PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO Nº ______/2022
Requer o envio de correspondência ao Prefeito Municipal,
solicitando INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS acerca
da existência de possíveis estudos técnicos que visem a
criação de um Terminal de Transbordo em Ilhéus, conforme
a emenda Nº 069, inserida na LDO 2022.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, vem apresentar a seguinte
proposição legislativa como se segue.
Encaminhamento de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS acerca da existência de possíveis estudos técnicos
que visem a criação de um Terminal de Transbordo em Ilhéus, conforme a emenda Nº
069, inserida na LDO 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um Terminal de Transbordo de ônibus seria uma saída para o
grande problema de transporte na cidade de Ilhéus, podendo envolver no entorno,
outros modais que deem suporte aos passageiros.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
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GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
O mais importante é que o Terminal de Transbordo esteja bem localizado,
liberando o fluxo de pessoas na cidade de forma a melhorar a vida dos passageiros,
tendo um espaço adequado para abrigar os passageiros, e informações sobre horários
de ônibus. Além disso, devem oferecer um ponto seguro de travessia e banheiros que
também atendam idosos e deficiêntes.
Há muitos anos o município de um modo geral vem enfrentando problemas
onde os usuários sofrem com o tarifas altas e transporte de baixa qualidade..
Levando em consideração o fato de que o serviço supracitado é de total
responsabilidade do município, como estabelece a LEI Nº 3265, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2006, que dispõe sobre o plano diretor participativo de Ilhéus e dá outras
providências, em seu Art. 78, que trata das diretrizes da Política Municipal de Mobilidade
Urbana e Acessibilidade, mais precisamente em seu inciso VII, diz que são objetivos da
Política Municipal de Mobilidade Urbana: a segurança nos deslocamentos das pessoas e
a incolumidade dos usuários dos serviços, ou seja proporcionando maior segurança e
conforto no deslocamento de pessoas e bens, com redução do tempo e custos.
Logo, a emenda aditiva à LDO de Nº 069, protocolada em 27/07/21 através
deste gabinete, insere nova meta e prioridade ao Anexo I da Lei nº 041/2021 que versa
sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Ilhéus para o exercício financeiro do
ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Art. 1º. Acrescente-se ao Anexo I – Prioridades e Metas da Administração
Pública Municipal – as seguintes entregas/iniciativas oriunda da Lei nº 3.901/17 (Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021:
Especificação
Promover a revisão do plano diretor urbano.
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Garantir acessibilidade urbana.
Garantir a mobilidade urbana.
Elaboração do plano de mobilidade urbana.
Criação do terminal de transbordo.
Deste modo, faz-se necessária ação por parte do Poder Público, com o escopo de
trazer INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o andamento da demanda
supracitada, onde se requer solução ao problema de eficiência nos sistemas de
transportes públicos da cidade de Ilhéus, através da criação de um Terminal de
Transbordo.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 10 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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