| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | "DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS COLETORAS DE ENTULHOS NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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municipal RECEBEiWOS rç em_J_5/ /p- Uo u // f Câmara Municipal de ilhéus DESPACHO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS y ' ' COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PU PARECER DO PROJETO DE LEI N° 142/2021 KStDRNTF. PARECER N° EMENTA COLETORAS PROVIDÊNCIAS// INICIATIVA/AUTOR: Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva RELATORA:VereadoraEnilda Mendonça de Oliveira /2021 "DISCIPLINA USO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS DE ENTULHOS NAS VIAS PÚBLICAS DÁ OUTRAS RELATORIO: apresentado pelo nobre suas justificativas, tem Projeto de Lei, vereador,de acordo com as intento de instituir no ordenamento juridico do municipio, de "disciplinar uso de coletoras de entulhos na qual surge da necessidade caçambas estacionárias containers em vias públicas em razão do aumento do uso de caçambas estacionárias em nosso municipio". (sic) reforça ainda que juridicas que necessitarem, depositar nas vias públicas entulhos ou "as pessoas fisicas ou temporariamente, residues provenientes de demolições ou da construção civil, só poderão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias de devidamente autorizadas em empresas especializadas conformidade com as normas ambientais vigentes". Em resumo PL, caso seja transformado em lei, pretende organizar uso deste equipamento. breve relatório. II - FUNDAMENTAÇAO: art. 124 do Regimento Interno, assevera: "Quando proposição consistir em Projeto de de medida provisória, resolução ou de projeto lido pelo Secretário Lei de decreto legislativo, de substitutivo, uma. vez durante expediente será encaminhado pelo Presidente às comissões competentes para os pareceres técnicos (gn) Em prosseguimento ao Processo Legislativo iniciativa foi remetida esta Comissão de Constituição, razão da designação Justiça Redação comoRelatora,coube analisar Proposição em tela, sob n° 0142/2021, de autoria danobre vereadorCarlos Augusto Cardoso da Silva, afim de pronunciar-se nos termos do caput 45c/c caput doart. 71 do Regimento Interno, assim em autuada do art. transcritos PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Às comissões permanentes as proposições e os ao seu exame, "Art. 45 incumbe estudar assuntos distribuidos manifestando sobre eles sua opinião para orientação do plenário. [. .] Art. 71 Legislação, manifestar-se sobre todos os assuntos nos Compete Comissão de Justiça Redação Final aspectos, constitucional legal quando já aprovados pelo plenário, analisá-los sob os aspectos lógico gramatical, de modo adequar ao bom vernáculo texto das proposições". Ainda, fazendo coro ao Regimento Interno de bom alvitre lembrar que PL em tela, deve ser encaminhado pelo Presidente desta Comissão Permanente de Legislação, Justiça Redação Final para Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Obras Serviços Públicos,a fim de que mesma possa se manifestar, tendo em vista, que afeta mesma como reza mandamento interno desta Casa: "Art. 69 -Quando proposição for distribuída mais de uma comissão e, PL permanente da Câmara, cada uma delas emitirá respectivo parecer separadamente, começar pela Comissão de Legislação, Redação Final, devendo por último comissão de Finanças Orçamento Parágrafo Único -No caso deste artigo, os expedientes serão encaminhados de comissão para outra pelo Presidente " Quanto constitucionalidade, não verifico óbice oucontrariedade às normas infraconstitucionais Justiça manifestar-se uma respectivo constitucionais ou Quanto técnica legislativa, luz da Lei Complementar n° 95/98 que "Dispõe sobre elaboração, alteração consolidação das leis, conforme 59 da Constituição redação, determina parágrafo único do art. estabelece normas para consolidação dos atos menciona", está merece tecer algumas Federal, normativos que considerações Após art. vem em seguida os arts, até 17°, nota-se que necessário renumerar todos os arts, do PL, ao qual passa apenas conter 14 (catorze) que deverá ser ajustada nesta comissão. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Da mesma forma os artigos à partir do 10, deve estar escrito em números cardinais e não ordinais. Além disso também deverá iniciar a frase com o sinal "." Feitas as considerações passo a exarar o meu voto condutor. III CONCLUSÃO VOTO: Resta evidente, portanto, que PL em voga, nos aspectos de admissibilidade, está em conformidade, sem vicio de iniciativa. Quanto obediência técnica legislativa está em desconformidade, porém esta comissão deverá realizar os ajustes propostos por esta Relatora. Quanto interesse público de constitucionalidade estão em conformidade. ao Pelo exposto, manifestooPARECERpela APROVAÇAO ao Projeto de Lei 142/2021, remetendo-o ao juizo politico do plenário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus/BA Em, 10 de dezembro de 2021. Prof Enilda Mendonça de Oliveira Relatora De Acordo: IvorEvangelista Memfcrr© Paulo Roberto Carqueija Monteiro Membro