PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que junto ao órgão competente
tomem providência urgente, visando a
organização do trânsito na cabeceira da ponte,
Avenida Lomanto Júnior, sentido Centro/Pontal.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se Poder Executivo
Municipal que seja tomada providência em relação a organização do trânsito na
cabeceira da ponte, Avenida Lomanto Júnior, sentido Centro/Pontal.
JUSTIFICAÇÃO
Ocorre que o local supracitado tem causado transtornos aos motoristas e
pedestres, que com frequência chegam com queixas e reclamações para que
providências sejam tomadas. No trecho em questão, muitos veículos se encontram e o
trânsito flui para vários bairros da cidade, os sentidos são: Praça Cairu, ladeira que
acessa a Princesa Isabel, e outros que acessam a ladeira para o bairro da Conquista, um
perigo constante.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
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GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
A organização do trânsito não pode esperar até que em decorrência desta
situação acidentes venham a acontecer, desse modo, pedimos urgência para tornar o
local mais seguro para os motoristas e pedestres.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Ante o exposto, impõe-se que seja realizada, pelo Poder Executivo
Municipal, através do órgão competente, sendo designada, diligências na
localidade para que o problema seja sanado.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 14 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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