PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que seja realizada a finalização da
obra de construção da Unidade Básica de Saúde
situada na Rua C, Loteamento Santa Clara, Banco
da Vitória, pelos fatos a seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizada a finalização da obra de construção da Unidade Básica de
Saúde situada à Rua C, Loteamento Santa Clara, Banco da Vitória; existe a necessidade de
conclusão da obra que está parada há mais de dois anos, bem como que seja colocada em
funcionamento a referida unidade.
DA JUSTIFICATIVA
O objeto desta demanda visa reiterar a indicação de Nº 241 protocolada em
15/02/2021, que, assim como diversas outras solicitações encaminhadas ao Executivo,
até o momento persistem sem solução.
Conforme apurado em visita, a construção da unidade básica de saúde em
comento teve início no ano de 2018, logo após, a primeira construtora abandonou a obra
sem motivo aparente, com isso, apenas parte das paredes foram suspensas, fazendo com
que o local se tornasse um ponto de drogas ilícitas, onde dependentes se reuniam todos
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os finais de tarde, levando os próprios moradores a derrubar as paredes já suspensas,
segundo informações que circulam na comunidade.
Tempos depois, outra construtora voltou ao local para retomar a obra, deixando-a
em seu estado atual, com parte dos acabamentos já em andamento. No entanto,
encontra-se estagnada há dois anos, e de acordo com os residentes locais, o terreno
localizado atrás do prédio, fora adquirido pela prefeitura para que houvesse uma
extensão da unidade, mas nada foi feito até então.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da sendo este compreendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
Ante o exposto, compreendendo a importância da unidade básica de saúde
para a população, bem como a proporção de recurso público que foi designado
para sua construção, urge a necessidade finalização da obra já iniciada, para dar
início ao seu regular funcionamento, o que desde já se indica ao Poder Executivo.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 15 de fevereiro de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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