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materia nº 81/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para que seja realizado o serviço de inserção de faixas de pedestres ao longo da Av. Soares Lopes, nos termos a seguir apontados.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que seja realizado o serviço de
inserção de faixas de pedestres ao longo da Av.
Soares Lopes, nos termos a seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indicasse ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizado a inserção de faixas de pedestres ao longo da Av. Soares
Lopes, de acordo com todos os padrões técnicos exigidos por lei, a fim de prevenir
acidentes e proporcionar mais segurança e bem estar aos moradores da localidade.
JUSTIFICAÇÃO
Ocorre que, Av Soares Lopes por se tratar de uma longa avenida, necessita de
estudo para inserção de faixas de pedestres ao longo de sua extensão. A ausência das
faixas permite que alguns veículos trafeguem acima da velocidade permitida, somada a
ausência de educação para o trânsito, muitas vezes esquecida pelos motoristas, deixam
os pedestres com dificuldade para atravessar a avenida e, coloca ao mesmo tempo suas
vidas em risco. Por essa razão é de extrema urgência a providência a ser tomada no
sentido de atender esta solicitação.
Levando em consideração o fato de que o serviço supracitado é de total
responsabilidade do município, como estabelece a LEI Nº 3265, DE 29 DE NOVEMBRO
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
DE 2006, artigos 79; 83, III, todos constantes destes dispositivos legais, que dispõe sobre
as diretrizes gerais para a implementação da Política Municipal de Mobilidade e
Acessibilidade Urbana de Ilhéus e dá outras providências, em seu Art. 86, que trata as
diretrizes da Política Municipal de integração e das políticas de mobilidade urbana às
políticas de desenvolvimento urbano territorial e ambiental, mais precisamente em seu
inciso XVI, diz que deve ser implementado um programa municipal de redução da
ocorrência de acidentes e mortes no trânsito, bem como, no seu Art. 87, XVII, que trata
do estudo de soluções para a travessia de pedestres, com segurança, nas vias urbanas e
rodovias de trânsito rápido e intenso.
Deste modo, faz-se necessária a ação por parte do Poder Público, no intuito de
sanar os problemas relacionados à prevenção de acidentes de trânsito nesta localidade,
como os que estão ocorrendo em toda a cidade.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 07 fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

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