| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Ilhéus em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 22 de janeiro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 021, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 3 Lei n. 4.105 de 19 de janeiro de 2021 Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Ilhéus em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido no Município de Ilhéus a pratica da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimento prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 19 de janeiro de 2021, 486º da Capitania de Ilhéus e 139º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito