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norma nº 4105/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4105 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaReconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Ilhéus em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
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Diário Oficial Eletrônico 
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 22 de janeiro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 021, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 3
Lei n. 4.105 de 19 de janeiro de 2021
Reconhece a prática da atividade física e do 
exercício físico como essenciais para a 
população de Ilhéus em estabelecimentos 
prestadores de serviços destinados a essa 
finalidade, bem como em espaços públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica reconhecido no Município de Ilhéus a pratica da atividade física e do 
exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em 
estabelecimento prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em 
espaços públicos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a 
serem seguidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 19 de janeiro de 2021, 486º da Capitania de 
Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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