| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4117 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 LEI Nº. 4.117, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de Unidade Orçamentária, bem como ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados: Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 3 Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 09 de agosto de 2021, 487º da Capitania de Ilhéus e 140º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito