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norma nº 3827/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3827 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Reabilitação, Inclusão e Reinserção Social de Dependentes Químicos e Cria o Fundo Municipal de Reinserção Social e fixa outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ilheus
Diário Oficial do Município
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 | Ano I - Edição nº 00089 | Caderno 1
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.827, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Institui o Programa Municipal 
de Reabilitação, Inclusão e 
R e i n s e r ç ã o S o c i a l d e 
Dependentes Químicos e Cria 
o F u n d o M u n i c i p a l d e 
Re inserção Soc ia l e f ixa 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa 
Municipal de Reabilitação, Inclusão e Reinserção de Dependentes 
Químicos. 
Art. 2º- São objetivos do Programa Municipal de Reabilitação, Inclusão 
e Reinserção Social de Dependentes Químicos: 
I. Promover por todos os meios legais o acesso ao tratamento 
de dependentes químicos, suas reabilitações, inclusão e 
reinserção social na sociedade e meio em que vivem; 
II. Promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes 
químicos, em especial durante o seu tratamento; 
III. Promoção de campanhas institucionais de prevenção ao uso 
de drogas; 
IV. Promoção de campanhas institucionais de prevenção e 
divulgação dos malefícios no uso de drogas; 
V. Articular-se com entidades públicas, civis, de representação, 
filantrópicas, não governamentais, ONGs, OSCIPs, institutos e 
associações no combate, recuperação e prevenção de 
dependentes químicos; 
VI. Criar alternativas e os meios para custeio e encaminhamento 
de dependentes químicos a tratamentos e clínicas 
especializadas, fazendas e outros; 
VII. Oportunizar aos dependentes químicos a reinserção social e 
inclusão no mercado de trabalho, através de ajuda de custo 
financeiro para auxílio em transporte, alimentação, 
Praça J. J. Seabra S/N – Centro | S/N | Centro | Ilhéus-Ba Página 036
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
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Prefeitura Municipal de Ilheus
Diário Oficial do Município
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 | Ano I - Edição nº 00089 | Caderno 1
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO PREFEITO
medicamentos, aos que estiverem em cursos de capacitação 
e qualificação profissional; 
VIII.Prestar auxílio e tratamento adequado aos familiares e 
responsáveis por dependentes químicos; 
IX. Promover a realização de seminários, palestras, encontros, 
programas de divulgação e radiodifusão sobre prevenção e 
malefícios do uso de drogas; 
X. Colaborar com a sociedade e entidades afins, no que for 
possível combate ao tráfico de drogas e entorpecentes; 
Art. 3º- Fica criado o Fundo Municipal de Recuperação e Reinserção a 
Dependentes Químicos-FMRRDQ. 
Art. 4º- São objetivos e finalidades do Fundo Municipal de Recuperação 
e Reinserção a Dependentes Químicos- DMRRDQ; 
I. Promover e/ou pagar tratamento a dependentes químicos em 
todos os níveis, inclusive se necessário em clínicas 
especializadas particulares; 
II. Promover e/ou pagar cursos de capacitação e qualificação 
profissional de dependentes químicos que estejam 
frequentando regularmente tratamento a dependentes 
químicos nas unidades competentes no âmbito do Município de 
Ilhéus; 
a) O pagamento do curso será automaticamente suspenso em 
caso de duas ou mais faltas consecutivas do dependente; 
III. Conceder uma ajuda de custo, pelo período máximo de seis 
meses, para cobertura de pagamento de transporte e 
alimentação, aos dependentes químicos que estejam 
regularmente frequentando o tratamento nas unidades 
competente no âmbito do Município de Ilhéus e inscrito em 
cursos de capacitação profissional; 
a) O pagamento da ajuda de custo será automaticamente 
suspenso, nos casos de o dependente deixar de por duas 
oportunidades consecutivas ao curso de capacitação e 
qualificação profissional. 
IV. Pagamento de campanhas promocionais de todas as formas e 
níveis que visem à prevenção ao uso e os malefícios das 
drogas. 
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Prefeitura Municipal de Ilheus
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único- Farão jus aos benefícios de que trata o caput deste 
artigo, seus incisos e alíneas, os dependentes químicos que 
comprovarem residirem no Município de Ilhéus há mais de 6 meses de 
forma ininterrupta, priorizando-se os dependentes carentes e de baixa 
renda. 
Art. 5º- Os recursos do FMRRDQ serão provenientes de: 
I. Dotação orçamentária própria de recursos municipais, a serem 
alocados anualmente nas leis orçamentárias; 
II. Recursos provenientes do Estado e da União; 
III. Convênios com Estado e União; 
IV. Convênios com entidades, empresas, autarquias civis, 
públicas, filantrópicas, entidades representativas, ONGs, 
OSCIPs, institutos e congêneres; 
V. Subvenções sociais; 
VI. Destinação de recursos por determinação judicial; 
VII. Doações voluntárias, a serem depositados diretamente na 
conta do Fundo; 
VIII.Convênios com órgãos, entidades, institutos ou organizações 
internacionais; 
IX. Outras desde que comprovada sua origem. 
Art. 6º- A concessão da ajuda de custo não gera vinculo de qualquer 
natureza, inclusive, empregatício ou previdenciário com a 
Municipalidade. 
Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal de Ilhéus autorizado a realizar 
inclusão e os ajustes necessários nas Leis Municipais do Plano Plurianual, 
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento para implementação da presente 
Lei. 
Art. 8º- O Poder Executivo do Município de Ilhéus regulamentará esta 
Lei no prazo de 90 dias contados a partir da data de sua publicação. 
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário. 
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Prefeitura Municipal de Ilheus
Diário Oficial do Município
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 
de dezembro de 2016, 482º de Capitania e 135º de Elevação à cidade. 
JABES RIBEIRO 
PREFEITO
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