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norma nº 4123/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4123 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAltera a Lei n° 4.024, de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de Praça no Bairro Pontal, na Cidade de Ilhéus, e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 4
LEI Nº. 4.123, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI 4.024, De 03 De Julho De 2019, 
INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO 
PONTAL, NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4.024 de 03 de julho de 2019, no inciso XVIII, com 
a inclusão do topônimo de novo logradouro, conforme redação a seguir.
XXVIII-..........................................................................................................................
......................
57. Praça Mãe Laura Sandoyá
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4.024/19, no prazo 
de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do Anexo único 
que integra essa Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei aos 
Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação, para que produza 
os efeitos legais.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania 
de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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