| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4102 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívida, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 11 de março de 2021 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 061, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Lei n. 4.102, de 11 de março de 2021 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívida, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185- 35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívida, firmado com a União ao amparo da atual Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal nº 2.793/99. Art. 2º. O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 2020, para alteração das condições do contrato aditado. Art. 3º. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do Art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 11 de março de 2021, 486º da Capitania de Ilhéus e 139º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito