| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4111 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas para obtenção de alvará de localização e funcionamento às Organizações da Sociedade Civil, no município de Ilhéus, na forma que especifica. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 09 de junho de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 124, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 LEI Nº. 4.111, DE 09 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas para obtenção de alvará de localização e funcionamento às Organizações da Sociedade Civil, no município de Ilhéus, na forma que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica Art. 1º Ficam as organizações da sociedade civil do Município de Ilhéus, sem fins lucrativos e que estejam devidamente legalizadas, isentas do pagamento de taxas, para concessão ou renovação de Alvará de localização e funcionamento; §1º. As organizações que trata esta lei são Associações, Fundações, Centros Comunitários, Templos Religiosos, Creches e OSCIP. Art. 2º. A isenção de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas. Art. 3ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 09 de junho de 2021, 486º da Capitania de Ilhéus e 139º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito