PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que seja realizada a adição de
linhas de ônibus, inclusive nos domingos e
feriados, para os munícipes da comunidade de
Castelo Novo, Zona Rural de Ilhéus, pelos fatos a
seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizada a adição de linhas de ônibus, inclusive nos domingos e
feriados, para os munícipes da comunidade de Castelo Novo, Zona Rural de Ilhéus, em
cumprimento de sua obrigação de promover a ordenação e desenvolvimento da cidade,
vaticinado na Lei nº 10.257/01.
DA JUSTIFICATIVA
O objeto desta demanda visa reiterar a indicação de Nº 513 protocolada em
16/03/2021, que, assim como diversas outras solicitações encaminhadas ao Executivo,
até o momento encontram-se sem solução.
Existe uma lesão ao direito de ir e vir dos residentes da comunidade de Castelo
Novo, haja vista que, de acordo com os mesmos, a localidade não possui ônibus, e desta
forma, solicita adição de transporte coletivo.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Por óbvio, atualmente para solver a demanda de transporte os moradores são
obrigados a pagar valores abusivos em serviços de transporte particular para se deslocar
à Zona Urbana para resolver, tanto simples questões cotidianas, quanto questões mais
complexas de saúde, trabalho, bancárias, etc. Um verdadeiro sofrimento que se impõe à
população que se encontra sufocada com tantos impostos, taxas e outras despesas.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Ante o exposto, impõe-se que seja realizada, pelo Poder Executivo
Municipal, a adição de novos horários de ônibus à localidade apontada nesta
indicação.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 15 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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