| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3827 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Reabilitação, Inclusão e Reinserção Social de Dependentes Químicos e Cria o Fundo Municipal de Reinserção Social e fixa outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ilheus Diário Oficial do Município quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 | Ano I - Edição nº 00089 | Caderno 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.827, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. Institui o Programa Municipal de Reabilitação, Inclusão e R e i n s e r ç ã o S o c i a l d e Dependentes Químicos e Cria o F u n d o M u n i c i p a l d e Re inserção Soc ia l e f ixa outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal de Reabilitação, Inclusão e Reinserção de Dependentes Químicos. Art. 2º- São objetivos do Programa Municipal de Reabilitação, Inclusão e Reinserção Social de Dependentes Químicos: I. Promover por todos os meios legais o acesso ao tratamento de dependentes químicos, suas reabilitações, inclusão e reinserção social na sociedade e meio em que vivem; II. Promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos, em especial durante o seu tratamento; III. Promoção de campanhas institucionais de prevenção ao uso de drogas; IV. Promoção de campanhas institucionais de prevenção e divulgação dos malefícios no uso de drogas; V. Articular-se com entidades públicas, civis, de representação, filantrópicas, não governamentais, ONGs, OSCIPs, institutos e associações no combate, recuperação e prevenção de dependentes químicos; VI. Criar alternativas e os meios para custeio e encaminhamento de dependentes químicos a tratamentos e clínicas especializadas, fazendas e outros; VII. Oportunizar aos dependentes químicos a reinserção social e inclusão no mercado de trabalho, através de ajuda de custo financeiro para auxílio em transporte, alimentação, Praça J. J. Seabra S/N – Centro | S/N | Centro | Ilhéus-Ba Página 036 Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Cetificação diigital: 38A33786EEADE2AE214F98BE957F6ACD Prefeitura Municipal de Ilheus Diário Oficial do Município quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 | Ano I - Edição nº 00089 | Caderno 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO medicamentos, aos que estiverem em cursos de capacitação e qualificação profissional; VIII.Prestar auxílio e tratamento adequado aos familiares e responsáveis por dependentes químicos; IX. Promover a realização de seminários, palestras, encontros, programas de divulgação e radiodifusão sobre prevenção e malefícios do uso de drogas; X. Colaborar com a sociedade e entidades afins, no que for possível combate ao tráfico de drogas e entorpecentes; Art. 3º- Fica criado o Fundo Municipal de Recuperação e Reinserção a Dependentes Químicos-FMRRDQ. Art. 4º- São objetivos e finalidades do Fundo Municipal de Recuperação e Reinserção a Dependentes Químicos- DMRRDQ; I. Promover e/ou pagar tratamento a dependentes químicos em todos os níveis, inclusive se necessário em clínicas especializadas particulares; II. Promover e/ou pagar cursos de capacitação e qualificação profissional de dependentes químicos que estejam frequentando regularmente tratamento a dependentes químicos nas unidades competentes no âmbito do Município de Ilhéus; a) O pagamento do curso será automaticamente suspenso em caso de duas ou mais faltas consecutivas do dependente; III. Conceder uma ajuda de custo, pelo período máximo de seis meses, para cobertura de pagamento de transporte e alimentação, aos dependentes químicos que estejam regularmente frequentando o tratamento nas unidades competente no âmbito do Município de Ilhéus e inscrito em cursos de capacitação profissional; a) O pagamento da ajuda de custo será automaticamente suspenso, nos casos de o dependente deixar de por duas oportunidades consecutivas ao curso de capacitação e qualificação profissional. IV. Pagamento de campanhas promocionais de todas as formas e níveis que visem à prevenção ao uso e os malefícios das drogas. Praça J. J. Seabra S/N – Centro | S/N | Centro | Ilhéus-Ba Página 037 Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Cetificação diigital: 38A33786EEADE2AE214F98BE957F6ACD Prefeitura Municipal de Ilheus Diário Oficial do Município quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 | Ano I - Edição nº 00089 | Caderno 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único- Farão jus aos benefícios de que trata o caput deste artigo, seus incisos e alíneas, os dependentes químicos que comprovarem residirem no Município de Ilhéus há mais de 6 meses de forma ininterrupta, priorizando-se os dependentes carentes e de baixa renda. Art. 5º- Os recursos do FMRRDQ serão provenientes de: I. Dotação orçamentária própria de recursos municipais, a serem alocados anualmente nas leis orçamentárias; II. Recursos provenientes do Estado e da União; III. Convênios com Estado e União; IV. Convênios com entidades, empresas, autarquias civis, públicas, filantrópicas, entidades representativas, ONGs, OSCIPs, institutos e congêneres; V. Subvenções sociais; VI. Destinação de recursos por determinação judicial; VII. Doações voluntárias, a serem depositados diretamente na conta do Fundo; VIII.Convênios com órgãos, entidades, institutos ou organizações internacionais; IX. Outras desde que comprovada sua origem. Art. 6º- A concessão da ajuda de custo não gera vinculo de qualquer natureza, inclusive, empregatício ou previdenciário com a Municipalidade. Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal de Ilhéus autorizado a realizar inclusão e os ajustes necessários nas Leis Municipais do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento para implementação da presente Lei. Art. 8º- O Poder Executivo do Município de Ilhéus regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário. Praça J. J. Seabra S/N – Centro | S/N | Centro | Ilhéus-Ba Página 038 Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Cetificação diigital: 38A33786EEADE2AE214F98BE957F6ACD Prefeitura Municipal de Ilheus Diário Oficial do Município quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 | Ano I - Edição nº 00089 | Caderno 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 de dezembro de 2016, 482º de Capitania e 135º de Elevação à cidade. JABES RIBEIRO PREFEITO Praça J. J. Seabra S/N – Centro | S/N | Centro | Ilhéus-Ba Página 039 Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Cetificação diigital: 38A33786EEADE2AE214F98BE957F6ACD