| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE ILHÉUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilhéus. Mesa Diretora. Praça J. J. Seabra, S/N Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Página 1 LEI 4.114, DE 27 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE ILHÉUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 2° e § 7° do artigo 57 da LOMI, combinado com o inciso IV do artigo 35 do Regimento Interno, faz saber que os vereadores aprovaram e eu PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º Fica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, autorizada a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores ativos, nos termos fixados nesta Lei. Art. 2º O Auxílio Alimentação tem como finalidade ressarcir as despesas dos servidores com alimentação nos dias de expediente. Art. 3º O auxílio alimentação será concedido mensalmente em pecúnia ou crédito em cartão magnético, mediante opção da Presidência. Art. 4º O valor mensal do Auxílio Alimentação a ser concedido a cada servidor será definido, no mês de abril de cada ano, por portaria exarada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus. § 1º Nas competências de janeiro a abril, o valor mensal concedido será o definido para o exercício imediatamente anterior. § 2º O pagamento do Auxílio Alimentação será até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo o mês de maio a referência para o primeiro pagamento. § 3º Caso o valor definido para o exercício, na forma definida no caput, seja inferior ou Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YTUAAYIDM1QQZSQT2PCUSA Quinta-feira 29 de Julho de 2021 2 - Ano - Nº 1282 Leis Câmara Municipal de Ilhéus. Mesa Diretora. Praça J. J. Seabra, S/N Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Página 2 superior ao do ano anterior, a compensação ou complementação do valor pago no período disposto no § 1º deverá ser efetuada nos meses de maio a agosto. § 4º A definição do valor mensal do auxílio pago a cada servidor deverá observar a publicação realizada, anualmente, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia do valor do duodécimo do Poder Legislativo de Ilhéus e Relatório Técnico elaborado pelo Controle Interno que demonstre que o valor dispendido não comprometerá o equilíbrio fiscal das contas da Câmara ao final do exercício. Art. 5º O período de apuração para fins de pagamento do Auxílio Alimentação ficará condicionado a comprovação mensal dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor. § 1º Não fará jus ao benefício os servidores no período que estiverem afastados com ou sem remuneração, no gozo de férias, licença-maternidade e em caso de ausências justificadas ou não. § 2º Deverão ser considerados para o recebimento do Auxílio Alimentação os respectivos dias de falta, afastamento e licença. Art. 6º No exercício de 2021, o valor mensal do Auxílio por servidor será aquele pago pela Câmara em abril de 2020, mês imediatamente anterior ao início da vigência da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020. Parágrafo único. A primeira parcela será paga no mês subsequente ao de início da vigência desta Lei. Art. 7º A Câmara Municipal de Ilhéus poderá utilizar, anualmente, para custear as despesas com o Auxílio Alimentação, até 15% (quinze por cento) do valor a ser repassado pelo Poder Executivo no exercício a título de duodécimo. Art. 8º O Auxílio Alimentação terá natureza de verba indenizatória, não incorporando ao salário, vencimento ou remuneração do servidor e não será considerado para efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YTUAAYIDM1QQZSQT2PCUSA Quinta-feira 29 de Julho de 2021 3 - Ano - Nº 1282 Câmara Municipal de Ilhéus. Mesa Diretora. Praça J. J. Seabra, S/N Centro – Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Página 3 Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias reservadas na Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal de Ilhéus, sendo suplementadas se necessário. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 27 de julho de 2021. Jerbson Almeida Moraes Presidente Marcos Fabrício Oliveira Nascimento Vice-presidente Ederjúnior Santos dos Anjos 1° Secretário Mauir Lucas de Freitas Lima 2° Secretário Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YTUAAYIDM1QQZSQT2PCUSA Quinta-feira 29 de Julho de 2021 4 - Ano - Nº 1282