| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4107 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos por instituições religiosas como atividade essencial em períodos de calamidade pública, pandemias e epidemias, no âmbito do município de Ilhéus. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 25 de março de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 072, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Lei n. 4.107 de 24 de março de 2021 Dispõe sobre o reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos por instituições religiosas como atividade essencial em períodos de calamidade pública, pandemias e epidemias, no âmbito do município de Ilhéus. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do município de Ilhéus, como atividade essencial em períodos de calamidade pública, pandemias e epidemias, todo o trabalho desenvolvido por instituições religiosas, sendo vedada a determinação de fechamento total de seus templos. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 24 de março de 2021, 486º da Capitania de Ilhéus e 139º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito