PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2021
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que seja realizada adição de mais
horários às linhas de ônibus já existentes, para a
zona norte da cidade, mais precisamente para as
localidades Ponta da Tulha, Mamoã, Ponta do
Ramo, Sargi e Jóia do Atlântico, nos termos a
seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, Seja realizado pelo Poder
Executivo Municipal, a adição de mais horários às linhas de ônibus já existentes,
inclusive nos domingos e feriados, para a zona norte da cidade, mais precisamente para
as localidades, Ponta da Tulha, Jóia do Atlântico, Mamoã, Ponta do Ramo e Sargi.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, existe uma lesão ao direito de ir e vir dos residentes da comunidade
das praias do litoral norte, haja vista que, de acordo com os mesmos, a localidade só
possui ônibus até as 18h , e desta forma, solicita adição de mais horários ao transporte
coletivo.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Por óbvio, atualmente para solver a demanda de transporte os moradores são
obrigados a pagar valores abusivos em serviços de transporte particular para se deslocar
à Zona Urbana para resolver, tanto simples questões cotidianas, quanto questões mais
complexas de saúde, trabalho, bancárias, etc. Um verdadeiro sofrimento que se impõe à
população que se encontra sufocada com tantos impostos, taxas e outras despesas.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Ante o exposto, requer-se que seja realizada pelo Poder Executivo
Municipal, a adição de mais horários às linhas de ônibus, inclusive nos domingos e
feriados, para os munícipes das comunidades do Litoral Norte em ilhéus, em
cumprimento de sua obrigação de promover a ordenação e desenvolvimento da
cidade, vaticinado na Lei nº 10.257/01.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 08 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com