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norma nº 4107/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4107 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaDispõe sobre o reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos por instituições religiosas como atividade essencial em períodos de calamidade pública, pandemias e epidemias, no âmbito do município de Ilhéus.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 25 de março de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 072, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 1
Lei n. 4.107 de 24 de março de 2021
Dispõe sobre o reconhecimento dos 
trabalhos desenvolvidos por instituições 
religiosas como atividade essencial em 
períodos de calamidade pública, pandemias 
e epidemias, no âmbito do município de 
Ilhéus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do município de Ilhéus, como atividade 
essencial em períodos de calamidade pública, pandemias e epidemias, todo o trabalho 
desenvolvido por instituições religiosas, sendo vedada a determinação de fechamento 
total de seus templos.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas 
presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão 
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a 
possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 24 de março de 2021, 486º da Capitania de 
Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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