PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO Nº ______/2022
Requer o envio de correspondência ao Prefeito Municipal,
solicitando INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o
andamento da Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana
de Ilhéus, conforme a emenda Nº 069, inserida na LDO
2022.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, vem apresentar a seguinte
proposição legislativa como se segue.
Encaminhamento de correspondência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o andamento da Elaboração do Plano de
Mobilidade Urbana de Ilhéus, conforme a emenda Nº 069, inserida na LDO 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A qualidade do sistema de transporte coletivo depende bastante da qualidade
dos veículos utilizados, do conforto que oferecem aos passageiros, bem como da
quantidade de carros disponíveis, isso influencia diretamente no tempo que os
passageiros esperam para o embarque.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
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GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Mudanças simples geram melhorias substanciais, a mobilidade urbana em
Ilhéus precisa ser pensada sob o ponto de vista de todos os passageiros que transitam
em nossa cidade, desde o trabalhador ao turista regional e ao estrangeiro, todos devem
sentir-se confortáveis e seguros ao usar o transporte público.
O município de um modo geral vem enfrentando problemas onde os usuários
sofrem com o desconforto, a ausência de informações e segurança, outro fato que
justifica um plano de mobilidade urbana é pensar o turismo na cidade Ilhéus, os turistas
não utilizam transporte público em nossa cidade, por se tratar de um equipamento sem
o mínimo necessário para utilização. Higiene, conforto e segurança.
Levando em consideração o fato de que o serviço supracitado é de total
responsabilidade do município, como estabelece a LEI Nº 3265, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2006, que dispõe sobre o plano diretor participativo de Ilhéus e dá outras
providências, em seu Art. 78, que trata das diretrizes da Política Municipal de Mobilidade
Urbana e acessibilidade, mais precisamente em seu inciso VII, diz que são objetivos da
Política Municipal de Mobilidade Urbana: a segurança nos deslocamentos das pessoas e
a incolumidade dos usuários dos serviços, ou seja proporcionando maior segurança e
conforto no deslocamento de pessoas e bens, com redução do tempo e custos.
Logo, a emenda aditiva à LDO de Nº 069, protocolada em 27/07/21 através
deste gabinete, insere nova meta e prioridade ao Anexo I da Lei nº 041/2021 que versa
sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Ilhéus para o exercício financeiro do
ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Art. 1º. Acrescente-se ao Anexo I – Prioridades e Metas da Administração
Pública Municipal – as seguintes entregas/iniciativas oriunda da Lei nº 3.901/17 (Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021:
Especificação
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Promover a revisão do plano diretor urbano.
Garantir acessibilidade urbana.
Garantir a mobilidade urbana.
Elaboração do plano de mobilidade urbana.
Criação do terminal de transbordo.
Deste modo, faz-se necessária ação por parte do Poder Público, com o escopo de
fornecer ESCLARECIMENTOS sobre o andamento da elaboração do plano de mobilidade
urbana de Ilhéus, para que em um breve período de tempo estejamos disponibilizando
à população que utiliza o transporte público, um serviço de qualidade e eficiência que a
população mereça.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 10 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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