PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que sejam realizados os serviços
de reforma dos bancos, manutenção da
pavimentação e revitalização da Praça Castro
Alves, Centro, pelos fatos a seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que sejam realizados os serviços de reforma dos bancos, manutenção da
pavimentação e revitalização da Praça Castro Alves, Centro, visando promover o conforto
e bem-estar da comunidade, efetivando seu direito ao lazer e convivência social.
DA JUSTIFICATIVA
O objeto desta demanda visa reiterar a indicação de Nº 1283 protocolada em
02/06/2021, que, assim como diversas outras solicitações encaminhadas ao Executivo,
até o momento encontram-se sem solução.
A praça Castro Alves está com a pavimentação repleta de buracos, com desgastes
nos canteiros, necessitando de serviços de jardinagem, com os bancos danificados, sem
pintura, e por se tratar de uma praça que tornou-se voltada para alimentação,
frequentada pela população e por turistas, necessita de serviços com vistas a
conservação da localidade.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
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Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Ante o exposto, impõe-se que seja realizada, pelo Poder Executivo
Municipal, a reforma e revitalização da localidade apontada nesta indicação.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 15 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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