, no
Pais e no exterior, bem como a manutengao das referidas contas ativas e inativas.____________________________________________
15.03 - LocagSo e manutengao de cofres particulares, de terminals eletronicos, de terminals de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.___________________________ _____ ________________________________________________________
15.04 - Fornecimento ou emissao de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congeneres._________________
15.05 - Cadastre, elaboragao de ficha cadastral, renovagao cadastral e congeneres, inclusao ou exdusao no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.___________________________________
15.06- Emissao, reemissao e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicagao com outra agencia ou com a administragao central; licenciamento eletronico de
veiculos; transferencia de veiculos; aqenciamento fiduciario ou depositario; devolugao de bens em custodia._____________________
15.07 - Acesso, movimentagao, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-simile, internet e telex, acesso a terminals de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informagdes relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissao, reemissao, alteragao, cessao, substituigao, cancelamento e registro de contrato de credito; estudo, analise e
avaliagao de operagoes de credito; emissao, concessao, alteragao ou contratagao de aval, fianga, anuencia e congeneres; servigos
relatives a abertura de credito, para quaisquer fins.
15.09 -Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessao de direitos e obrigagoes, substituigao de garantia,
alteragao, cancelamento e registro de contrato, e demais servigos relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)._______________
15.10 -Servigos relacionados a cobrangas, recebimentos ou pagamentos em geral, de titulos quaisquer, de contas ou carnes, de
cambio, de tributes e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletronico, automatico ou por maquinas de
atendimento; fornecimento de posigao de cobranga, recebimento ou pagamento; emissao de carnes, fichas de compensagao,
impresses e documentos em geral._____________________________
15.11 - Devolugao de titulos, protesto de titulos, sustagao de protesto, manutengao de titulos, reapresentagao de titulos, e demais
servigos a eles relacionados.
15.12 - Custodia em geral, inclusive de titulos e valores mobiliarios.
15.13 -Servigos relacionados a operagoes de cambio em geral, edigao, alteragao, prorrogagao, cancelamento e baixa de contrato
de cambio; emissao de registro de exportagao ou de credito; cobranga ou deposito no exterior; emissao, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferencia, cancelamento e demais servigos relatives a carta de credito de
importagao, exportagao e qarantias recebidas; envio e recebimento de mensaqens em geral relacionadas a operagdes de cambio.
15.14 - Fornecimento, emissao, reemissao, renovagao e manutengao de cartao magnetico, cartao de credito, cartao de debito,
cartao salario e congeneres._____________ /
15.15 - Compensaqao de cheques e titulos quaisquer; services relacionados a depdsito, inclusive deposito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletronicos e de atendimento.
15.16 - Emissao, reemissao, liquidate, alteraqao, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de credito e similares,
por qualquer meio ou processo; serviqos relacionados a transferencia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, indusiveentre
contas em qeral.
15.17 - emissao, fornecimento, devoluqao, sustaqao, cancelamento e oposiqao de cheques quaisquer, avulso ou por talao.
15.18 - Services relacionados a credito imobiliario, avaliaqao e vistoria de imovel ou obra, an^lise tecnica e juridica, emissao,
reemissao, alterat;ao, transferencia e renegociaqao de contrato, emissao e reemissao do termo de quitaqao e demais servigos
relacionados a credito imobiliario.
16 - Servi^os de transporte de natureza municipal.
16.01 - Services de transpose de natureza municipal.
17 - Services de apoio tecnico, administrativo, uridico, contabil, comercial e congeneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nao contida em outros itens desta lista; analise, exame, pesquisa, coleta,
compilaqao e fornecimento de dados e informat;oes de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitarjao, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audivel, redaqao, ediqao, interpretaqao,
revisao, traduqao, apoio e infra-estrutura administrativa e congeneres.
17.03 - Planejamento, coordenaqao, proqramaqao ou orqanizaqao tecnica, financeira ou administrativa.
17704 - Recrutamento, agenciamento, seTe(;ao e colocaqao de mao-de-obra.
17,05 - Fornecimento de mao-de-obra. mesmo em carater temporario, inclusive de empregados ou trabalhadores. avulsos ou
temoorarios. contratados oelo orestador de servico.___________________________________________________________________
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoc;ao de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaborac^o de desenhos, textos e demais materials publicitarios.
17.07 - VETADO (VeiculagSo e divulgagSo de textos, desenhos e outros materials de propaganda e publicidade, por qualquer
meio.)^
17.08 - Franquia [franchising)
17.09 - Pericias, laudos, exames tecnicos e analises tecnicas.
17.10 - Planejamento. oroanizacao e administracao de feiras. exposicoes. conoressos e congeneres.
17.11 - Organizaqao de festas e receptjoes; bufe (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas , que fica sujeito ao ICMS).
17.12 -Administragao em qeral, inclusive de bens e neqocios de terceiros.
17.13 - Leilao e congeneres.
17.14-Advocacia.
17.15 - Arbitraqem de qualquer especie, inclusive juridica.
I77l6 - Auditoria.
17.17 -Analise de Orqanizaqao e Metodos.
17.18 -Atuaria e calculos tecnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviqos tecnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria economica ou financeira.
17.21 - Estatistica.
17.22 - Cobranga em geral.
17.23-Assessoria, analise, avaliaqao, atendimento, consulta, cadastro, seleqao, gerenciamento de informa<;6es, administraqao de
contas a receber ou a paqar e em qeral, relacionados a operacoes de faturizapao {factoring).
17.24 - Apresentaqao de palestras, conferencias, seminarios e congeneres........................ .............. ......................................... ................
18 - Services de regula^ao de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspe<;ao e avalia^ao de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevengao e gerencia de riscos sequraveis e congeneres. 
18.01 - Services de regulagao de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeejao e avaliagao de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevengao e gerencia de riscos sequraveis e congeneres.
19 - Serviqos de distribuiqao e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartoes, pules ou cupons de
apostas, sorteios, premios, inclusive os decorrentes de titulos de capitalizaqao e congeneres.____________________________
19.01 - Services de distribuiqao e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartoes, pules ou cupons de apostas,
sorteios, premios, inclusive os decorrentes de titulos de capitalizaqao e congeneres.__________________________________________
20 - Serviqos portuarios, aeroportuarios, ferroportuarios, de terminais rodoviarios, ferroviarios e metroviarios.___________
20.01 -Services portuarios, ferroportuarios, utiliza^ao de porto, movimentaqao de passageiros, reboque de embarcatjdes,
rebocador escoteiro, atracagao, desatracaqao, serviqos de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviqos acessorios,
movimenta<;ao de mercadorias, services de apoio maritimo, de movimentaqao ao largo, services de armadores, estiva, conferencia,
loqistica e congeneres.___________________________________________________________________________________________
20.02 - Serviqos aeroportuarios, utilizaqao de aeroporto, movimenta<;§o de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimenta<;ao de aeronaves, serviqos de apoio aeroportuarios. services acessorios, movimentagao de mercadorias,
loqistica e congeneres.___________________________________________________________________________________________
20.03 - Serviqos de terminais rodoviarios, ferroviarios, metroviarios, movimentaqao de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operacoes, loqistica e congeneres._________ _________^____________________________________________________________
21-Services de registros publicos, cartorarios e notariais.
21.01 - Servicos de registros publicos, cartorarios e notariais.
22 - Services de exploracao de rodovia.
22.01 - Services de exploracao de rodovia mediante cobranca de preco ou pedagio dos usuries, envolvendo execucao de
services de conservacao, manutencao, melhoramentos para adequacao de capacidade e seguranca de transito, operacao,
monitoracao, assistencia aos usuarios e outros services definidos em contratos, atos de concessao ou de permissao ou em normas
oficiais.
23.-Services de programacao e comunica<;ao visual, desenho industrial e congeneres.
23.01 - Servicos de programacao e comunicacao visual, desenho industrial e congeneres.________________________
24.-Services de chaveiros, confeccao de carimbos, placas, sinalizacao visual*banners, adesivos e congeneres.
