PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que sejam realizados serviços
que visem sanar o problema do esgoto a céu
aberto que acomete o Bairro Banco da Vitória
entre as Ruas Duque de Caxias e Dois de Julho,
pelos fatos a seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que sejam realizados serviços que visem sanar o problema do esgoto a céu
aberto que acomete o Bairro Banco da Vitória entre as Ruas Duque de Caxias e Dois de
Julho, para melhoria da qualidade de vida dos moradores da região com a
implementação da rede pública de esgoto ou incentivo para instalação de tanque séptico,
de modo emergencial.
DA JUSTIFICATIVA
O objeto desta demanda visa reiterar a indicação de Nº 130 protocolada em
03/02/2021, que, assim como diversas outras solicitações encaminhadas ao Executivo,
até o momento persistem sem solução.
Há um canal à céu aberto por onde corre água de esgoto e que tem gerado
desconforto para os residentes da comunidade do Banco da Vitória, o qual tem
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ocasionado mau cheiro insuportável, bem como proliferação de doenças, pragas urbanas
como ratos, mosquitos e animais peçonhentos. Outro problema reside no fato de que
essas águas residuárias estão sendo despejadas nos corpos receptores da região sem
tratamento adequado, causando dano ambiental.
O problema se agrava em tempos de chuva, pois o esgoto transborda e alaga a
região, que se trata de local centralizado no bairro e de grande fluxo diário, com alta
probabilidade de contaminação devido à falta de tratamento adequado.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Ante o exposto, diante da iminente situação de risco aos moradores do
Banco da Vitória, faz-se necessária a implementação da rede pública de esgoto ou
incentivo para instalação de tanque séptico, de modo emergencial.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 15 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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