br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 110/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul - CDS-LS.
native_id191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-**V
- .
-4
\ MUNICIpAl
V r>^ T,
MUNICiPiO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 13, de 16 de setembro de 2021.
EXMO. SR.
JERBSON ALMEIDA MORAES
PRESIDENTE DA CAMARA DEi VEREADORES DE ILHEUS
Ilustnssimos Senhores Vereadores
Com os cumprimentos cordiais a Vossa Excelencia, Senhor Presidente,
estendido aos demais edis de todas as bancadas, trago a elevada deliberagao
dessa nobre Camara Municipal o incluso projeto de Lei Complementar n°.
067/2021 que dispoe sobre a ratificagao do Protocolo de Intengoes do
Consorcio de Desenvolvimento Susteritavel do Territorio Litoral Sul (CDS-LS) e
o os seus respectivos anexos.
JUSTIFICATIVA
O Consorcio de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio Litoral Sul
(CDS-LS) e uma autarquia intermunicipal de direito publico do tipo associagao
publica fundado com base na Lei Federal n°. 11.107/2005 regulamentada pelo
Decreto n°. 6.017/2007, devidamente inscrito no CNPJ n°. 18.608.274/0001-23,
com sede na Rua Almirante Tamandare, n°. 405, Centro, Itabuna-BA.
'3?
—-C
.r/v
O CDS-LS e urn consorcio de carater muitifinalitario que inclui entre as
suas finalidades a resolugao das diversas demandas regionais de interesse
publico mediante o planejamento e execugao de pollticas publicas em multiplas
areas com especial atengao para a educagao, gestao de residuos solidcs,
pagamento por servigos ambientais, infraestrutura,
desenvolvimento economico e social, denjfe outras agoes de interesse publico.
:
saneamento basico
MUNICI'PIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
Atualmente, o CDS-SL e composto pelos seguintes municipios:
Almadina, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Coaraci, Floresta Azul,
Ibicarai, Itacare, Itajuipe, Itape, Itapitanga, Marau, Ubaitaba e Uruguca. Nobres
Vereadores(as) o municipio de llheus e um dos principals leones regionais,
possuindo destaque estadual e nacional, de modo que a sua efetiva
participagao no CDS-SL dara uma escala administrativa e polltica ao consorcio
no que tange ao desenvolvimento de politicos publicas que visem o
fortalecimento regional.
De outro lado eminentes vereadores(as), e sabido que os municipios
vem sofrendo ano apos ano com constantes diminuigoes dos repasses do
Fundo de Participagao dos Municipios (FPM) que para muitos e a principal
fonte de receita. O advento da pandemia da COVID-19 gerou uma retragao no
ano de 2020 no orbe de 34, 23% nos repasses do FPM. Impende salientar que
esse cenario de queda dificilmente sofrera alguma alteragao devendo se
manter pelos proximos meses ou anos.
x
."-V
Diante a esse cenario o associativismo intermunicipal proposto peio
CDS-LS se mostra como uma alternativa de assaz importancia para que os
municipios, agora juntos e em unidade de deslgnios possam encontrar
solugoes sustentaveis para os diversos problemas que nos afligem.
Ante todo o exposto, confiante na avaliagao escorreita dos Srs(as) Edis
e ciente do vosso comprometimento com a coisa publica e o desenvolvimento
regional sustentavel, vos encaminho, respeitosamente o presente Projeto de
Lei Complementar, na certeza de sua seria e responsavel deliberagao no
sagrado plenario dessa casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 16 de setembro de 2021
485° da Capitania de llheus e 138°
Atenciosamente,
elevagao a Cidade. w-
/ ' Hi/io wW*
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito Municipal
\
^MUNICiPA*. ,
V' RECEBEMOS
EM3 i? / r>Ql
MUNICIP 0 DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO PREFEITO
in '-a
xill u
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. DEIB-D^S » DE -
2021
Ratifies o Protocolo de Intengoes para a
constituigao do Consorcio Publico de
Desenvolvimento Sustentavel do Territorio
Litoral Sul - CDS-LS.
O Prefeito do Municipio de ilheus, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuigoes legais. Fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ratificado o Protocolo de Intengoes para a
constituigao do Consorcio Publico de Desenvolvimento Sustentavel do
Territorio Litoral Sul - CDS-LS, Anexo Unico desta Lei.
Paragrafo unico. Com o numero de ratificagdes previsto no
Protocolo de Intengoes, ficara este convertido automaticamente em Contrato de
Consorcio Publico e criada a autarquia interfederativa Consorcio de
Desenvolvimento Sustentavel do Territorio Litoral Sul - CDS-LS.
Art. 2°. Ficam ratificados todos os Anexos do Protocolo de
Intengoes, com a criagao dos empregos publicos nele previstos, bem como
com a instituigao:
I - da Taxa de Regulagao e Fiscalizagao - TRF, a vigorar a partir
do exerclcio financeiro de 202'i;
II - da Taxa de Residues Solidos Urbanos, a vigorar a partir do
exercicio financeiro de 2021.
Art. 3°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de llheus, em 16 de setembro de 2021,485° da
Capitania de llheus e 138° de elevagao a Cidade.
■'SC
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito

open original →