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norma nº 3948/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3948 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaDispõe sobre Emenda Aditiva nº 002/2018 ao Projeto de Lei nº 063/2010.
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Ilhéus, 18 de maio de 2018 – Diário Oficial Eletrônico – ANO III | Edição n. 116, Caderno I
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500
Página | 1
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Lei n. 3.948, de 11 de maio de 2018.
Dispõe sobre Emenda Aditiva nº 002/2018 
ao Projeto de Lei nº 063/2010. 
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Acrescenta os seguintes incisos IV e V ao art. 7º, com a seguinte redação:
Inciso IV – Fica assegurado à transferência da autorização do condutor titular para outro 
titular, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da 
localidade da prestação do serviço.
Inciso V – Em caso de morte do titular, desde que atendidas as normas estipuladas pelo 
órgão competente da localidade da prestação do serviço, a autorização será transmitida 
ao conjugue, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, que passarão a 
ter os mesmos direitos e deveres do titular.
Art. 2º. – Acrescenta o Inciso XIII no art. 8º, com a seguinte redação:
Inciso XIII – Não será obrigatório o comprovante do INSS para os condutores ou 
auxiliares que já estão aposentados.
Art. 3º - Acrescenta o Parágrafo 1º ao Art. 61º, com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - Os veículos deverão ter faixa de identificação nas laterais, determinadas 
pelo órgão gestor de trânsito, com medidas especificadas em 12 (doze) cm de largura 
com identificação do nº de Alvará, Praça nas cores da Bandeira do Município de Ilhéus e 
logomarca da gestão atual.
Art. 4º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 11 de maio de 2018, 483º da Capitania de 
Ilhéus e 136º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa 
Prefeito

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