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materia nº 127/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 127 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDETERMINA A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-06-08T19:43:52.009981-03:00 APROVADO 11 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br
Praça J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHÉUS/BA
O Vereador que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e amparado
nos artigos 83, inciso III e 98, inciso I do Regimento Interno desta Casa
respeitosamente, à presença do Excelentíssimo Senhor Presidente e Colendo
Plenário, apresentar o seguinte:
vem
PROJETO DE LEI N° ________
DETERMINA A DIVÚLGAÇÃO DOS DADOS DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS NOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
/2021
Art. 1o Caberá ao Poder Executivo Municipal a divulgação dos dados dos
Conselhos Municipais nos seus meios de comunicação oficiais.
Art. 2o Os dados de que trata o art. 1o desta Lei são compreendidos
I — Nome dos integrantes (titulares e suplentes) e seus respectivos cargos,
órgão e/ou instituição de vínculo;
II - Endereço, site eletrônico (e-mail) e contato telefônico;
III - Calendário mensal de atividades com a especificação de data e local
de realização das reuniões;
IV - Ata das reuniões e resoluções.
Art. 3o Os arquivos acima mencionados deverão ser disponibilizados
através de um ícone denominado “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a confecção.
Art. 4o O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
em:
? CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
DESPACHO
municipal or
'V1 RECEBEMOS
U EMÍ$ /Íl)
\ Edvaldo -DEM
/
AAC.l
ELI / / FUNÇIÇflÃpiÇ"
15 SECRETÁRIO - VEREADOR EDERJÚNIOR
JUSIIHÜAMVA
Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos
municipais em Ilhéus melhorando o controle social, facilitando a
participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o
trabalho desses conselhos mais transparentes.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos
Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em
debate a cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o
acompanhamento e participação dos cidadãos.
Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o
princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição
Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a
Informação).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos
nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Edvald -DEM
reader

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