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materia nº 2/2021

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-13
Ementa"DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS COLETORAS DE ENTULHOS NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

municipal
RECEBEiWOS rç
em_J_5/ /p- Uo u
// f
Câmara Municipal de ilhéus
DESPACHO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
y ' ' COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PU
PARECER DO PROJETO DE LEI N° 142/2021
KStDRNTF.
PARECER N°
EMENTA
COLETORAS
PROVIDÊNCIAS//
INICIATIVA/AUTOR: Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
RELATORA:VereadoraEnilda Mendonça de Oliveira
/2021
"DISCIPLINA USO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS
DE ENTULHOS NAS VIAS PÚBLICAS DÁ OUTRAS
RELATORIO:
apresentado pelo nobre
suas justificativas, tem
Projeto de Lei,
vereador,de acordo com as
intento de instituir no ordenamento juridico do municipio,
de "disciplinar uso de
coletoras de entulhos
na qual surge da necessidade
caçambas estacionárias containers
em vias públicas em razão do aumento do uso de caçambas
estacionárias em nosso municipio".
(sic) reforça ainda que
juridicas que necessitarem,
depositar nas vias públicas entulhos ou
"as pessoas fisicas ou
temporariamente,
residues provenientes de demolições ou da construção civil,
só poderão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias de
devidamente autorizadas em
empresas especializadas
conformidade com as normas ambientais vigentes".
Em resumo PL, caso seja transformado em lei,
pretende organizar uso deste equipamento.
breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇAO:
art. 124 do Regimento Interno, assevera:
"Quando proposição consistir em Projeto de
de medida provisória,
resolução ou de projeto
lido pelo Secretário
Lei
de decreto
legislativo, de
substitutivo, uma. vez
durante expediente será encaminhado pelo
Presidente às comissões competentes para os
pareceres técnicos (gn)
Em prosseguimento ao
Processo Legislativo
iniciativa foi remetida esta Comissão de Constituição,
razão da designação
Justiça Redação
comoRelatora,coube analisar Proposição em tela,
sob n° 0142/2021, de autoria danobre vereadorCarlos Augusto
Cardoso da Silva, afim de pronunciar-se nos termos do caput
45c/c caput doart. 71 do Regimento Interno, assim
em
autuada
do art.
transcritos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Às comissões permanentes
as proposições e os
ao seu exame,
"Art. 45
incumbe estudar
assuntos distribuidos
manifestando sobre eles sua opinião para
orientação do plenário.
[. .]
Art. 71
Legislação,
manifestar-se sobre todos os assuntos nos
Compete Comissão de
Justiça Redação Final
aspectos, constitucional legal
quando já aprovados pelo plenário,
analisá-los sob os aspectos lógico
gramatical, de modo adequar ao bom
vernáculo texto das proposições".
Ainda, fazendo coro ao Regimento Interno de
bom alvitre lembrar que PL em tela, deve ser encaminhado
pelo Presidente desta Comissão Permanente de Legislação,
Justiça Redação Final para Comissão Permanente de
Finanças, Orçamento, Obras Serviços Públicos,a fim de que
mesma possa se manifestar, tendo em vista, que
afeta mesma como reza mandamento interno desta Casa:
"Art. 69 -Quando proposição for
distribuída mais de uma comissão
e,
PL
permanente da Câmara, cada uma delas
emitirá respectivo parecer separadamente,
começar pela Comissão de Legislação,
Redação Final, devendo
por último comissão de
Finanças Orçamento
Parágrafo Único -No caso deste artigo, os
expedientes serão encaminhados de
comissão para outra pelo
Presidente "
Quanto constitucionalidade, não verifico
óbice oucontrariedade às normas
infraconstitucionais
Justiça
manifestar-se
uma
respectivo
constitucionais ou
Quanto técnica legislativa, luz da Lei
Complementar n° 95/98 que "Dispõe sobre elaboração,
alteração consolidação das leis, conforme
59 da Constituição
redação,
determina parágrafo único do art.
estabelece normas para consolidação dos atos
menciona", está merece tecer algumas
Federal,
normativos que
considerações
Após art. vem em seguida os arts, até
17°, nota-se que necessário renumerar todos os arts, do
PL, ao qual passa apenas conter 14 (catorze) que deverá
ser ajustada nesta comissão.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMISSÃO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Da mesma forma os artigos à partir do 10, deve
estar escrito em números cardinais e não ordinais. Além
disso também deverá iniciar a frase com o sinal "."
Feitas as considerações passo a exarar o meu
voto condutor.
III CONCLUSÃO VOTO:
Resta evidente, portanto, que PL em voga,
nos aspectos de admissibilidade, está em conformidade, sem
vicio de iniciativa.
Quanto obediência técnica legislativa
está em desconformidade, porém esta comissão deverá
realizar os ajustes propostos por esta Relatora.
Quanto interesse público de
constitucionalidade estão em conformidade.
ao
Pelo exposto, manifestooPARECERpela APROVAÇAO
ao Projeto de Lei 142/2021, remetendo-o ao juizo
politico do plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus/BA
Em, 10 de dezembro de 2021.
Prof Enilda Mendonça de Oliveira
Relatora
De Acordo:
IvorEvangelista
Memfcrr©
Paulo Roberto Carqueija Monteiro
Membro

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