| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4122 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Denomina Semana de Conscientização Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na última semana do mês de novembro de cada ano fluente no Município de Ilhéus, e dá outras providências. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 LEI Nº. 4.122, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. DENOMINA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO DE CADA ANO FLUENTE NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, compreendida na última semana do mês de novembro de cada ano fluente, neste Município. Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, será realizada anualmente na quarta semana de novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as mulheres que tem início na última semana do mês de novembro durando dezesseis dias de ativismo nesta campanha mundial. Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como objetivo principal a promoção de atividades, onde serão debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade para este tema tão relevante. Art. 3º O Poder Executivo, a Câmara de Vereadores ou o Ministério Público Estadual, poderão promover Fóruns, Seminários, Congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares durante a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Parágrafo único. A Câmara Municipal de Vereadores e o Ministério Público Estadual, através de seus membros, poderão independente do Município, realizar a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher buscando inclusive apoio de entidades privadas. Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorrerão em lugares próprios destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, como por exemplo, repartições públicas, Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 3 escolas municipais e estaduais, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, Ginásios de Esportes, Fundação de Cultura, Centro de Convivência, espaços nos CRAS e outros onde seja possível o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema. Art. 5º O Município poderá proporcionar a participação das Secretarias Municipais, de Educação, Assistência Social, Saúde, bem como as Fundações de esporte e de Cultura nas atividades de apoio à semana. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito