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norma nº 4114/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4114 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE ILHÉUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ilhéus. 
Mesa Diretora. 
Praça J. J. Seabra, S/N Centro – Ilhéus/BA. 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Página 1 
LEI 4.114, DE 27 DE JULHO DE 2021. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER 
LEGISLATIVO DE ILHÉUS, NA FORMA 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, 
especialmente o disposto no § 2° e § 7° do artigo 57 da LOMI, combinado com o inciso IV do 
artigo 35 do Regimento Interno, faz saber que os vereadores aprovaram e eu PROMULGO a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, autorizada a concessão de Auxílio 
Alimentação aos servidores ativos, nos termos fixados nesta Lei. 
Art. 2º O Auxílio Alimentação tem como finalidade ressarcir as despesas dos servidores 
com alimentação nos dias de expediente. 
Art. 3º O auxílio alimentação será concedido mensalmente em pecúnia ou crédito em 
cartão magnético, mediante opção da Presidência. 
Art. 4º O valor mensal do Auxílio Alimentação a ser concedido a cada servidor será 
definido, no mês de abril de cada ano, por portaria exarada pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Ilhéus. 
§ 1º Nas competências de janeiro a abril, o valor mensal concedido será o definido para o 
exercício imediatamente anterior. 
§ 2º O pagamento do Auxílio Alimentação será até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, 
sendo o mês de maio a referência para o primeiro pagamento. 
§ 3º Caso o valor definido para o exercício, na forma definida no caput, seja inferior ou 
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superior ao do ano anterior, a compensação ou complementação do valor pago no 
período disposto no § 1º deverá ser efetuada nos meses de maio a agosto. 
§ 4º A definição do valor mensal do auxílio pago a cada servidor deverá observar a 
publicação realizada, anualmente, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da 
Bahia do valor do duodécimo do Poder Legislativo de Ilhéus e Relatório Técnico 
elaborado pelo Controle Interno que demonstre que o valor dispendido não comprometerá 
o equilíbrio fiscal das contas da Câmara ao final do exercício. 
Art. 5º O período de apuração para fins de pagamento do Auxílio Alimentação ficará 
condicionado a comprovação mensal dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor. 
§ 1º Não fará jus ao benefício os servidores no período que estiverem afastados com ou 
sem remuneração, no gozo de férias, licença-maternidade e em caso de ausências 
justificadas ou não. 
§ 2º Deverão ser considerados para o recebimento do Auxílio Alimentação os respectivos 
dias de falta, afastamento e licença. 
Art. 6º No exercício de 2021, o valor mensal do Auxílio por servidor será aquele pago pela 
Câmara em abril de 2020, mês imediatamente anterior ao início da vigência da Lei 
Complementar 173, de 27 de maio de 2020. 
Parágrafo único. A primeira parcela será paga no mês subsequente ao de início da 
vigência desta Lei. 
Art. 7º A Câmara Municipal de Ilhéus poderá utilizar, anualmente, para custear as 
despesas com o Auxílio Alimentação, até 15% (quinze por cento) do valor a ser 
repassado pelo Poder Executivo no exercício a título de duodécimo. 
Art. 8º O Auxílio Alimentação terá natureza de verba indenizatória, não incorporando ao 
salário, vencimento ou remuneração do servidor e não será considerado para efeito de 
pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias. 
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Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias reservadas na Lei Orçamentária Anual à Câmara 
Municipal de Ilhéus, sendo suplementadas se necessário. 
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 27 de julho de 2021. 
Jerbson Almeida Moraes 
Presidente 
Marcos Fabrício Oliveira Nascimento 
Vice-presidente 
Ederjúnior Santos dos Anjos 
1° Secretário 
Mauir Lucas de Freitas Lima 
2° Secretário 
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