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materia nº 45/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaO vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a V. Excelência que seja submetida o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado, ENVIAR UM OFICIO PARA EXMO. SR. PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE, QUE ATRAVÉS DO SETOR RESPONSÁVEL COLOQUE EM FUNCIONAMENTO O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO LEI Nº 3.590, APROVADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
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2022-02-15T19:08:56.437149-03:00 APROVADO 19 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 – 2615
REQUERIMENTO Nº __________/2022
Senhor Presidente,
O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, 
solicita a V. Excelência que seja submetida o presente requerimento para 
apreciação do plenário; se aprovado, ENVIAR UM OFICIO PARA EXMO. SR. 
PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE, QUE ATRAVÉS DO SETOR RESPONSÁVEL 
COLOQUE EM FUNCIONAMENTO O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO LEI Nº 
3.590, APROVADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA:
 O Conselho Municipal do Idoso É um órgão permanente, paritário (com o 
mesmo número de representantes governamentais e não governamentais), 
consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações 
voltadas para o idoso no âmbito de um município, garantindo os direitos de 
participação do cidadão na definição das políticas de atenção ao idoso. O Conselho 
constitui um importante instrumento que é garantir a segurança dos idosos. Diante 
da atual pandemia que estamos vivenciando através do Covid-19 (Coronavírus) 
solicitamos de Vossa Excelência que se possível coloque em funcionamento a Lei 
Municipal 3.590.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de Fevereiro de 2022.
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD

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