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materia nº 119/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaInstitui o Programa de Incentivo a Contratação de Mulheres em situação de violência domestica no Município de ilhéus e da outras providencias.
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2022-02-11T15:41:15.827211-03:00 APROVADO 16 0 0

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RECEBEMOS \
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fWcionArio
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI N%A3 2021
EMENTA: Institui o Programa de Incentivo
a Contratagao de Mulheres em situagao
de violencia domestica no Municfpio de
llheus e da outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS, no uso das suas
atribuigoes, e com os poderes que Ihe sao conferidos pela Lei Organica do Municipio e
Regimento Interne, faz saber que o plenario aprova e remete ao Chefe do Poder
Executive para sangao, a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei dispoe sobre o estimulo a contratagao de mulheres em situagao
de violencia domestica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua
insergao no mercado de trabalho.
Art. 2° O objetivo do presente programa e inserir no mercado de trabalho,
prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vitimas de violencia domestica
situagao de vulnerabilidade economica.
com
em
Art. 3° O programa consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos
comerciais localizados no Municipio de Ilheus-BA, a disponibilizarem vagas de emprego,
com prioridade, £s mulheres vitimas de violencia domestica e familiar, por meio da
criagao do "banco de empregos", onde as empresas interessadas em participar do
programa farao seu cadastro junto ao Poder Executive Municipal.
Art. 4° A assistencia especificada nesta Lei se restringe as mulheres domiciliadas
no Municipio de Ilheus-BA, em situagao de violencia domestica e familiar, devendo a
mulher interessada apresentar os seguintes documentos:
I - Copia do Boletim de ocorrencia expedido pela Delegacia de Poiicia Civil;
II - Documento comprobatorio de Ingresso no Sistema de Justiga (denuncia da
Violencia);
Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA
Rua J. J. Seabra s/n, centre - llheus - Bahia - Brasil
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILH^US
MESA DIRETORA
III - Exame de Corpo de Delito, quando couber.
Art. 5° O Poder Executive devera dispor de departamento especifico para o
acolhimento das mulheres beneficiadas por esta Lei, cadastre e direcionamento para as
empresas previamente cadastradas no programa.
§ 1° A empresa recebera a mulher com prioridade e fara a selepao de acordo com
os criterios de admissao, qualificagao e vagas disponlveis.
§ 2° Quando houver a contratagao da mulher por meio do presente programa, a
empresa devera encaminhar a informagao de admissao.
§ 3° O responsavel pela guarda e analise da documentag§o apresentada, devera
manter a mesma sob sigilo, sob pena de responsabilidade.
Art. 6° As empresas interessadas em participar do Programa deverao ser
cadastradas previamente na Prefeitura de llheus, por meio do local a ser indicado
atraves de regulamentagao propria.
Paragrafo unico. Cabera ao Poder Executive definir os 6rgaos publicos que
assumirao as fungoes voltadas a coordenagao, planejamento, implementagSo do projeto,
acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilizagao
das empresas para disponibilizar vagas de contratagao e oportunidades de trabalho para
as mulheres vftimas de violencia e abuse.
Art. 7° Para a implementagao das agoes que trata a presente lei, podera o Poder
Executive firmar termos especificos, acordos ou convenios, com os drgaos do Poder
Publico ou com entidades da sociedade civil, assegurando assim a assistencia integral
as mulheres vitimas de violencia domestica e familiar.
Art. 8° A Camara Municipal podera conceder honraria, as empresas participantes
do programa e que tenham contribuindo na geragao de emprego e renda as mulheres
vitimas de violencia domestica, pelo reconhecimento aos relevantes servigos prestados.
Paragrafo unico. As disposigoes deste artigo serao regulamentadas pelo Poder
Legislative do Municlpio.
Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA
Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
MESA DIRETORA
Art. 9° O Poder Executive podera, se necessario, regulamentar a present© Lei por
meio de Decreto Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS^BA, em de setembro de 2021.
iBSON ALMEIDA MORAIS
President© (propositor)
MARCOS FABRICIO OLIVEIRA NASCIMENTO
Vice-Presidente (propositor)
EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS
1° Secretario (propositor)
ABRAAO OLIVEIRA DOS SANTOS
2° Secretario em exercicio (propositor)
Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA
Rua J. J. Seabra s/n, centro - llheus - Bahia - Brasil
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
MESA DIRETORA
llheus - BA, em de setembro de 2021.
