| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4116 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a partir do ano de 2021, autoriza o executivo municipal a utilizar 50% do repasse federal, referente ao incentivo financeiro adicional, na forma de auxílio fardamento e os outros 50% na forma de adicional, além de prever outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 18 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 174, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Lei n. 4.116, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a partir do ano de 2021, autoriza o executivo municipal a utilizar 50% do repasse federal, referente ao incentivo financeiro adicional, na forma de auxílio fardamento e os outros 50% na forma de adicional, além de prever outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o novo piso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 9º, §1º, inciso III da Lei Federal nº. 11.350/2006, alterado pela Lei nº. 13.708/2018, fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido art. 9º-C e art. 9º-D da Lei Federal nº. 11.350/2006, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar o incentivo financeiro adicional, do exercício financeiro de 2020, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, ativos na forma de auxílio fardamento e incentivo. Parágrafo único. O recurso de que trata o caput são de origem do Governo Federal e serão repassados aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, não se incorporando para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciárias, inclusive o valor referente a segunda parcela, que será repassado na forma de incentivo. Art. 3º O recurso recebido a título de incentivo financeiro adicional, será repassado aos agentes comunitários de saúde e de endemias, efetivos em duas parcelas. A saber: I - 50% (cinquenta por cento) no mês de agosto de 2021 referente a auxílio fardamento; II - 50% (cinquenta por cento) no mês de novembro de 2021 referente ao incentivo. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 18 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 174, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelos recursos transferidos pelo governo Federal a título de gratificação. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação dessa Lei correrão à conta da dotação do exercício de 2021. Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 05 de agosto de 2021, 487º da Capitania de Ilhéus e 140º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito