| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Autoriza a Doação dos Direitos reais de Uso de Imóvel Público ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em área de domínio do Município. |
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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 6 LEI Nº. 4.126, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DOS DIREITOS REIAS DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM ÁREA DE DOMINIO DO MUNICÍPIO. . O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder à Doação de Uso de Bem Imóvel de 01 (um) terreno, situado na Avenida Soares Lopes, bairro Cidade Nova, ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com localização e características descritas no memorial descritivo anexo. Art. 2º O imóvel objeto desta autorização de doação destina-se à construção do novo Fórum, devendo ser utilizado para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 3º A Doação de Uso de Bem Público prevista nesta lei se efetivará por Termo de Doação de Uso, com cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, com as benfeitorias realizadas, na hipótese de a Cessionária ensejar a ocorrência de qualquer das circunstâncias abaixo especificadas: I. Transmitir, a qualquer título, o bem doado, sem prévia anuência do Poder Executivo Municipal; II. Mudar a destinação prescrita nesta lei para o bem; Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 20 de setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 198, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 7 III. Não obedecer aos padrões e normas estabelecidas pelas Leis Municipais n° 3.746 /2015 e 3.265/2006. Art. 4º As despesas de qualquer natureza com a efetivação da Doação de Uso objeto desta lei correrão integralmente por conta da Cessionária. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2021, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito