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norma nº 4104/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4104 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaReconhece de utilidade pública a “Associação de Surf de Ilhéus – ASURFI”, no município de Ilhéus e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico 
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 22 de janeiro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 021, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 2
Lei n. 4.104 de 19 de janeiro de 2021
Reconhece de utilidade pública a “Associação 
de Surf de Ilhéus – ASURFI”, no município de 
Ilhéus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da legislação local, a 
“Associação de Surf de Ilhéus - ASURFI” no município de Ilhéus.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, a cada 03 (três) anos, relatório circunstanciado (relatório de atuação) 
dos serviços prestados à coletividade nos anos precedentes, acompanhado das atas 
atualizadas da última eleição, declaração de idoneidade do presidente representante e, 
declaração atualizada do CNPJ (Ativa).
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 
30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. 
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade 
Pública concedida à entidade, quando: 
I – Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo 
motivo;
III – Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação 
no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto 
de nova lei;
IV – Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de 
comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 19 de janeiro de 2021, 486º da Capitania de 
Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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