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materia nº 50/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para que seja realizado o serviço de limpeza e recolhimento dos entulhos que estão localizados em diversos pontos da Avenida Princesa Isabel, Conquista.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para
que seja realizado o serviço de limpeza e recolhimento
dos entulhos que estão localizados em diversos pontos
da Avenida Princesa Isabel, Conquista.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98,
IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indicasse ao Poder Executivo Municipal,
que seja realizado o serviço de limpeza e recolhimento de entulhos que foram depositados
indevidamente em diversos pontos da Avenida Princesa Isabel após a última enchente.
JUSTIFICATIVA
Ocorre que, após a última enchente, os residentes da Avenida princesa Isabel que
foram afetados pelas águas, dispensaram os entulhos na extensão da localidade, e isso tem
deixado ainda mais complicado o trânsito do local, que já é precário, dada a falta de espaço.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma
infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Ante o exposto, a pedido dos Munícipes, faz-se necessária ação por Poder
Executivo Municipal, para que seja realizado o recolhimento do barro e entulhos
aglomerados na localidade em questão.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 04 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

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