24.01 - Servicos de chaveiros, confecc^o de carimbos, placas, sinalizacao visual, tpnners, adesivos e congeneres
25 - Services funerarios.
25.01 - Funerals, inclusive fornecimento de caixao, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadaverico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembarai^o de certidao de obito; fornecimento de veu, essa e outros
adornos: embalsamento, embelezamento, consetvaqao ou restauracao de cadaveres.
25.02 - Cremaqao de corpos e partes de corpos cadavencos.
25.03 - Pianos ou convenio funerarios.
25.04 - Manutenqao e conservaqao de jazigos e cemiterios.
26 - Services de coleta, remessa ou entrega de correspondencias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agencias franqueadas; courriere congeneres.
26.01 - Serviqos de coleta, remessa ou entrega de correspondencias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agencias franqueadas; courrier e congeneres;
27 -Serviqos de assistencia social.
27.01 - Serviqos de assistencia social._______ _____________
28 -Services de avalia<;ao de bens e servi^os de qualquer natureza.
28.01 - Serviqos de avaliaqao de bens e serviqos de qualquer natureza.
29 - Serviqos de biblioteconomia.
29.01 - Services de biblioteconomia.
30 - Services de biologia, biotecnologia e quimica.
30.01 - Serviqos de biologia, biotecnologia e quimica.
31 - Servi^os t^cnicos em edificaqoes, eletronica, eletrotecnica, mecanica, telecomunica<;6es e congeneres.
31.01 - Serviqos tecnicos em edificaqoes, eletronica, eletrotecnica, mecanica, telecomunicaqbes e congeneres.
32 - Services de desenhos tecnicos.
32.01 - Servigos de desenhos tecnicos.
33 - Serviqos de desembaraqo aduaneiro, comissarios, despachantes e congeneres.
33.01 - Serviqos de desembaraqo aduaneiro, comissarios, despachantes e congeneres.
34 - Servi<;os de investigates particulares, detetives e congeneres._______________
34.01 - Services de investigaqoes particulars, detetives e congeneres.
35 - Services de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relates publicas.
35.01 - Servicos de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relacoes publicas.
36 -Services de meteorologia.
36.01 - Serviqos de meteorologia.
37 - Services de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviqos de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviqos de museologia.
38.01 - Serviqos de museologHT
39 - Servicos de ourivesaria e lapida<;ao.
39.01 - Serviqos de ourivesaria e lapidaqao (quando o material forfornecido pelo tomador do serviqo).
40 -Serviqos relatives a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda. /
ANEXO II
TABELA PARA COBRANgA DE PREgO, ATOS E SERVigOS PUBLICOS
ITEM OESCRIQAO ■IB VALOR ,
ATOS E SERVIGOS DIVERSOS .....-..
1
Alterasao/Baixa/lnscritpao no Cadastre
Mobiliario 1,1 R$ 61,05
Altera?ao/Baixa/Transferencia no Cadastre
Imobiliario 1,2 R$ 61,05
1,3 Expedigao de 2a via de Alvara: R$
a) atividade permanente R$ 36,18
b) atividade eventual (MEI, ME, ERR) RS 36,18
c) atividade eventual (outros) R$ 36,18
d) sanitarios R$ 36,18
e) de qualquer outra natureza - exceto obra R$ 45,22
1,4 Atestado de qualquer natureza R$ 36,18
1,5 Certidao: RS
a) negativa de debitos fiscais, langamento
nada consta
RS 36,18
b) de habitabilidade RS 36,18
c) de qualquer outra natureza RS 45,22
1,6 Comunicagao RS
a) de extravio de documento fiscal RS 36,18
b) de inutilizagao de documento fiscal RS 36,18
c) de qualquer outra natureza RS 45,22
1,7 Consulta: RS
a) previa RS 36,18
b) sobre materia tributaria RS 36,18
c) de qualquer outra natureza RS 36,18
1,8 Termo de aforamento RS 61,05
1,9 Concessao de Uso RS 61,05
Desarquivamento de processo de qualquer
natureza
1,10 RS 61,05
Documento de arrecadagao/recolhimento -
2a via: 1,11 RS
a) DAM RS 2,26
b) carne - 1a folha RS 2,26
c) carne - demais folhas RS 2,26
1,12 Emissao de Nota Fiscal Avulsa RS 11,31
1,13 Impugnagao de qualquer natureza RS 36,18
1,14 Inscrigao no Cadastre de Fornecedores RS
a) ME e ERR R$ 135,67
b) MEI R$ 67,84
c) Outras empresas R$ 1.130,60
1,15 Paralisapao/suspensao de atividade R$ 61,05
Copias reprograficas de qualquer natureza
(por lauda) 1,17 R$ 0,11
Mapa digitalizado por pagina (A4 ou
proporcional) 1,18 R$ 39,57
1,19 Edital de licitaqao R$ 169,59
1,20 Placa identificadora de numero metrico R$ 55,40
1,21 Planta por pagina A4 ou proporcional RS
a) fotografica R$ 50,88
b) heliografica R$ 50,88
1,22 Revisao de avaliagao R$ 113,06
Qualquer ato ou servigo de expediente nao
especificado
anteriormente.
