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norma nº 4102/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4102 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívida, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 11 de março de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 061, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 1
Lei n. 4.102, de 11 de março de 2021
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo 
Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação 
e Refinanciamento de Dívida, firmado com a 
União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-
35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições 
anteriores, para estabelecimento das alterações 
autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 
de maio de 2020.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de 
confissão, consolidação e refinanciamento de dívida, firmado com a União ao amparo da 
atual Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, 
nos termos da Lei Municipal nº 2.793/99. 
Art. 2º. O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos 
termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 2020, para alteração 
das condições do contrato aditado. 
Art. 3º. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de 
refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso 
I, alínea “b” e parágrafo 3º, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do Art. 167 da 
Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao 
Contrato a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 11 de março de 2021, 486º da Capitania de 
Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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