MENSAGEM DE N° /2021-MD
Senhores Vereadores,
Em conformidade com o quanto disposto no Regimento Interne da Camara
Municipal de llheus e na Lei Organica do Munidpio, a Mesa Diretora deste Poder
Legislative apresenta a esse Egregio Plenario para a devida tramitagao na forma
regimental, o anexo PROJETO DE LEI que: Institui o Programa de Incentive a
Contratagao de Mulheres em situagao de violencia domestica no Munidpio de llheus e
da outras providencias.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto tern por objetivos principal tratar de forma
elementar as mulheres vitimas de violencia domestica, para tanto, e valido discorrer
acerca dos tipos de violencia existentes.
Violencia contra a mulher sao diversos tipos de violencia - desde assedio moral
ate homicidio - que se manifestam contra ela porque ela pelo simples fato de ser mulher.
£ uma forma de violencia de genero e esses crimes sao a maior maneira de violar os
direitos humanos da mulher, sua integridade flsica, psicoldgica e moral.
As agoes violentas sao cometidas em todas as partes do mundo pelos mais
diversos motives, a titulo de exemplificagao tem-se de ordem social - configuragao do
patriarcado -, cultural, religiosa.
Importante frisar, que na maioria das vezes, a violencia aqui tratada nao e
realizada em publico - como acontece com os homens, que agem de maneira violenta
entre si publicamente mas sim em ambito privado. Principalmente cometida por
pessoas que a mulher conhece, como parentes, amigos, conjuges ou pessoas com
quern ela se relaciona.
Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA
Rua J. J. Seabra s/n, centro - Ilh6us - Bahia - Brasil
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
MESA DIRETORA
Em abril de 2020, quando o isolamento social imposto pela pandemia jci durava
mais de urn mes, a quantidade de denuncias de violencia contra a mulher recebidas no
canal 180 deu urn salto: cresceu quase 40% em rela^ao ao mesmo mes de 2019,
segundo dados do Ministerio da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos (MMDH).
Em marpo do mesmo ano, com a quarentena comepando a partir da ultima semana do
mes, o numero de denuncias tinha avangado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na
mesma base de comparagao.
Apesar do maior volume de denuncias, o aumento da violencia domestica escapa
das estatisticas dos orgaos de seguranga publica.
Pesquisas comprovam que grande parte das mulheres vitimas de violencia
domestica nao procuram ajuda, e as mulheres que conseguem romper essa barreira,
desistem da agao, sendo uma das principals razoes, o medo de nao conseguir sustentar
a familia por conta propria, ja que muitas vezes a mulher depende economicamente do
agressor, inclusive no sustento dos seus filhos.
Para interromper esse ciclo vicioso e importante reconhecer que essas mulheres
estao em situagao de vulnerabilidade fmanceira, sendo necessario que Ihes deem
empoderamento por meio da oportunidade do emprego com encaminhamento prioritario,
que devera ocorrer com extrema discrigao para que essas mulheres nao cheguem no
local de trabalho rotuladas.
Nesse ponto, e que esta Mesa Diretora recomenda que o setor indicado pelo
Poder Executive para que a mulher interessada nas vagas de emprego comparega, seja
vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, diante dos programas
institucionais que ja possuem.
Face ao exposto Senhores Vereadores, submetemos a elevada apreciagao
dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, esperamos contar com o apoio dos nossos
Nobres Pares, para que, no uso de sua habitual sabedoria, aprovem o presente Projeto
de Lei que “Institui o Programa de Incentive a Contratagao de Mulheres em situagao de
violencia domestica no Municipio de llheus e da outras providencias”.
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS-BA, em de setembro de 2021.
Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA
Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
MESAOSlRETOR,
BSON AkWIEIDA MORAIS
Preside^te (propdsitor)
MARCOS FABRICIO OLIVEIRA NASCIMENTO
Vice-Presidente (propositor)
EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS
1° Secretario (propositor)
ABRAAO OLIVEIRA DOS SANTOS
2° Secretario em exercicio (propositor)
Mesa Diretora da Camara de Vereadores de llheus - BA
Rua J. J. Seabra s/n, centre -llheus - Bahia - Brasil

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