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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO Nº ______/2022
Requer o envio de correspondência ao Prefeito Municipal,
para que haja a viabilização de estudo técnico para
padronização dos abrigos de ônibus, priorizando pela
iluminação, segurança e informação sobre as linhas que
passam no local.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, vem apresentar a seguinte
proposição legislativa como se segue.
Encaminhamento de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, aos
cuidados da Secretaria de Infraestrutura e Defesa Civil, solicitando a viabilização de
estudo técnico para padronização dos abrigos de ônibus, priorizando pela iluminação,
segurança e informação sobre as linhas que passam no local.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um abrigo de ônibus eficiente não precisa, necessariamente,
envolver tecnologia. O mais importante, é que as paradas de ônibus estejam bem
localizadas: sem atrapalhar o fluxo de pessoas na calçada e com uma área adequada para
abrigar os passageiros. Além disso, devem oferecer um ponto seguro de travessia, de
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
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GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
preferência por trás dos veículos. Há muitos anos o município de um modo geral vem
enfrentando problemas onde os usuários sofrem com o desconforto, a ausência de
informações, principalmente em períodos de chuva os abrigos não protegem os usuários.
Levando em consideração o fato de que o serviço supracitado é de total
responsabilidade do município, como estabelece a LEI Nº 3265, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2006, que dispõe sobre o plano diretor participativo de Ilhéus e dá outras
providências, em seu Art. 78, que trata das diretrizes da Política Municipal de Mobilidade
Urbana e acessibilidade, mais precisamente em seu inciso VII, diz que são objetivos da
Política Municipal de Mobilidade Urbana: a segurança nos deslocamentos das pessoas e
a incolumidade dos usuários dos serviços, ou seja proporcionando maior segurança e
conforto no deslocamento de pessoas e bens, com redução dos tempos e custos;
Deste modo, faz-se necessária ação por parte do Poder Público, no intuito de
trazer solução ao problema de ausência de segurança e desconforto nos abrigos de
ônibus em toda a cidade.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 10 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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