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norma nº 4117/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4117 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
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LEI Nº. 4.117, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito 
Adicional Especial destinado à criação de Unidade Orçamentária, bem como ação 
orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, 
detalhado, conforme abaixo.
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Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
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Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, 
serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito 
suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na 
referida ação orçamentária criada no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei 
Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, 
das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
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Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I
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Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 09 de agosto de 2021, 487º da Capitania de 
Ilhéus e 140º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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