| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4123 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.024, de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de Praça no Bairro Pontal, na Cidade de Ilhéus, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 4 LEI Nº. 4.123, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. ALTERA A LEI 4.024, De 03 De Julho De 2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO PONTAL, NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4.024 de 03 de julho de 2019, no inciso XVIII, com a inclusão do topônimo de novo logradouro, conforme redação a seguir. XXVIII-.......................................................................................................................... ...................... 57. Praça Mãe Laura Sandoyá Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar o Anexo 18 da Lei 4.024/19, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, de acordo com os mapas integrantes do Anexo único que integra essa Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia desta Lei aos Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação, para que produza os efeitos legais. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito