| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4120 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Altera a alínea "c" do art. 6° da Lei Municipal n° 4.100/2020 e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 8 LEI Nº. 4.120, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a alínea “c” do art. 6º da Lei Municipal nº. 4.100/2020 e dá outras providências. . O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O item “c” do art. 6º da Lei Municipal nº. 4.100/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites dos recursos abaixo indicados: c) Decorrente de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento municipal, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2021, na forma definida do art. 43, §1º, inciso III da Lei nº. 4.320/64. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 16 de setembro de 2021, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito