| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4121 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Institui o Dia e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Ilhéus e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 LEI Nº. 4.121, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Ilhéus, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de outubro. Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Ilhéus, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, homenagem a São Francisco de Assis - Santo protetor dos animais. Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos. Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de orçamento próprio do exercício vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito