| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul - CDS-LS. |
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-**V - . -4 \ MUNICIpAl V r>^ T, MUNICiPiO DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 13, de 16 de setembro de 2021. EXMO. SR. JERBSON ALMEIDA MORAES PRESIDENTE DA CAMARA DEi VEREADORES DE ILHEUS Ilustnssimos Senhores Vereadores Com os cumprimentos cordiais a Vossa Excelencia, Senhor Presidente, estendido aos demais edis de todas as bancadas, trago a elevada deliberagao dessa nobre Camara Municipal o incluso projeto de Lei Complementar n°. 067/2021 que dispoe sobre a ratificagao do Protocolo de Intengoes do Consorcio de Desenvolvimento Susteritavel do Territorio Litoral Sul (CDS-LS) e o os seus respectivos anexos. JUSTIFICATIVA O Consorcio de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio Litoral Sul (CDS-LS) e uma autarquia intermunicipal de direito publico do tipo associagao publica fundado com base na Lei Federal n°. 11.107/2005 regulamentada pelo Decreto n°. 6.017/2007, devidamente inscrito no CNPJ n°. 18.608.274/0001-23, com sede na Rua Almirante Tamandare, n°. 405, Centro, Itabuna-BA. '3? —-C .r/v O CDS-LS e urn consorcio de carater muitifinalitario que inclui entre as suas finalidades a resolugao das diversas demandas regionais de interesse publico mediante o planejamento e execugao de pollticas publicas em multiplas areas com especial atengao para a educagao, gestao de residuos solidcs, pagamento por servigos ambientais, infraestrutura, desenvolvimento economico e social, denjfe outras agoes de interesse publico. : saneamento basico MUNICI'PIO DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO PREFEITO Atualmente, o CDS-SL e composto pelos seguintes municipios: Almadina, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Coaraci, Floresta Azul, Ibicarai, Itacare, Itajuipe, Itape, Itapitanga, Marau, Ubaitaba e Uruguca. Nobres Vereadores(as) o municipio de llheus e um dos principals leones regionais, possuindo destaque estadual e nacional, de modo que a sua efetiva participagao no CDS-SL dara uma escala administrativa e polltica ao consorcio no que tange ao desenvolvimento de politicos publicas que visem o fortalecimento regional. De outro lado eminentes vereadores(as), e sabido que os municipios vem sofrendo ano apos ano com constantes diminuigoes dos repasses do Fundo de Participagao dos Municipios (FPM) que para muitos e a principal fonte de receita. O advento da pandemia da COVID-19 gerou uma retragao no ano de 2020 no orbe de 34, 23% nos repasses do FPM. Impende salientar que esse cenario de queda dificilmente sofrera alguma alteragao devendo se manter pelos proximos meses ou anos. x ."-V Diante a esse cenario o associativismo intermunicipal proposto peio CDS-LS se mostra como uma alternativa de assaz importancia para que os municipios, agora juntos e em unidade de deslgnios possam encontrar solugoes sustentaveis para os diversos problemas que nos afligem. Ante todo o exposto, confiante na avaliagao escorreita dos Srs(as) Edis e ciente do vosso comprometimento com a coisa publica e o desenvolvimento regional sustentavel, vos encaminho, respeitosamente o presente Projeto de Lei Complementar, na certeza de sua seria e responsavel deliberagao no sagrado plenario dessa casa. Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 16 de setembro de 2021 485° da Capitania de llheus e 138° Atenciosamente, elevagao a Cidade. w- / ' Hi/io wW* Mario Alexandre Correa de Sousa Prefeito Municipal \ ^MUNICiPA*. , V' RECEBEMOS EM3 i? / r>Ql MUNICIP 0 DE ILHEUS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS GABINETE DO PREFEITO in '-a xill u PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. DEIB-D^S » DE - 2021 Ratifies o Protocolo de Intengoes para a constituigao do Consorcio Publico de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio Litoral Sul - CDS-LS. O Prefeito do Municipio de ilheus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais. Fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica ratificado o Protocolo de Intengoes para a constituigao do Consorcio Publico de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio Litoral Sul - CDS-LS, Anexo Unico desta Lei. Paragrafo unico. Com o numero de ratificagdes previsto no Protocolo de Intengoes, ficara este convertido automaticamente em Contrato de Consorcio Publico e criada a autarquia interfederativa Consorcio de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio Litoral Sul - CDS-LS. Art. 2°. Ficam ratificados todos os Anexos do Protocolo de Intengoes, com a criagao dos empregos publicos nele previstos, bem como com a instituigao: I - da Taxa de Regulagao e Fiscalizagao - TRF, a vigorar a partir do exerclcio financeiro de 202'i; II - da Taxa de Residues Solidos Urbanos, a vigorar a partir do exercicio financeiro de 2021. Art. 3°. Revogam-se as disposigoes em contrario. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 16 de setembro de 2021,485° da Capitania de llheus e 138° de elevagao a Cidade. ■'SC Mario Alexandre Correa de Sousa Prefeito