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materia nº 123/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para que sejam realizados os serviços de recolhimento de lixo e entulhos depositados indevidamente na Praça José Marcelino.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal,
para que sejam realizados os serviços de
recolhimento de lixo e entulhos depositados
indevidamente na Praça José Marcelino.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98,
IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo Municipal,
que sejam realizados de serviços de recolhimento de lixo e entulhos depositados
indevidamente, na Praça José Marcelino.
JUSTIFICATIVA
Ocorre que, os residentes da Avenida 02 de Julho, trouxeram queixas acerca da
situação que constantemente eles têm que conviver, o abandono total do poder público, onde
o lixo se acumula na Praça José Marcelino e onde também, se aglomeram moradores em
situação de rua, que se utiliza do local para fazer suas necessidades fisiológicas.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o dispositivo
constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Versa o diploma
infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à terra urbana, à
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Ante o exposto, a pedido dos Munícipes, faz-se necessária ação por Poder
Executivo Municipal, para que seja realizada a recolhimento de lixo e retirada dos
entulhos aglomerados na localidade em questão.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 13 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com

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