| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3948 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Emenda Aditiva nº 002/2018 ao Projeto de Lei nº 063/2010. |
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Ilhéus, 18 de maio de 2018 – Diário Oficial Eletrônico – ANO III | Edição n. 116, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Lei n. 3.948, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre Emenda Aditiva nº 002/2018 ao Projeto de Lei nº 063/2010. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta os seguintes incisos IV e V ao art. 7º, com a seguinte redação: Inciso IV – Fica assegurado à transferência da autorização do condutor titular para outro titular, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. Inciso V – Em caso de morte do titular, desde que atendidas as normas estipuladas pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço, a autorização será transmitida ao conjugue, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, que passarão a ter os mesmos direitos e deveres do titular. Art. 2º. – Acrescenta o Inciso XIII no art. 8º, com a seguinte redação: Inciso XIII – Não será obrigatório o comprovante do INSS para os condutores ou auxiliares que já estão aposentados. Art. 3º - Acrescenta o Parágrafo 1º ao Art. 61º, com a seguinte redação: Parágrafo 1º - Os veículos deverão ter faixa de identificação nas laterais, determinadas pelo órgão gestor de trânsito, com medidas especificadas em 12 (doze) cm de largura com identificação do nº de Alvará, Praça nas cores da Bandeira do Município de Ilhéus e logomarca da gestão atual. Art. 4º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 11 de maio de 2018, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de elevação a Cidade. Mário Alexandre Corrêa de Sousa Prefeito