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materia nº 49/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para a realização de reforma do colégio CAIC, situado no Loteamento Santo Antônio de Pádua nos termos a seguir apontados.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal,
para a realização de reforma do colégio CAIC,
situado no Loteamento Santo Antônio de Pádua nos
termos a seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indicasse ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizada a reforma total do colégio CAIC, situado no Loteamento
Santos Antônio de Pádua, que se encontra em total estado de abandono.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, como relatado no objeto da presente demanda, o colégio CAIC, se
encontra em péssimas condições de uso, com a estrutura completamente comprometida,
sujo, com mato alto, com a quadra degradada, bem como com a cerca rompida. Existe a
necessidade de reestruturação, para que seja realizada a devolução do equipamento a
população com a maior brevidade possível.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Assim como, é induvidoso que a educação é direito de todos e dever do Estado,
tendo como escopo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Deveras, no cumprimento deste dever
constitucional, o poder público está obrigado a observância de promover a igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola, inclusive de maneira gratuita em
estabelecimentos oficiais (artigos. 205; 206, II e IV da CRFB/88).
Ante o exposto, impõe-se que seja realizada, pelo Poder Executivo
Municipal, a reforma do colégio CAIC, situado no Loteamento Santo Antônio de
Pádua.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 04 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
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