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norma nº 4120/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4120 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAltera a alínea "c" do art. 6° da Lei Municipal n° 4.100/2020 e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 8
LEI Nº. 4.120, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a alínea “c” do art. 6º da Lei Municipal nº. 
4.100/2020 e dá outras providências.
.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O item “c” do art. 6º da Lei Municipal nº. 4.100/2020 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 6º- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites dos recursos 
abaixo indicados:
c) Decorrente de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 50% (cinquenta 
por cento) do orçamento municipal, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício 
financeiro de 2021, na forma definida do art. 43, §1º, inciso III da Lei nº. 4.320/64.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 16 de setembro de 2021, 485º da Capitania 
de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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