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norma nº 4118/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4118 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, proceder ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município para 2021, o remanejamento, mediante deslocamento de categorias de programação, no valor de R$ 12.062.354,32 (doze milhões, sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), na forma que indica e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 4
LEI Nº. 4.118, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, 
proceder ao Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Município para 2021, o 
remanejamento, mediante deslocamento de 
categorias de programação, no valor de R$ 
12.062.354,32 (doze milhões, sessenta e 
dois mil, trezentos e cinquenta e quatro 
reais e trinta e dois centavos), na forma que 
indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, ao 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município para 2021, com base no art. 167 
da Constituição Federal, o remanejamento, mediante deslocamento de categorias de 
programação, no valor de R$12.403.854,32 (doze milhões e quatrocentos e três mil 
oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser consignado às 
Secretarias constantes no Anexo I (Destino).
Art. 2° - Para a realização do remanejamento discriminado no artigo anterior, 
serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, discriminados no Anexo II (Origem).
Art. 3º - As modificações de Categorias de Programações Orçamentárias, 
decorrentes dos Remanejamentos efetuadas por esta Lei, ficam consignadas à Estrutura 
de Custos dos Órgãos/Secretarias a que se referem e incorporadas ao Quadro de 
Detalhamento de Despesa das respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 
2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do remanejamento autorizado 
nesta Lei.
Art. 5º - O remanejamento, autorizado nesta Lei, será incorporado ao 
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros 
necessários à execução desta Lei.
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 09 de agosto de 2021, 487º da Capitania de 
Ilhéus e 140º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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