br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 48/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para a realização da manutenção da pavimentação de paralelepípedos da rua Castro Alves, situada no Pontal, zona sul.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para a realização da manutenção da
pavimentação de paralelepípedos da rua Castro
Alves, situada no Pontal, zona sul.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indicasse ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizada a manutenção da pavimentação de paralelepidedos da Rua
Castro Alves, situada no Pontal, a localidade está em péssimas condições.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, a rua objeto da presente demanda está completamente desgastada,
com os paralelos estão se desprendendo do solo, ocasionando transtornos tanto para os
moradores, quanto para os motoristas que transitam naquela localidade, necessitando
de atenção por parte da secretaria responsável pelos reparos.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Ante o exposto, impõe-se que seja realizada, pelo Poder Executivo
Municipal, a manutenção da pavimentação de paralelepípedos, visando corrigir a
via apontada nesta indicação.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 03 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

open original →