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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR LUCIANO LUNA SOUZA
y funcionário
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
DESPACHO
PROJETO DE LEI N° ÂA S/202L
EMENTA: DISPÕE
OBRIGATORIEDADE
SOBRE A
BARES,
RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E
ESTABELECIMENTOS CÔNGENERES NO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BAHIA EM ADOTAR
MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE
SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
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Art. Io - Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes, estabelecimentos congêneres e
organizadores de festas no geral, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que
se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos/eventos, no
âmbito do Município de Ilhéus, Bahia.
Art. 2o - O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de
acompanhamento até um ambiente seguro interno ou externo, ao carro ou demais meios de
transporte, e, caso necessário, comunicar à polícia.
§ Io - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer
ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à
mulher que se sinta em situação de risco, podendo, ainda, ser adotados outros mecanismos
que proporcionem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento e/ou
organizadores do evento.
Art. 3o - Os estabelecimentos e organizadores de eventos previstos nesta Lei deverão
oferecer treinamento e capacitação para todos os seus funcionários para a aplicação das
medidas previstas nesta Lei por meio de auxílio da Secretaria de Assistência Social deste
município e em parceria com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Art. 4° - As medidas impostas neste projeio poderão ser objeto de fiscalização do
Poder Público Municipal, conforme regulamentação posterior por parte do Poder
Executivo;
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
noventa dias após.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus,___de de 2021.
Vereador
Praça J. J. Seabra s/n°, centro -Ilhéus -Bahia - Brasil
CEP: 45.653-280, Telefax: 0"73-2101-2600
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A Câmara Municipal de Ilhéus tem demonstrado grande preocupação em promover
a efetiva tutela dos direitos da mulher, principalmente frente ao crescimento no número de
casos de violência contra a mulher no município e em toda a região. A legislação própria,
qual seja a Lei Maria da Penha, existe, mas necessita de mecanismos para que seja eficaz e
promova a proteção necessária nos mais diversos aspectos, sendo dever de toda a
coletividade conceber meios para que a lei seja cumprida.
Por isso, a presente lei foi concebida com o intuito de ampliar a segurança das
mulheres, sobretudo em virtude dos frequentes casos de assédio, abuso e violência. A
maioria dos casos ocorre em ambientes como bares, casas de show, baladas e afins, que
muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para o enfrentamento destas
situações. Muitas vezes, nada é feito no intuito de impedir que a violência ocorra e os
responsáveis por esses estabelecimentos ou organizadores de eventos, simplesmente se
omitem, eximindo-se de qualquer responsabilidade social.
Conforme o texto dispõe, deverão ser fixados cartazes nos banheiros femininos ou
em qualquer ambiente do estabelecimento ou evento que informe a sua disponibilidade
quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que
viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também poderão ser
utilizados, tais como sinais ou linguagens especificas que possam caracterizar a coação
sofrida pela mulher. E importante destacar a importância de tomar tais ambientes mais
receptivos e seguros para as mulheres, que tem o direito de frequentá-los sem sofrer
importunação de qualquer natureza, tanto na permanência no local como também na saída,
onde também ficam vulneráveis. E direito das mulheres ocuparem todos os espaços, e
dever do Estado tomá-los seguros e menos hostis.
Frente ao aqui posto, é que surge a necessidade de se ter uma lei que venha a
envolver os estabelecimentos comerciais desta categoria, bem como os eventos,
imputando-lhes a responsabilidade social, na prática, de proteção à mulher.
Praça J. J. Seabra s/n° centro -Ilhéus - Bahia -Brasil
CEP: 45.653-280, Telefax: 0**73-2101-2600
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Portanto, face à grandeza dos objetivos a serem atingidos é que, mais uma vez,
solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus,__ de de 2021.
LuciafícrXuna Souza
Vereador-PV
Praça J. J. Seabra s/n°, cento -Ilhéus - Bahia - Brasil
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