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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA 1| SEABRA. S/N9, ILHÉUS BAHIA - CEP: 45650-280.
TEL: (73)2101-2615
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•« PROJETO DE LEI Ng ^3^/2021. :i
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO,
À AUTOMUTILAÇÃO E AO SUICÍDIO NO
PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
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Art. 1Q - As escolas públicas da educação básica do Município de Ilhéus
deverão incluir, em seus projetos pedagógicos, medidas de conscientização,
prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças,
jovens e adolescentes.
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Art. 2- - Entre as ações a serem desenvolvidas, estão incluídas a realização de I
palestras e debates, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais,
alunos, professores e servidores.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 Revogadas as disposições em contrário. •I
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de Outubro de 2021.
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Vereadoi/Á^zimário B. Vieira
Pròf. Gurita - PSD
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JUSTIFICATIVA:
A presente propositura se inspira na Política Nacional de Prevenção da
automutilação e do Suicídio do Governo Federal (Lei Federal n9. 13.819/2019) e
no Projeto de Lei n9. 109/2019.
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Estima-se que a depressão atinja cerca de 12 milhões de pessoas no Brasil e i;
cada vez mais jovens e adolescentes vêm sendo diagnosticados com essa doença
silenciosa que pode levar até ao suicídio. f
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) a depressão é
a segunda causa de morte entre jovens da faixa etária entre 15 e 29 anos.
Ainda, o número daqueles que sofrem de transtornos como depressão e
ansiedade também é considerável, de modo que se estima que 15% da população
nesta mesma faixa etária sofre deste tipo de doença.
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Na mesma esteira, segundo dados divulgados em setembro do ano passado
pelo Ministério da Saúde, foram registrados 106.374 mortes por suicídio, sendo
que, em 2018, a taxa chegou a 5,8 por 100 mil habitantes, com 11.433 mortes por
essa causa, o que corresponde ao dado alarmante de um suicídio a cada 46
minutos.
É certo que o tratamento deve ser feito com auxílio médico profissional, por
meio de medicamentos e acompanhamento terapêutico, conforme cada caso.
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Contudo, o apoio da família é fundamental.
Assim, tendo em vista a importância de implementar esta política em âmbito
estadual para combater os terríveis e alarmantes índices de depressão,
automutilação e suicídio entre os jovens, subscrevo esta indicação para que as
escolas públicas da educação básica em nosso município
seus projetos pedagógicos, medidas de conscientização, prevenção e combate à
depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes e
que, entre as ações a serem desenvolvidas, estejam a realização de palestras e
debates, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos,
professores e servidores.
que incluam, em
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