| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4118 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município para 2021, o remanejamento, mediante deslocamento de categorias de programação, no valor de R$ 12.062.354,32 (doze milhões, sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), na forma que indica e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 4 LEI Nº. 4.118, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município para 2021, o remanejamento, mediante deslocamento de categorias de programação, no valor de R$ 12.062.354,32 (doze milhões, sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município para 2021, com base no art. 167 da Constituição Federal, o remanejamento, mediante deslocamento de categorias de programação, no valor de R$12.403.854,32 (doze milhões e quatrocentos e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser consignado às Secretarias constantes no Anexo I (Destino). Art. 2° - Para a realização do remanejamento discriminado no artigo anterior, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminados no Anexo II (Origem). Art. 3º - As modificações de Categorias de Programações Orçamentárias, decorrentes dos Remanejamentos efetuadas por esta Lei, ficam consignadas à Estrutura de Custos dos Órgãos/Secretarias a que se referem e incorporadas ao Quadro de Detalhamento de Despesa das respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do remanejamento autorizado nesta Lei. Art. 5º - O remanejamento, autorizado nesta Lei, será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. Art. 6º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução desta Lei. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 09 de agosto de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 166, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 5 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 09 de agosto de 2021, 487º da Capitania de Ilhéus e 140º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito