CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45650-280.
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI_________/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, O CARNAVAL DA ZONA SUL,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas
Tradicionais do Município, o Carnaval da Zona Sul de Ilhéus, que contempla a
princípio: Bairro do Pontal, Nelson Costa, Hernani-Sá, Nossa Senhora das Vitórias e
Olivença, a ser comemorado, no mês de fevereiro na data oficial de Carnaval de
cada ano.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, juntamente com o Instituto
Sócio Cultural de Promoções Humanas da Zona Sul de Ilhéus, formará um
comitê de organização para a realização do evento.
Art. 2º. A Secretária Municipal de Turismo e Cultura ficará responsável por dar
ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional
e nacional, e às empresas de turismo, bem como nas mídias oficiais da
administração pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra secretaria a
realizar a ampla divulgação das informações caso o tema seja, de interesse dessa
outra secretaria.
Art. 3º São objetivo da presente lei:
I. Resgatar, apoiar, incentivar, preservar a história cultural dos bairros da
zona sul, suas manifestações folclóricas e carnavalescas de raiz , de forma
sustentável;
II. Promover a economia criativa;
III. Promover a coleta de lixo decorrente das festividades, destinando-a a
reciclagem para favorecimento da sustentabilidade;
IV. Empreender esforços para que se garantam as condições plena da
mobilidade e acessibilidade urbana da população aos festejos;
V. Garantir condições dignas de trabalho principalmente aos ambulantes;
VI. Incremento do turismo;
VII. Recreação popular;
VIII. Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras.
Parágrafo Único. O Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo poderá ser
integrado por representantes do Poder Executivo, Secretaria Municipal de
Turismo, Secretaria Municipal de Cultura, Guarda Municipal, Secretaria Municipal
de Saúde, representantes do Instituto Sócio Cultural de Promoções Humanas da
Zona Sul e entidades que tenham por objetivo o desenvolvimento social, cultural,
econômico ou turístico do Município de Ilhéus.
Art. 4º Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de
atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado relevante interesse público.
Art. 5º - As despesas para o cumprimento desta Lei decorrerão de despesas
orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após um ano da data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de fevereiro de 2022.
Vereador Alzimário B. Vieira
Prof. Gurita - PSD
JUSTIFICATIVA:
A institucionalização do Carnaval da Zona Sul de Ilhéus, é essencialmente
importante para o fortalecimento do desenvolvimento das manifestações
folclóricas e carnavalescas de raiz, que acontecem há décadas, tanto no Bairro do
Pontal, quanto no Bairro Hernani-Sá, estendendo-se a Olivença. Todos os anos,
essas manifestações acontecem de forma tradicional, independentemente de cor
da pele, de sexo, faixa etária, classe social, opinião politica, religião, nível de
instrução e julgamento moral, através da promoção e da vivência dos valores da
liberdade, da tolerância, da igualdade, da cooperação e da solidariedade, todos
nesse período do Carnaval, acostumaram-se com o barulho dos tambores dos
blocos de arrastos pelo Pontal, dos bailes da Saudade promovidos pelos
Carnavalescos Jorginho, das manifestações na Praça S. João Batista, do Bloco as
Muringuetes, Vacas da Divina Tretas, do Seca Copo, do Famoso Zé Pereira e assim
seguimos para o Bairro Hernani-Sá, com sua marca registrada pelos Trios Elétricos
que contemplam 12 Blocos do Bairro, arrastando multidões pela avenida Silvo
Silva (Eixo Coletor Principal), bem como, da movimentação na Praça principal, na
Praça do caminho 42, na Associação de moradores, da Abertura Oficial com o
Precursor do Carnaval de Mini Trio no Bairro o “Bloco da Família”,
Fundado por D. Aldemiro Sena, na época, Padre Miro, onde ficou marcado na
essência como um dos melhores Blocos da época, organizado por membros da
igreja Católica e do Instituto, que contempla toda a turma da maior idade e seus
familiares, arrecadando recursos para ações sociais da Paróquia S. Francisco de
Assis, observando-se ainda no bairro, a movimentação dos comerciantes e
ambulantes de toda a categoria que aproveitam o momento para ganhar algum
dinheiro, da mesma forma e seguindo em frente, chegamos em Olivença, centenas
de moradores e Turistas que tradicionalmente vestem suas fantasias e se
misturam numa magia contagiante que é celebrada exatamente no Carnaval oficial,
além de blocos infantis e outros blocos de sujo. Nos outros bairros, como; Nelson
Costa e Nossa Senhora das Vitórias, manifestações de blocos acontecem ainda que
timidamente, mais percebe-se o quanto esse movimento vem se fortalecendo,
tendo a necessidade do Poder Público e da Câmara Municipal, tornar Lei esse
projeto, para que permaneçam essas manifestações, dando o direito a todo o
cidadão Ilheense de livre escolha, do ir e vir, bem como do fortalecimento de sua
cultura, fomentando o Turismo local, gerando emprego e renda, dentro dos bairros
da Cidade.
O Instituto Sócio Cultural de Promoções Humanas da Zona Sul de Ilhéus,
abreviado como (ISCPH), inscrito no CNPJ: 27.763.215/0001-10, tendo uma de
suas finalidades inscrita em seu Art. 4° do seu Estatuto: Resgatar e preservar a
história cultural, manifestações folclóricas, carnavalescas de raiz, dos bairros da
Zona Sul de Ilhéus, onde se concentram inúmeros profissionais da música popular
brasileira. Diante disso propomos esse Projeto de Lei, em atenção ao
reconhecimento ao Carnaval da Zona Sul de Ilhéus.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de fevereiro de 2022.
Vereador Alzimário B. Vieira
Prof. Gurita - PSD