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norma nº 4116/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4116 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a partir do ano de 2021, autoriza o executivo municipal a utilizar 50% do repasse federal, referente ao incentivo financeiro adicional, na forma de auxílio fardamento e os outros 50% na forma de adicional, além de prever outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 18 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 174, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 1
Lei n. 4.116, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias a partir do ano de 
2021, autoriza o executivo municipal a 
utilizar 50% do repasse federal, referente ao 
incentivo financeiro adicional, na forma de 
auxílio fardamento e os outros 50% na 
forma de adicional, além de prever outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica fixado o novo piso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate às endemias, nos termos do art. 9º, §1º, inciso III da Lei Federal nº. 
11.350/2006, alterado pela Lei nº. 13.708/2018, fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil 
quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido art. 9º-C e art. 9º-D da Lei Federal nº. 
11.350/2006, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar o incentivo 
financeiro adicional, do exercício financeiro de 2020, aos agentes comunitários de saúde 
e aos agentes de combate às endemias, ativos na forma de auxílio fardamento e 
incentivo.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput são de origem do Governo 
Federal e serão repassados aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de 
combate às endemias, não se incorporando para nenhum efeito legal à remuneração dos 
servidores, exceto para fins das contribuições previdenciárias, inclusive o valor referente a 
segunda parcela, que será repassado na forma de incentivo.
Art. 3º O recurso recebido a título de incentivo financeiro adicional, será 
repassado aos agentes comunitários de saúde e de endemias, efetivos em duas parcelas. 
A saber:
I - 50% (cinquenta por cento) no mês de agosto de 2021 referente a auxílio 
fardamento; 
II - 50% (cinquenta por cento) no mês de novembro de 2021 referente ao 
incentivo.
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 18 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 174, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelos recursos 
transferidos pelo governo Federal a título de gratificação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação dessa Lei correrão à conta da 
dotação do exercício de 2021.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 05 de agosto de 2021, 487º da Capitania de 
Ilhéus e 140º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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