1,23 R$ 61,05
1,24 Langamento de Imovel e Certidao R$ 61,05
Desmembramento e Unificagao de Imovel
(por unidade) 1,25 R$ 61,05
1,26 Termo de Aforamento RS 61,05
Transferencia de Nome e Certidao
atualizada 1,27 R$ 61,05
1,28 Revisao de Langamento R$ 61,05
1,29 Solicitagao de Prescrigao de Divida RS 61,05
2 mo m BENS E EQUiPAMENTOS EM AREAS
2,1 Banca de jornal e revista por mes RS 113,06
2,2 Camelo - ponto individual por mes RS 89,32
Camelodromo - por banca por mes
(Shopping Popular) 2,3 RS 56,53
Mercado municipal - BOX com laje (por
m2) por mes
2,4 RS 7,91
Mercado Municipal - BANCA (por m2) por
mes.
2,5 RS 11,31
2,6 Barraca em feira livre -(por m2) por mes RS 7,91
Praga para treinamento de auto-escola por
mes
2,7 RS 339,18
2,8 Quiosque (por m2) por ano RS 226,12
Traillers, barracas, quiosque de alimentagao
- por m2 e por mes (Pontal, Centro
Comercial, Avenida 02 de Julho, Av. Soares
______Lopes e Av. Presidente Vargas)______
Traillers, barracas, quiosque de alimentagao
- por m2 e por mes (Olivenga, Banco da
Vitoria, Salobrinho)
2,9 RS 45,22
2,10 RS 33,92
Traillers, barracas, quiosque de
alimentagao - por m2 e por mes (Distritos) 2,11 RS 11,31
o
Quiosque de alimentaqao no 2,12 R$ 2.261,21 balneario
Utilizagao de area publica/Avenida
Soares Lopes
destinada a parque de diversoes,
espetaculos musicais e
2,13 R$ 0,45
Utilizagao de area publica/Avenida Soares
Lopes, Centro,
Pontal - por m2 e por dia
2,14 RS 22,61
Utilizagao de area piiblica (demais regioes
e bairros) -
por m2 e por dia
2,15 R$ 5,65
Ginasio de Esportes Herval Soledade - por
evento.
2,16 RS 2.261,21
2,17 Balneario Tororomba/Olivenga - por evento RS 1.130,60
2,18 Balneario Tororomba (ingresso individual) RS 5,65
Utilizagao/locagao de usina asfaltica por hora
maquina 2,19 RS 1.130,60
2,20 Outros imoveis publicos (por m2/mes) RS 226,12
3 CEWIITERIO 3 -•
3,1 Taxa de Licenga para construgao RS 169,59
Inumagao em cova, jazigo e mausoleu -
Adulto 3,2 RS 214,81
Inumagao em cova, jazigo e mausoleu -
Crianga 3,3 RS 146,98
3,4 Inumagao em cova rasa - Adulto RS 113,06
3,5 Inumagao em cova rasa - Crianga RS 79,14
3,6 Inumagao/exumagao cova rasa - {Indigente) Isento
Exumagao/inclusive de ossada
(Cemiterio Nossa S.
Vitoria e Barreira)
3,7 RS 113,06
Exumagao/inclusive de ossada (demais
cemiterios) 3,8 RS 113,06
3,9 Transferencia de restos mortais RS 78,01
Aforamento de sepultura (Cemiterio Nossa
S. da Vitoria) -
Primeira solicitagao
3,10 RS 439,81
Aforamento de sepultura (Cemiterio da
Barreira) -
Primeira solicitagao)
3,11 RS 339,18
Aforamento de sepultura (Cemiterio do
Basilio) 3,12 RS 282,65
Aforamento de sepultura (demais cemiterios)
- Primeira 3,13 RS 169,59
Foro anual de sepultura (Cemiterio Nossa S.
da Vitoria) 3,14 RS 113,06
Foro anual de sepultura (Cemiterio da
Barreira) 3,15 RS 101,75
Foro anual de sepultura (Cemiterio do
Basilio) 3,16 RS 90,45
3,17 Foro anual de sepultura (demais cemiterios) RS 56,53
3,18 Transferencia de titularidade R$ 542,69
3,19 Outros services nao relacionados R$ 169,59
Wm ATOS E SERVIQOS RELACIONADOS A UMPEZA
Limpeza de entulhos de terrenes per m3 em
geral 4,1 RS 66,71
4,2 Rogagem de terrenes particulares per m2 R$ 33,92
Cagamba - Recolhimento de entulhos - hora
maquina 4,3 R$ 322,22
4,4 Demais limpezas per m3 R$ 90,45
Recomposigao de capa asfaltica danificada
per particular
per m2
R$ 226,12 ate 5m2
R$ 113,06, acima de 5m2
4,5
Recomposigao de passeio publico danificado 4,6 R$ 113,06
por
7, -
ATOS E SERV1COS RELACIONADOS A TRANSITO E TRANSPORTES
; A ' ! •' 'VA ' 1*:^:: ’ !!
5
I
Autorizagao para ficar fora de circulagao por
mes
5,1 RS 226,12
Autorizagao para interdigao de vias para
realizagao de
eventos e festas (por dia)
5,2 RS 67,84
Autorizagao para trafego de terra e entulho
por veiculo e
5,3 RS 22,61
Autorizagao para transporte de cargas
especiais por
5,4 RS 169,59
Cadastre de acompanhante para o
transporte escolar 5,5 RS 67,84
5,6 Cadastre de condutor auxiliar RS 67,84
Renovagao anual de cadastre de
acompanhante para o transporte escolar 5,7 RS 67,84
Renovagao anual do cadastre de condutor e
condutor 5,8 RS 67,84
5,9 Vistoria de moto RS 45,22
Vistoria veiculo pequeno (ate 8 lugares e
3.5Q0kg) p/ ano
5,10 RS 90,45
Vistoria veiculo medio (ate 28 lugares e ate
dois eixos) 5,11 RS 169,59
Vistoria veiculo onibus (50% se urbano) p/ 5,12 RS 339,18
ano
Solicitagao/entrada de defesa previa de
notificagao de 5,13 RS 36,18
Solicitagao/entrada de defesa previa de
notificagao de 5,14 RS 36,18
5,15 Emissao de extrato de notificagoes RS 36,18
5,16 Segunda via de notificagoes RS 36,18
Prego Publico de operagao de agente de
transito em eventos por agente: turno/dia 5,17 RS 113,06
Solicitagao e autorizagao para
credencial de
estacionamento de idoso e deficiente fisico
5,18 RS 33,91
Segunda via de solicita$3o
e autorizagao
para credencial de estacionamento de
idoso
e deficiente fisico, com
apresentagao de ocorrfencia policial
5,19 R$ 16,96
Segunda via de solicitagSo
e autorizagdo
para credencial de estacionamento de
idoso
e deficiente fisico, sem
apresentapao de ocorrencia policial
5,20 R$ 3,92
O

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