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norma nº 4126/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4126 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza a Doação dos Direitos reais de Uso de Imóvel Público ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em área de domínio do Município.
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Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 6
LEI Nº. 4.126, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS DIREITOS 
REIAS DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA 
BAHIA, EM ÁREA DE DOMINIO DO 
MUNICÍPIO.
.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder à Doação de Uso de Bem 
Imóvel de 01 (um) terreno, situado na Avenida Soares Lopes, bairro Cidade Nova, ao 
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com localização e características descritas no 
memorial descritivo anexo.
Art. 2º O imóvel objeto desta autorização de doação destina-se à construção do novo 
Fórum, devendo ser utilizado para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º A Doação de Uso de Bem Público prevista nesta lei se efetivará por Termo de 
Doação de Uso, com cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, com as 
benfeitorias realizadas, na hipótese de a Cessionária ensejar a ocorrência de qualquer das 
circunstâncias abaixo especificadas:
I. Transmitir, a qualquer título, o bem doado, sem prévia anuência do Poder 
Executivo Municipal;
II. Mudar a destinação prescrita nesta lei para o bem;
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
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III. Não obedecer aos padrões e normas estabelecidas pelas Leis Municipais n° 
3.746 /2015 e 3.265/2006.
Art. 4º As despesas de qualquer natureza com a efetivação da Doação de Uso objeto desta 
lei correrão integralmente por conta da Cessionária.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania 
de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

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