PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para
que sejam realizados os serviços de capinagem, limpeza
e recolhimento de lixo e entulhos depositados
indevidamente nas ruas do bairro Ilhéus II.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98,
IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo Municipal,
que sejam realizados de serviços de capinagem, limpeza, recolhimento de lixo e entulhos
depositados indevidamente, nas ruas do bairro Ilhéus II.
JUSTIFICATIVA
Ocorre que, os residentes do bairro Ilhéus II, trouxeram queixas acerca da situação do
bairro em toda sua totalidade, principalmente com relação às ruas, que estão sempre
repletas de sujeira, e ficando com lixo acumulado em toda a extensão. De acordo com os
munícipes, a prefeitura realizou uma trabalho sem nenhuma qualidade, queixam-se que os
executores do serviço amassaram o mato, juntaram entulhos e não fizeram o recolhimento.
Ao questionar o trabalho mau executado, receberam a resposta de que os moradores
teriam que ajudar na capinagem e limpeza do bairro, esta resposta é simplesmente
inadmissível.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
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Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma
infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Ante o exposto, a pedido dos Munícipes, faz-se necessária ação por Poder
Executivo Municipal, para que seja realizada a capinagem, roçagem, limpeza e
retirada dos entulhos aglomerados na localidade em questão.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 13 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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