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norma nº 4122/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4122 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDenomina Semana de Conscientização Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na última semana do mês de novembro de cada ano fluente no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 2
LEI Nº. 4.122, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
DENOMINA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO 
MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA ÚLTIMA 
SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO DE CADA ANO 
FLUENTE NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal de Combate a Violência 
Doméstica e Familiar contra a Mulher, compreendida na última semana do mês de 
novembro de cada ano fluente, neste Município.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar 
contra a Mulher, será realizada anualmente na quarta semana de novembro, dentro da 
campanha mundial de combate à violência contra as mulheres que tem início na última 
semana do mês de novembro durando dezesseis dias de ativismo nesta campanha 
mundial.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 
tem como objetivo principal a promoção de atividades, onde serão debatidos diversos 
temas relacionados ao combate a violência contra a mulher e de interesse familiar, desde 
que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade para este tema tão relevante.
Art. 3º O Poder Executivo, a Câmara de Vereadores ou o Ministério Público Estadual, 
poderão promover Fóruns, Seminários, Congressos e outros debates concernentes à 
prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver 
atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos 
casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o 
companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares durante 
a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem 
como ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Vereadores e o Ministério Público Estadual, 
através de seus membros, poderão independente do Município, realizar a Semana 
Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher buscando inclusive 
apoio de entidades privadas.
Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal de Combate à Violência 
Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorrerão em lugares próprios destinados a essas 
atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, como por exemplo, repartições públicas, 
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Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
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escolas municipais e estaduais, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, Ginásios de 
Esportes, Fundação de Cultura, Centro de Convivência, espaços nos CRAS e outros onde 
seja possível o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema.
Art. 5º O Município poderá proporcionar a participação das Secretarias Municipais, de 
Educação, Assistência Social, Saúde, bem como as Fundações de esporte e de Cultura 
nas atividades de apoio à semana.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania 
de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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