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norma nº 4111/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4111 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento das taxas para obtenção de alvará de localização e funcionamento às Organizações da Sociedade Civil, no município de Ilhéus, na forma que especifica.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 09 de junho de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 124, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 2
LEI Nº. 4.111, DE 09 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a isenção do pagamento 
das taxas para obtenção de alvará de 
localização e funcionamento às 
Organizações da Sociedade Civil, no 
município de Ilhéus, na forma que 
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1°. Fica Art. 1º Ficam as organizações da sociedade civil do Município de 
Ilhéus, sem fins lucrativos e que estejam devidamente legalizadas, isentas do pagamento 
de taxas, para concessão ou renovação de Alvará de localização e funcionamento;
§1º. As organizações que trata esta lei são Associações, Fundações, Centros 
Comunitários, Templos Religiosos, Creches e OSCIP.
Art. 2º. A isenção de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição 
ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
Art. 3ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 09 de junho de 2021, 486º da Capitania de 
Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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