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norma nº 4121/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4121 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaInstitui o Dia e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Ilhéus e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 1
LEI Nº. 4.121, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA 
ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS 
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ilhéus, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e 
Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de outubro.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no 
Município de Ilhéus, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, homenagem a 
São Francisco de Assis - Santo protetor dos animais.
Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão ocorrer 
ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, 
palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de orçamento próprio do 
exercício vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania 
de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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